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Educação infantil: valorizar a equipe antes de abrir vagas

Em resumo

Jeffrey Liebman, da Harvard Kennedy School, pesquisou 1.001 mães de Massachusetts e propôs um plano de cinco anos para a educação infantil: aumentar a remuneração dos educadores primeiro, apoiar a abertura de vagas e ampliar subsídios no mesmo ritmo. O estudo é americano, mas a ordem das decisões interessa a secretarias municipais de educação.

Quem planeja a educação infantil em um município enfrenta três perguntas ao mesmo tempo: quantas vagas abrir, com que qualidade e a que custo. O economista Jeffrey Liebman, da Harvard Kennedy School (HKS) e diretor do Taubman Center, publicou em agosto de 2026 uma pesquisa sobre o que as famílias querem e uma proposta de plano para Massachusetts (EUA). A síntese está no site da HKS; os dados vêm do working paper e do policy brief.

A ideia em resumo

Liebman identifica três lacunas: capacidade (poucas vagas), qualidade (educadores mal pagos, alta rotatividade) e acessibilidade (famílias que não conseguem pagar). Sua tese é que a ordem importa: elevar a remuneração dos educadores vem primeiro, porque pesquisas de outros lugares, que ele cita, indicam que expandir a oferta sem cuidar da qualidade pode prejudicar as crianças. Depois, apoiar a abertura de vagas e ampliar o auxílio às famílias no mesmo ritmo.

O que a pesquisa mostrou

  • Demanda. Em pesquisa feita em outubro de 2024 com 1.001 mães de crianças de até quatro anos, 89% disseram que usariam creche ou pré-escola formal se fosse gratuita. Hoje, 53% das crianças de 0 a 5 anos estão em cuidado formal. Entre as famílias que já usam, 68% usariam mais horas. A procura variou pouco entre faixas de renda: para o autor, as famílias não têm preferências tão diferentes, e sim acesso muito diferente.
  • Gasto. Massachusetts gasta cerca de US$ 4 mil por criança menor de cinco anos, contra cerca de US$ 23 mil por aluno do ensino fundamental e médio.
  • Qualidade. A mediana dos professores principais ganha cerca de US$ 25 por hora (US$ 50 mil por ano), e a rotatividade anual é estimada em cerca de 25%. O autor julga que seria preciso ao menos US$ 6 a mais por hora para estabilizar a equipe, o que igualaria o salário anual de um professor iniciante de jardim de infância; a paridade plena exigiria cerca de US$ 12, porque os educadores trabalham doze meses e os professores, dez.
  • Acessibilidade. Os subsídios existentes cobrem cerca de metade da necessidade das famílias de baixa renda; seria preciso dobrá-los (de 35 mil para 70 mil crianças).

O plano de cinco anos prevê quatro ações: aumento de US$ 6 por hora, pago com recursos do estado e acompanhado de piso salarial; bônus único para provedores que abram vagas (cerca de um terço do custo de atender uma criança), para reduzir o risco de vaga vazia; dobrar os subsídios, de forma gradual e no ritmo da oferta; e investir em formação continuada. A meta é acrescentar 7.500 crianças por ano (37.500 em cinco anos), elevando a cobertura de 53% para 65%. O custo estimado é de US$ 784 milhões no primeiro ano e US$ 1,5 bilhão no quinto, em média US$ 1,1 bilhão por ano; o autor supõe que 20% voltariam ao estado como receita e menor gasto com transferências, quando mais pais trabalham.

Como aplicar no Brasil

A realidade brasileira é outra. A Constituição trata o atendimento em creche e pré-escola como dever do Estado (art. 208, IV) e define que os municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º). Ainda assim, o raciocínio do estudo ajuda a organizar o planejamento local.

  • Conheça a demanda real. Una a fila de espera, o cadastro e o censo de crianças da faixa etária a uma pesquisa com famílias sobre horário, tipo de oferta e barreiras.
  • Olhe os três gaps separados: vagas, qualidade (formação, jornada, rotatividade, relação adulto-criança) e custo para as famílias, quando houver cobrança em parcerias.
  • Cuide primeiro da equipe. Simule o efeito de reajustes e do plano de carreira na folha antes de anunciar novas unidades. A Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020) reserva ao menos 70% dos recursos anuais dos fundos, excluída a complementação da União na modalidade VAAR (art. 5º, III), à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (art. 26).
  • Expanda por etapas, no ritmo das contratações. Cada nova sala precisa de profissionais formados; abrir prédio sem equipe repete o problema.
  • Se houver creches conveniadas, avalie apoio à abertura de vagas e ao custo inicial dentro das regras de parcerias com organizações da sociedade civil.
  • Calcule o impacto orçamentário de despesa continuada, com cenários de cinco anos, como o policy brief faz com premissas explícitas (inflação, reajuste real, adesão).

Cuidados e limites

É uma proposta de um pesquisador, com as premissas dele (como o aumento de US$ 6 por hora, que o autor define por julgamento próprio), e se refere a um estado americano em que muita oferta é privada e o financiamento é outro. A pesquisa ouviu apenas mães e usa painel on-line, com a representatividade discutida no próprio paper. O custo e a cobertura são estimativas, não resultados. No Brasil, os parâmetros de remuneração, piso e jornada seguem a legislação nacional e local, e qualquer reajuste exige análise de impacto e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. For better early childhood education, says HKS professor, raise teacher pay — Harvard Kennedy School, 11/08/2026
  2. Closing the Child Care and Early Education Gaps in Massachusetts (policy brief, PDF) — Harvard Kennedy School, Taubman Center (Jeffrey B. Liebman), 11/08/2026
  3. How Much Child Care and Early Education Do Massachusetts Parents Want? (working paper, PDF) — Rappaport Institute for Greater Boston / Harvard Kennedy School (Jeffrey Liebman), 01/08/2026
  4. Constituição Federal de 1988 (arts. 208 e 211) e Lei nº 14.113/2020 (art. 26) — Planalto, 25/12/2020
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