Um edital longo, genérico e copiado do ano anterior afasta bons fornecedores e esconde o que o órgão quer de fato. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), publicou em setembro de 2025 um modelo de pedido de propostas (RFP) para governos estaduais e locais. A ideia é oferecer um modelo de edital orientado a resultados, que o gestor completa com os dados do seu órgão. Os autores são Elena Hoffnagle e Kate Mertz.
A ideia em resumo
O modelo faz parte de um kit com três peças: o modelo preenchível do edital, uma planilha de resposta para o proponente e um banco de perguntas. O documento de apresentação explica seção por seção o que escrever. Ele reconhece que escrever um edital intimida e que a tentação é reaproveitar uma versão antiga ou imitar o que outra cidade fez. Os traços centrais são: resultados esperados claramente identificados, estrutura lógica com as informações do projeto no início, cabeçalhos fáceis de navegar com sumário, e listas de verificação e planilhas para o proponente saber o que entregar.
Os autores indicam que o modelo é mais útil para contratações de grande importância estratégica: contratos que não vêm entregando os resultados esperados, que refletem prioridades de política, que criam serviços novos, que são grandes em valor ou alcance ou que envolvem risco alto. Para compras simples, ou em que só o preço é avaliado, ele pode trazer mais detalhe do que o necessário.
O que o modelo organiza
O modelo divide o edital em seis partes e traz recomendações específicas:
- Capa e carta opcional: dados do emissor, resumo de uma a três frases, prazos, contato oficial. Uma carta de autoridade do órgão pode explicar a visão e a disposição de colaborar com fornecedores.
- A oportunidade: resumo de 250 a 400 palavras, histórico, problema a resolver, de uma a cinco metas de resultado, e as condições do contrato, como duração, tipo e orçamento. O texto alerta para não deixar exigências de atividade passarem por metas.
- Escopo de trabalho: claro, ligado às metas, aberto à inovação e realista. Inclui de três a cinco indicadores, misturando medidas de produto (por exemplo, quantas pessoas atendidas) e de resultado (por exemplo, redução de acidentes), e o modo como o órgão acompanhará o contrato.
- Instruções de envio: o que entregar, em lista de verificação, preferência por envio eletrônico e regras de dúvidas.
- Como escolhemos: qualificações mínimas apenas se forem indispensáveis, critérios próprios com pesos e cronograma. O modelo sugere manter o edital aberto por no mínimo quatro a seis semanas.
- Termos e anexos: cláusulas padrão do governo e formulários.
Como aplicar no Brasil
O edital brasileiro tem moldura legal própria, mas há muito espaço de adaptação. Pela Lei 14.133/2021, o edital deve conter o objeto e as regras de convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização e gestão do contrato, entrega e pagamento (art. 25). Dentro disso, o gestor pode:
- Reordenar o edital e o termo de referência. Comece pelo resumo do objeto e pelo problema que a contratação resolve, e deixe cláusulas gerais e anexos para o final.
- Escrever metas de resultado no termo de referência. Cuide para que o objeto descreva o que será entregue e o resultado esperado, e não só a lista de tarefas.
- Escolher poucos indicadores. Defina de três a cinco, quem mede, com que dado e com que frequência, e vincule-os à fiscalização do contrato (art. 117).
- Considerar a remuneração variável quando fizer sentido. O art. 144 permite pagamento vinculado a metas, padrões de qualidade e prazos definidos em edital e contrato, de forma motivada e dentro do limite orçamentário.
- Usar minutas padronizadas e divulgar tudo junto. Sempre que o objeto permitir, a lei prevê minutas padronizadas de edital e de contrato (art. 25, §1º), e todos os anexos devem ser publicados no mesmo dia em sítio oficial, sem exigir cadastro (art. 25, §3º).
- Manter só exigências necessárias. A Constituição só admite exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI), e a justa competição é objetivo da licitação (art. 11, II, da Lei 14.133/2021).
- Observar os prazos mínimos. A lei fixa prazos mínimos de apresentação de propostas, como oito dias úteis para bens em menor preço (art. 55). Nada impede um prazo maior quando a complexidade pedir.
Cuidados e limites
O modelo foi escrito para outro ordenamento, e a própria publicação orienta consultar o setor de compras e o jurídico para conformar o texto às exigências locais. A página do GPL não apresenta resultados medidos do uso do modelo, e esta matéria não afirma que ele melhora propostas por si só. Partes como os critérios de julgamento, o método de seleção e o processo de recursos precisam seguir a lei brasileira, o regulamento do ente e o parecer jurídico. A orientação de manter o edital aberto por quatro a seis semanas é uma sugestão do material, não regra. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.
Para colocar isso em prática, veja a regulamentação municipal da Lei 14.133, a assessoria em contratação pública e o curso sobre a fase interna da licitação.



