Antes de aprovar um benefício, uma isenção ou um aumento de pessoal, o gestor precisa saber quanto custa e quem paga. Em fala de 6 de março de 2026 num pré-congresso do NBER, Douglas Elmendorf, professor da Harvard Kennedy School (HKS) que dirigiu o órgão de análise orçamentária do Congresso americano (CBO), explicou por que a estimativa de impacto orçamentário de projetos de lei faz diferença. O texto está na página da HKS, com transcrição em PDF.
A ideia em resumo
Elmendorf descreve três tipos de produto do órgão: projeções-base do orçamento e da economia caso nada mude, estimativas do efeito de propostas legislativas e relatórios sobre temas de política. Para ele, a análise pesa nas decisões por quatro razões: o órgão é rigorosamente apartidário, a qualidade técnica é alta, os resultados são publicados em linguagem para leigos instruídos e os parlamentares, em geral, querem fazer boa política e sabem que o dinheiro é escasso.
O que a pesquisa mostrou
O texto é uma fala curta, sem dados de pesquisa. Ele traz, porém, uma descrição prática do funcionamento da análise:
- Projeção-base. É o ponto de comparação: o que se espera se a lei não mudar. O documento anual do órgão tem 164 páginas na edição de 2026, com cerca de 200 analistas reconhecidos e quase três dezenas de planilhas publicadas.
- Estimativas de custo. Todos os projetos de gasto aprovados em comissões recebem uma estimativa publicada, em geral para dez anos, com respostas esperadas de famílias, empresas e governos locais. Pode haver 500 ou mais por ano. Durante a elaboração dos projetos, há também estimativas informais, reservadas, para que a proposta seja ajustada antes do debate público.
- Neutralidade na prática. O órgão não faz recomendações de política. Informa que, se a escolha for A, o provável é X, e que, se for B, o provável é Y, e a escolha entre elas, que depende de julgamentos de valor, cabe aos eleitos.
- Transparência. Como as estimativas são públicas e escritas de forma acessível, quem ouve uma afirmação sobre uma proposta pode conferir se ela é compatível com a análise e questionar se não for.
Elmendorf diz ainda que os analistas precisam ter paciência, porque a análise nem sempre muda a decisão no momento e muitas vezes prepara decisões futuras. O texto reconhece que há suspeita em relação a especialistas e que superá-la é um desafio.
Como aplicar no Brasil
A exigência de estimar impacto já existe. A Constituição, no art. 113 do ADCT, pede que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita venha com estimativa do impacto orçamentário e financeiro. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para criar, expandir ou aperfeiçoar ação que aumente a despesa, a estimativa do impacto no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes, com premissas e metodologia, e a declaração do ordenador da despesa (art. 16); para benefícios tributários que gerem renúncia de receita, a regra está no art. 14. Para tornar essa estimativa mais útil no município:
- Estime sempre contra um cenário-base. Mostre a projeção de receita e despesa sem a mudança e o efeito da proposta ao longo de vários exercícios, com as premissas explícitas.
- Separe fatos de escolhas. O estudo diz quanto custa e o que provavelmente acontece. A decisão entre alternativas é do gestor e do Legislativo.
- Dê alternativas. Em vez de um número só, apresente duas ou três versões da proposta, com custos e efeitos esperados.
- Escreva para quem não é do ramo. Um resumo de uma página, com tabela simples e premissas claras, ajuda vereadores, imprensa e cidadãos.
- Publique. Disponibilize as estimativas no portal de transparência, com data, autor e metodologia, e atualize quando as premissas mudarem.
- Dê um tempo de análise. Estimativas reservadas na fase de elaboração permitem ajustar o texto antes da votação.
Cuidados e limites
O texto descreve um órgão federal americano com equipe numerosa, fala de uma estrutura que municípios pequenos não têm e não mede os efeitos da análise sobre as decisões. A leitura sobre influência da análise é a do autor, que dirigiu o órgão. A estimativa depende de premissas, é incerta por natureza e deve registrar a faixa de variação. No Brasil, o enquadramento legal da estimativa (exercícios abrangidos, compatibilidade com PPA, LDO e LOA, medidas de compensação) deve ser conferido caso a caso pela área jurídica e contábil. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



