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Glossário da gestão pública

Programa de integridade

O programa de integridade é o conjunto de medidas institucionais para prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção, com apoio da alta administração, unidade responsável, gestão de riscos e monitoramento contínuo.

O programa de integridade é o conjunto organizado de medidas, políticas e procedimentos adotado por um órgão público ou por uma empresa para prevenir, detectar, punir e remediar fraudes, corrupção e outros desvios éticos. Na administração pública, o Decreto nº 9.203/2017 prevê que os programas de integridade se estruturem em quatro eixos: comprometimento e apoio da alta administração; existência de unidade responsável pela implementação; análise, avaliação e gestão dos riscos associados à integridade; e monitoramento contínuo dos atributos do programa. Para empresas, o termo costuma ser usado como sinônimo de programa de compliance anticorrupção.

Para que serve

O programa transforma boas intenções em rotinas verificáveis. No órgão público, reduz oportunidades de fraude, protege servidores e gestores, melhora a confiança da população e fortalece a prestação de contas. Na empresa que contrata com o governo, é um diferencial competitivo e, em alguns casos, uma exigência legal.

Quem deve ter e em que situações

O decreto federal obriga os órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem instituir programas por lei ou decreto próprios, e muitos já o fazem; consulte a norma do seu ente. Já para o fornecedor, a Lei nº 14.133/2021 tem previsões importantes, entre elas:

  • nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses contado da celebração do contrato (art. 25, § 4º);
  • o desenvolvimento de programa de integridade é critério de desempate entre propostas (art. 60, IV);
  • a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade é considerada na dosimetria das sanções (art. 156, § 1º, V) e, nas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa e de praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção (art. 155, VIII e XII), é condição para a reabilitação do licitante sancionado (art. 163, parágrafo único).

A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) também leva em conta, na aplicação de sanções às empresas, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades (art. 7º, VIII). O Decreto nº 11.129/2022 regulamenta a lei e detalha os parâmetros de avaliação do programa. Veja Lei Anticorrupção.

Elementos de um bom programa

  • Compromisso da alta administração: o prefeito, os secretários e os dirigentes demonstram apoio com atos e recursos.
  • Unidade responsável: pessoa ou equipe com autonomia e acesso à liderança.
  • Análise de riscos de integridade: identificação de onde podem ocorrer desvios, como em contratações, concessão de benefícios, fiscalizações e licenciamentos.
  • Código de conduta e políticas: regras claras sobre conflito de interesses, presentes, nepotismo e uso de recursos.
  • Treinamento e comunicação.
  • Canais de denúncia e apuração, com proteção a quem denuncia.
  • Medidas disciplinares e remediação.
  • Monitoramento e melhoria contínua.

Passo a passo no município

  1. Formalize a decisão por decreto, com objetivos, responsabilidades e prazos.
  2. Designe a unidade responsável e defina como se relaciona com controle interno, ouvidoria e corregedoria.
  3. Faça o levantamento dos riscos de integridade nas áreas mais expostas, com participação das equipes.
  4. Elabore o plano de integridade com ações, responsáveis e cronograma.
  5. Publique o código de conduta e promova capacitações.
  6. Implante os canais de denúncia e o fluxo de apuração.
  7. Monitore indicadores e apresente relatório periódico à alta administração.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura identifica que a escolha de fiscais de contrato é feita sem critérios e que há servidores com vínculos com fornecedores. O plano de integridade passa a exigir declaração de conflito de interesses, rodízio de fiscais e capacitação, com acompanhamento semestral.

Programa de integridade e programa de compliance

Os termos se aproximam, mas têm foco ligeiramente diferente: compliance é o cumprimento de leis e normas; integridade é um conceito mais amplo, ligado a valores e cultura. No setor público, costuma-se usar integridade; no privado, compliance. Em ambos, a estrutura é semelhante. Veja integridade pública.

Erros comuns

  • Programa de fachada, com documentos prontos e nenhuma prática.
  • Falta de apoio visível da liderança.
  • Unidade responsável sem autonomia nem recursos.
  • Canal de denúncias que ninguém usa por medo de retaliação.
  • Para empresas, copiar modelo genérico sem adaptar aos riscos reais do negócio.

Como avaliar se o programa funciona

Um programa de integridade não se mede pela quantidade de documentos, e sim pelos efeitos. Perguntas úteis para a autoavaliação: os servidores conhecem o código de conduta e sabem a quem recorrer? As denúncias são recebidas, registradas e respondidas dentro de prazo definido? As apurações resultam em medidas proporcionais e consistentes, inclusive quando envolvem pessoas em posição de poder? Os riscos mapeados geraram controles concretos? A liderança participa das reuniões e cobra os resultados? Respostas negativas indicam onde reforçar. Em empresas, os órgãos de controle costumam avaliar justamente a efetividade, e não só a existência, do programa.

Conflito de interesses e nepotismo

Dois temas costumam ganhar prioridade no primeiro ciclo: o conflito de interesses (quando interesses pessoais do agente podem influenciar decisões públicas) e o nepotismo. Regras claras, declaração prévia e afastamento do agente das decisões em que haja conflito são medidas simples e de alto efeito. Veja conflito de interesses.

Perguntas frequentes sobre Programa de integridade

O que é um programa de integridade?

É o conjunto de medidas institucionais para prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção, com apoio da alta administração, unidade responsável, gestão de riscos de integridade e monitoramento contínuo. Pode ser adotado por órgãos públicos e por empresas.

A Lei 14.133 exige programa de integridade?

Sim, em situações específicas. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever a implantação do programa pelo vencedor em seis meses após a assinatura do contrato (art. 25, § 4º). O programa também é critério de desempate e atenuante de sanções.

Qual a diferença entre programa de integridade e compliance?

Compliance é o cumprimento de leis e normas internas e externas. O programa de integridade é mais amplo: além das regras, trata de cultura, valores, riscos e responsabilização. No setor público fala-se em integridade; nas empresas, em compliance, mas a estrutura dos dois programas é parecida.

O município é obrigado a ter programa de integridade?

O Decreto nº 9.203/2017 obriga os órgãos da administração federal. Para municípios, não há obrigação geral por esse decreto, mas leis locais podem exigir e os órgãos de controle recomendam. Verifique a legislação do seu município e as orientações do tribunal de contas.

Quais os eixos do programa de integridade federal?

Segundo o Decreto nº 9.203/2017: comprometimento e apoio da alta administração; unidade responsável pela implementação; análise, avaliação e gestão dos riscos associados à integridade; e monitoramento contínuo dos atributos do programa. Esses eixos servem de roteiro também para estados e municípios.

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Fontes

  1. Decreto nº 9.203/2017 – política de governança federal (LexML)
  2. Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (LexML)
  3. Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos (LexML)
  4. Decreto nº 11.129/2022 – regulamenta a Lei Anticorrupção (Planalto)
  5. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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