A atualização do IPTU por decreto passou por um teste de mérito nos tribunais, apontado como o primeiro depois da reforma tributária. Em decisão noticiada em 30 de junho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do Decreto Municipal 4.612/2024 de Bragança Paulista, que atualizava a Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade. Em 28 de julho, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do acórdão. O caso acende um alerta para prefeituras que contam com a Emenda Constitucional 132/2023 para atualizar a base do imposto sem passar pela Câmara a cada vez.
O que mudou na Constituição
A Emenda Constitucional 132/2023 acrescentou ao §1º do art. 156 da Constituição a possibilidade de o IPTU ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal, como explica a IOB Notícias. A reforma não mexeu nas alíquotas, que continuam dependendo de lei, e não eliminou a exigência de legalidade e transparência. Antes da emenda, o entendimento consolidado era que o decreto só podia corrigir a base de cálculo até a inflação do período; aumento acima disso exigia lei (Súmula 160 do STJ e Tema 211 do STF). Até onde vai a nova autorização é exatamente o que os tribunais estão começando a definir.
O caso de Bragança Paulista
Segundo relato do escritório TAGD Advogados, com base em reportagem do JOTA, o tribunal julgou em conjunto duas ações: a ADI 2167076-44.2025.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público contra o decreto, e a ADI 2245043-68.2025.8.26.0000, contra a Lei Complementar municipal 1.001/2025, que foi mantida. O problema, segundo o relato, foi de encadeamento legal: a LC 1.001/2025 revogou a LC 992/2024, que sustentava a nova planta, o que fez voltar a valer a PGV anterior, de 1998, e deixou o decreto sem base válida. O relator reconheceu que a planta estava desatualizada e que a reforma ampliou a margem de atuação dos municípios, mas afirmou que os elementos essenciais do tributo dependem de lei aprovada pelo Legislativo.
A defesa do município sustentou que a lei de 2024 fixava fórmulas e critérios objetivos (localização, infraestrutura, preços de mercado e custo de construção) e deixava ao decreto apenas a operacionalização. Um advogado do município afirmou que 58% dos contribuintes tiveram o imposto reduzido ou mantido. A CNM e a Abrasf apoiaram a constitucionalidade do modelo do município.
A suspensão no STF
Em 28 de julho de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, suspendeu os efeitos dos acórdãos do TJ-SP na Suspensão de Liminar 1930, segundo notícia do próprio tribunal. O município alegou que poderia ter de devolver todo o IPTU arrecadado em 2025, uma perda superior a R$ 160 milhões, e informou que mais de 200 ações sobre o tema já tramitam, com lançamentos de mais de R$ 75 milhões suspensos em 2025 e 2026. A suspensão é provisória e não encerra a discussão de mérito.
O que isso muda para o seu município
- Decreto não substitui lei. Para usar a via do decreto, a lei municipal precisa conter critérios claros, objetivos e vigentes. Se a lei de base for revogada, o decreto cai junto.
- Atenção à ordem das normas. Revogar uma lei sem garantir que a nova planta esteja amparada por outra pode, segundo o raciocínio do tribunal, ressuscitar a PGV antiga.
- Risco de arrecadação. Ao STF, a prefeitura de Bragança estimou perda potencial superior a R$ 160 milhões com a devolução do IPTU de 2025.
- Sem pânico. A decisão é de um tribunal estadual, sobre normas de uma cidade, e está com os efeitos suspensos pelo STF. O que ela define é o cuidado que o desenho jurídico exige.
Como aplicar no seu município
- Releia a lei municipal que fundamenta a PGV: ela traz fórmulas e critérios objetivos ou delega demais ao decreto?
- Verifique se há revogações que possam ter deixado a planta vigente sem amparo em lei.
- Confirme que a planta tem base técnica atual (mercado imobiliário, infraestrutura e custos de construção) e que o cadastro imobiliário está em dia.
- Prepare a comunicação com o contribuinte: simulações, regras de transição e faixas de limitação do aumento ajudam a evitar judicialização.
- Submeta a minuta de lei e decreto a uma revisão jurídica antes de enviar à Câmara.
Pontos de atenção para a equipe
Se o município pretende atualizar a planta de valores, a sequência importa tanto quanto o conteúdo. Primeiro, a lei com critérios e fórmulas; depois, o estudo técnico e o decreto de aplicação; por fim, a comunicação aos contribuintes, com simulações. Evite revogar normas antigas sem ter certeza de que a nova norma está vigente e publicada. Uma consulta prévia ao órgão de assessoria jurídica e, se possível, a leitura do acórdão completo quando ele estiver disponível ajudam a ajustar o texto local ao entendimento que os tribunais vão adotando sobre o tema.



