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Contrato de operador de balcão de emprego: o caso de Washington, D.C.

Em resumo

Washington, D.C. licitou o operador de seus centros de emprego definindo funções, encaminhamento rastreável, indicadores de processo e de resultado, reuniões regulares de acompanhamento e critérios formais de renovação. O Government Performance Lab, da Harvard Kennedy School, descreveu o desenho, que também transformou um piloto de intermediação com empresas em serviço permanente.

Um balcão de atendimento ao trabalhador só funciona bem se quem chega for encaminhado ao serviço certo e se alguém conferir se a pessoa de fato chegou lá. Washington, D.C. usou a licitação do operador de seus centros de emprego para construir essa garantia. O caso aparece em um Project Feature do Government Performance Lab (GPL), centro da Harvard Kennedy School (HKS), publicado em março de 2018, e ilustra como redigir um contrato de operador de centro de emprego com metas verificáveis.

A ideia em resumo

Segundo o GPL, o desemprego geral do distrito era de cerca de 5%, mas em cinco dos oito setores geográficos ficava abaixo de 6%, enquanto em três chegava a 7%, 10% e 12%. O departamento de empregos instalou três dos quatro centros de emprego nessas áreas. Faltavam, porém, informações e processos para coordenar três coisas: a necessidade do público, a experiência de quem busca o serviço (por exemplo, a rapidez do encaminhamento) e o acerto dos centros ao encaminhar cada pessoa. O distrito também queria tornar permanente um piloto bem-sucedido que ligava empresas de setores em expansão a candidatos.

O que a pesquisa mostrou

O edital do novo operador e o desenho dos programas incluíram seis elementos:

  • Funções definidas. O edital deixou claros os objetivos do operador, como coordenar o sistema e criar um processo mensurável de encaminhamento, mas convidou os licitantes a descrever como cumpri-los.
  • Base para rastrear encaminhamentos. Os concorrentes tinham de explicar como avaliariam necessidades, indicariam programas, acompanhariam se a pessoa se matriculou e ajudariam a coletar dados depois do encaminhamento.
  • Indicadores de processo e de resultado. Matrículas, prazo de atendimento e coordenação entre parceiros, combinados para avaliar o operador e o sistema.
  • Gestão ativa do contrato. Reuniões regulares (bi-monthly, no original) entre o administrador do contrato e o operador, para ver encaminhamentos, matrículas e tempo entre um e outro, e reuniões trimestrais do operador com todos os parceiros.
  • Critérios de prorrogação. O relatório observa que a falta de clareza leva a renovações rotineiras, seja qual for o desempenho. O distrito pretendia decidir a renovação a partir de uma avaliação anual e do esforço de colaboração e melhoria do contratado.
  • Memorando de entendimento para tornar permanente um piloto. O conselho de trabalho testa programas inovadores, como pré-aprendizagem e treinamento, e produz evidências. Os bem-sucedidos passam ao departamento de empregos, que os integra à carteira e tenta financiá-los com recursos federais.

Sobre resultados, o texto afirma apenas que a licitação foi lançada, um operador foi escolhido, o contrato estava em implantação e o memorando permitiu transferir o modelo de intermediação ao departamento, para ampliá-lo a outras ocupações. Não há dados de impacto.

Como aplicar no Brasil

A lição serve a prefeituras que terceirizam ou contratam operação de serviços de atendimento (balcões, centrais, postos de emprego) e a quem faz parcerias para esse fim:

  • Descreva funções e resultados, não só tarefas. No termo de referência, diga qual problema o operador deve resolver e como será medido.
  • Exija registro de encaminhamento e retorno. O sistema deve indicar se a pessoa foi encaminhada, se chegou ao serviço e quanto tempo levou.
  • Combine indicadores de processo e de resultado e reúna-se com o contratado em intervalos fixos.
  • Defina critérios de renovação desde o edital. Para contratos contínuos, a Lei 14.133/2021 (art. 107) permite prorrogar serviços contínuos até o limite de dez anos, desde que haja previsão no edital e que a autoridade competente ateste que condições e preços continuam vantajosos; uma avaliação formal de desempenho ajuda a fundamentar esse atestado.
  • Designe fiscal do contrato, como exige o art. 117 da mesma lei, escolhendo quem tenha atribuições ligadas a contratos ou formação compatível (art. 7º, II).
  • Formalize a passagem de pilotos a serviço permanente com um instrumento que diga critérios de avaliação, responsável e orçamento.

Cuidados e limites

O sistema americano de centros de emprego é federal e tem regras e financiamento próprios. No Brasil, a intermediação de mão de obra segue outra organização, e a viabilidade de terceirizar atendimento depende de lei e de análise da procuradoria. O relato é um exemplo de desenho de contrato em fase de implantação e não traz avaliação dos efeitos. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Enhancing Workforce Development Services in Washington D.C. — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 05/03/2018
  2. Project Feature: Washington, D.C. workforce agency coordination (PDF) — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 05/03/2018
  3. Lei nº 14.133/2021 (arts. 107 e 117) — Planalto, 01/04/2021
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