Quando a prefeitura recebe dinheiro novo para um serviço social, a pressa costuma empurrar o gestor para o caminho conhecido: repetir o edital e contratar quem já presta o serviço. Em 2019, o estado americano de New Hampshire escolheu outro roteiro para a proteção à infância: consultar provedores e comunidade antes de contratar. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), descreveu o processo em um artigo datado de agosto de 2019 e atualizado depois, de autoria de Sean Alexander, Scott Kleiman e Jess Lanney.
A ideia em resumo
O contexto era duro. Segundo o GPL, o número de crianças com casos de proteção que foram para acolhimento fora de casa cresceu mais de 75% entre os anos fiscais de 2014 e 2018, um dos maiores aumentos do país. Em 2019, o legislativo estadual autorizou US$ 53 milhões em recursos novos para os dois anos seguintes. O problema: cerca de 80% das denúncias eram por negligência, ligada à pobreza, mas poucos serviços ofereciam apoio concreto para a instabilidade econômica das famílias. Alguns serviços não existiam no interior, muitos eram mal financiados e os padrões de qualidade variavam. Além disso, o estado conhecia pouco os provedores comunitários, e eles temiam ficar de fora da reforma. Havia ainda uma lacuna de evidência: o texto menciona que, entre 479 programas de bem-estar infantil avaliados por um cadastro californiano, só 32 tinham respaldo robusto em pesquisa.
A saída foi usar um pedido de informações (RFI), instrumento que não gera contrato. Ele serve para apurar o que o mercado sabe e pode oferecer, e costuma ser mais rápido e menos burocrático do que um edital.
O que o estudo mostrou
O GPL descreve sete passos seguidos pelo órgão responsável:
- Visão e metas. Afirmar o que a reforma pretende e desenhar um mapa do futuro conjunto de serviços.
- Dois temas prioritários. Em vez de perguntar tudo, o órgão escolheu coordenação de cuidados na comunidade e serviços domiciliares de saúde mental, drogas e habilidades parentais. Famílias e jovens com vivência no sistema foram ouvidos em grupos focais à parte, porque podiam não se sentir à vontade com um documento formal.
- Perguntas curtas, abertas e opcionais. Foram 16, sem jargão, aceitas em qualquer formato, inclusive e-mail e papel.
- Carta de apresentação acolhedora, sem linguagem jurídica.
- Divulgação ativa. O estado contatou dezenas de prestadores, inclusive de fora, além de universidades, entidades de defesa de direitos e coalizões. Houve nota à imprensa e reportagem em rádio pública.
- Reunião com interessados duas semanas após a publicação e quatro antes do prazo, com cerca de 50 participantes, metade do tempo para perguntas. As respostas oficiais foram publicadas.
- Síntese. Um grupo de trabalho leu todas as 38 respostas, vindas de mais de 50 organizações, especialistas, órgãos de outros estados e famílias.
Seis meses depois, em abril de 2020, o estado lançou o edital para o primeiro serviço novo. O GPL mostra que ele incorporou o que ouviu: escuta ativa das famílias, flexibilidade no modelo, ideias para atender áreas rurais (como telessaúde e subcontratação), reuniões frequentes com dados, financiamento compatível e transição simples de casos entre estado e prestador. O artigo não relata resultados do serviço contratado.
Como aplicar no Brasil
- Escolha um serviço novo ou reformulado, como busca ativa, acompanhamento familiar ou um programa de saúde mental, antes de redigir o edital.
- Defina duas ou três perguntas prioritárias: que necessidades não estão atendidas, que modelos funcionam, quanto custa atender uma família, quais indicadores acompanhar.
- Se o serviço for contratado por licitação, use a consulta pública da Lei 14.133/2021. O art. 21 prevê audiência pública (com no mínimo oito dias úteis de antecedência e divulgação prévia do estudo técnico preliminar e de elementos do edital) e consulta pública, com os elementos da licitação disponíveis a todos. O art. 18, § 1º, V, pede levantamento de mercado com análise das alternativas possíveis.
- Escreva em linguagem simples e aceite respostas por e-mail e papel. Convide conselhos municipais, universidades, entidades locais e empresas de fora.
- Ouça as famílias em outro formato. Rodas de conversa com usuários de CRAS, CREAS ou UBS complementam a consulta formal.
- Publique as perguntas e respostas e devolva ao mercado o que mudou no edital.
Cuidados e limites
O caso é de proteção à infância e usa categorias e financiamento dos Estados Unidos; o que transfere é o método. No Brasil, o tipo de instrumento depende do objeto: parcerias com organizações da sociedade civil (Lei 13.019/2014, que prevê o Procedimento de Manifestação de Interesse Social nos arts. 18 a 21, sem dispensar o chamamento público), credenciamento (art. 79 da Lei 14.133/2021) e contratação por licitação têm regimes distintos, e a procuradoria deve indicar o caminho antes de a consulta ser aberta. Cuide da isonomia: toda informação dada a um interessado precisa estar disponível a todos. Por fim, o artigo descreve o processo e a incorporação das sugestões no edital, não o impacto sobre as famílias. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



