O programa de integridade é o conjunto organizado de medidas, políticas e procedimentos adotado por um órgão público ou por uma empresa para prevenir, detectar, punir e remediar fraudes, corrupção e outros desvios éticos. Na administração pública, o Decreto nº 9.203/2017 prevê que os programas de integridade se estruturem em quatro eixos: comprometimento e apoio da alta administração; existência de unidade responsável pela implementação; análise, avaliação e gestão dos riscos associados à integridade; e monitoramento contínuo dos atributos do programa. Para empresas, o termo costuma ser usado como sinônimo de programa de compliance anticorrupção.
Para que serve
O programa transforma boas intenções em rotinas verificáveis. No órgão público, reduz oportunidades de fraude, protege servidores e gestores, melhora a confiança da população e fortalece a prestação de contas. Na empresa que contrata com o governo, é um diferencial competitivo e, em alguns casos, uma exigência legal.
Quem deve ter e em que situações
O decreto federal obriga os órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem instituir programas por lei ou decreto próprios, e muitos já o fazem; consulte a norma do seu ente. Já para o fornecedor, a Lei nº 14.133/2021 tem previsões importantes, entre elas:
- nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses contado da celebração do contrato (art. 25, § 4º);
- o desenvolvimento de programa de integridade é critério de desempate entre propostas (art. 60, IV);
- a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade é considerada na dosimetria das sanções (art. 156, § 1º, V) e, nas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa e de praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção (art. 155, VIII e XII), é condição para a reabilitação do licitante sancionado (art. 163, parágrafo único).
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) também leva em conta, na aplicação de sanções às empresas, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades (art. 7º, VIII). O Decreto nº 11.129/2022 regulamenta a lei e detalha os parâmetros de avaliação do programa. Veja Lei Anticorrupção.
Elementos de um bom programa
- Compromisso da alta administração: o prefeito, os secretários e os dirigentes demonstram apoio com atos e recursos.
- Unidade responsável: pessoa ou equipe com autonomia e acesso à liderança.
- Análise de riscos de integridade: identificação de onde podem ocorrer desvios, como em contratações, concessão de benefícios, fiscalizações e licenciamentos.
- Código de conduta e políticas: regras claras sobre conflito de interesses, presentes, nepotismo e uso de recursos.
- Treinamento e comunicação.
- Canais de denúncia e apuração, com proteção a quem denuncia.
- Medidas disciplinares e remediação.
- Monitoramento e melhoria contínua.
Passo a passo no município
- Formalize a decisão por decreto, com objetivos, responsabilidades e prazos.
- Designe a unidade responsável e defina como se relaciona com controle interno, ouvidoria e corregedoria.
- Faça o levantamento dos riscos de integridade nas áreas mais expostas, com participação das equipes.
- Elabore o plano de integridade com ações, responsáveis e cronograma.
- Publique o código de conduta e promova capacitações.
- Implante os canais de denúncia e o fluxo de apuração.
- Monitore indicadores e apresente relatório periódico à alta administração.
Um exemplo hipotético: uma prefeitura identifica que a escolha de fiscais de contrato é feita sem critérios e que há servidores com vínculos com fornecedores. O plano de integridade passa a exigir declaração de conflito de interesses, rodízio de fiscais e capacitação, com acompanhamento semestral.
Programa de integridade e programa de compliance
Os termos se aproximam, mas têm foco ligeiramente diferente: compliance é o cumprimento de leis e normas; integridade é um conceito mais amplo, ligado a valores e cultura. No setor público, costuma-se usar integridade; no privado, compliance. Em ambos, a estrutura é semelhante. Veja integridade pública.
Erros comuns
- Programa de fachada, com documentos prontos e nenhuma prática.
- Falta de apoio visível da liderança.
- Unidade responsável sem autonomia nem recursos.
- Canal de denúncias que ninguém usa por medo de retaliação.
- Para empresas, copiar modelo genérico sem adaptar aos riscos reais do negócio.
Como avaliar se o programa funciona
Um programa de integridade não se mede pela quantidade de documentos, e sim pelos efeitos. Perguntas úteis para a autoavaliação: os servidores conhecem o código de conduta e sabem a quem recorrer? As denúncias são recebidas, registradas e respondidas dentro de prazo definido? As apurações resultam em medidas proporcionais e consistentes, inclusive quando envolvem pessoas em posição de poder? Os riscos mapeados geraram controles concretos? A liderança participa das reuniões e cobra os resultados? Respostas negativas indicam onde reforçar. Em empresas, os órgãos de controle costumam avaliar justamente a efetividade, e não só a existência, do programa.
Conflito de interesses e nepotismo
Dois temas costumam ganhar prioridade no primeiro ciclo: o conflito de interesses (quando interesses pessoais do agente podem influenciar decisões públicas) e o nepotismo. Regras claras, declaração prévia e afastamento do agente das decisões em que haja conflito são medidas simples e de alto efeito. Veja conflito de interesses.



