As emendas Pix, nome popular das transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição, estão sob cerco em 2026. No Acórdão 2004/2026, aprovado pelo Plenário em 29 de julho de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou auditorias em 100 transferências destinadas a 73 municípios e aos estados do Pará e de São Paulo, somando R$ 198,11 milhões repassados de 2020 a 2024. Houve achados em 82% delas, com prejuízo potencial estimado em R$ 49,07 milhões, cerca de 25% do valor fiscalizado. Ao mesmo tempo, o ministro Flávio Dino, do STF, intensificou cobranças sobre planos de trabalho e relatórios de gestão. Para o gestor municipal, a mensagem é de organização imediata.
O que o TCU encontrou
O relatório lista problemas como movimentação do dinheiro em contas não exclusivas e falta de relatórios no Transferegov.br, pagamentos sem documentação fiscal adequada, despesas incompatíveis com o objeto, fraudes e restrições em licitações, obras parcial ou totalmente não executadas e indícios de superfaturamento. Parte dos casos levou a propostas de tomada de contas especial. O próprio TCU ressalva que os entes foram escolhidos por critérios de risco, sem seleção estatística, e que os resultados não podem ser generalizados para todos os estados e municípios.
O TCU determinou ainda ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) que, em 120 dias, atualize o Transferegov para impedir alterações posteriores nos planos de trabalho das transferências de 2020 a 2024. Em 7 de agosto de 2026, segundo o STF, Dino mandou a Polícia Federal verificar se há indícios de crimes nas irregularidades apontadas pelo TCU e determinou que estados, Distrito Federal e municípios adotem, a partir das leis orçamentárias de 2027, a codificação contábil padronizada pelo Tesouro Nacional para identificar as emendas.
As cobranças do STF
Em 9 de junho de 2026, Dino fixou multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda recebida por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementos de cadastro ou relatórios de gestão de emendas Pix destinadas a eventos entre 2020 e 2024, segundo o STF. A multa vale até a regularização no Transferegov.br. Segundo o Poder360, em 21 de julho Dino mandou notificar diretamente os entes ainda pendentes, a pedido da AGU.
O pano de fundo é a ADPF 854. Em 23 de outubro de 2025, Dino determinou que estados, Distrito Federal e municípios sigam, a partir do orçamento de 2026, o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas. Segundo o STF, a execução das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores de 2026 só pode começar depois que governos e prefeituras comprovem o cumprimento dessas regras perante os tribunais de contas.
O que isso muda para o seu órgão
- Faça um inventário: liste as emendas recebidas desde 2020, o valor, o objeto e a situação do plano de trabalho e do relatório de gestão no Transferegov.br.
- Use conta exclusiva: mistura de contas aparece entre os problemas mais citados nas auditorias.
- Verifique se o município foi notificado: sobretudo se recebeu recursos para eventos entre 2020 e 2024.
- Documente cada despesa: nota, empenho, comprovante de execução e vínculo com o objeto da emenda.
- Cuide das licitações da emenda: pesquisa de preços e execução fiel ao plano evitam o superfaturamento apontado em casos auditados.
- Não altere planos antigos sem orientação: o TCU quer limitar mudanças posteriores no sistema.
Se alguma pendência existir, regularize antes de buscar novos recursos. Emenda executada sem rastro documental é risco para o prefeito, o secretário e o servidor que assina a despesa.
Fontes: TCU, Acórdão 2004/2026-Plenário, STF (multa diária, apuração pela PF e modelo federal para estados e municípios) e Poder360.



