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Glossário da gestão pública

Proponente

Proponente é o ente ou entidade que, depois da divulgação de um programa federal, manifesta interesse em celebrar convênio ou contrato de repasse, enviando a proposta ou o plano de trabalho no Transferegov.br (Decreto nº 11.531/2023, art. 7º).

O que é proponente

Proponente é quem se apresenta para receber recursos federais por meio de convênio ou contrato de repasse. É o município, o estado, a entidade pública ou, nas exceções do art. 5º, V, do decreto (serviços sociais autônomos e transferências do Ministério da Saúde a serviços do SUS), a entidade privada sem fins lucrativos que, depois de o governo federal divulgar um programa, manifesta interesse em participar e envia sua proposta pelo Transferegov.br. Enquanto o plano de trabalho não é aprovado e o instrumento não é assinado, ele é apenas proponente. Depois de celebrar, passa a ser o convenente. A figura está no art. 7º do Decreto nº 11.531/2023.

Para que serve o conceito

Saber quem é proponente importa porque cada fase do processo exige uma postura diferente. Na fase de proposta, o proponente precisa ter cadastro atualizado, acompanhar os programas disponíveis, escolher bem o objeto e apresentar um plano de trabalho consistente. É nessa fase que boa parte dos convênios é ganha ou perdida: uma proposta bem feita tem mais chance de aprovação e de execução sem sobressaltos.

O fluxo do decreto

  1. Cadastro do programa. O órgão federal cadastra o programa no Transferegov.br (art. 6º) e define objeto, critérios e condições.
  2. Manifestação de interesse. O proponente envia, pela plataforma, a proposta de trabalho, com objeto, justificativa, estimativa de recursos e prazo, ou diretamente o plano de trabalho, conforme o caso (art. 7º).
  3. Análise de viabilidade. O concedente ou a mandatária verifica se a proposta é viável e atende ao programa.
  4. Aprovação do plano de trabalho. Se aprovado, o proponente passa à fase de celebração, depois de cumprir as exigências.
  5. Celebração. Assinado o instrumento, o proponente torna-se convenente e inicia as obrigações de execução e prestação de contas.

O que o proponente precisa ter em dia

A condição essencial para celebrar é ter o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br (art. 12, I). Além disso, entidades privadas sem fins lucrativos têm sua capacidade técnica avaliada (art. 7º, § 4º) e estão sujeitas às vedações do art. 5º. Para municípios, na prática, as pendências mais comuns são certidões vencidas, dados do prefeito desatualizados, CNPJ ou conta bancária com problema e restrições nos cadastros de adimplência. O CAUC ajuda a visualizar esse conjunto.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte acompanha a plataforma, identifica um programa de pavimentação e envia proposta com justificativa e estimativa. Antes disso, confere se o cadastro e as certidões estão em dia e se o terreno e o projeto permitem avançar. Aprovada a proposta e o plano de trabalho, o município assina o convênio e passa a ser convenente.

Base legal

Decreto nº 11.531/2023, arts. 5º, 6º, 7º e 12, no Planalto. O decreto regula convênios e contratos de repasse com recursos da União. Para parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos por meio de termos de fomento ou de colaboração, aplica-se o MROSC.

Diferença entre proponente, convenente e concedente

  • Proponente: quem manifesta interesse e envia a proposta, antes da celebração.
  • Convenente: o proponente que celebrou o instrumento e passa a executar o objeto.
  • Concedente: o órgão ou entidade que transfere os recursos; a mandatária da União atua em seu nome.

Como o município pode se preparar

  • Designar uma equipe responsável pelo Transferegov.br, com acessos e funções definidas.
  • Manter banco de projetos prontos, com projeto básico, orçamento, documentos do terreno e licenças em andamento.
  • Acompanhar regularmente os programas publicados, e não apenas os que são divulgados informalmente.
  • Verificar o status de adimplência antes de cada proposta.
  • Prever a contrapartida no orçamento, quando for exigida, e garantir que o fluxo de caixa a comporte.

Erros comuns

  • Deixar o cadastro desatualizado e perder o prazo por pendência simples.
  • Enviar proposta sem projeto ou sem condições de cumprir as exigências do programa.
  • Escolher o objeto pela facilidade política e não pela necessidade e capacidade de execução.
  • Não prever contrapartida ou custos de manutenção depois da obra.
  • Concentrar o acesso à plataforma em uma única pessoa, sem substituto.

Perguntas que o proponente deve responder antes de enviar a proposta

  • O objeto atende a uma necessidade real do município e cabe no programa divulgado?
  • Temos projeto, terreno regular e licenças compatíveis com o que o programa exige?
  • Há recurso para a contrapartida e para manter a obra ou o serviço depois de entregue?
  • Nosso cadastro, nossas certidões e nossa situação no CAUC estão regulares?
  • Temos equipe capaz de licitar, fiscalizar e prestar contas no prazo do instrumento?

Responder honestamente a essas perguntas evita propostas aprovadas que depois não saem do papel, o que desgasta a relação com o concedente e pode comprometer futuras parcerias.

Proponente privado sem fins lucrativos

Entidade privada sem fins lucrativos só pode ser proponente de convênio federal nas exceções do art. 5º, V (serviços sociais autônomos e transferências do Ministério da Saúde a serviços integrantes do SUS). Nesses casos, o decreto exige atenção adicional: a avaliação da capacidade técnica e operacional e a observância das vedações do art. 5º. Municípios que pretendem apoiar entidades do território devem orientá-las a organizar documentos, histórico de atuação e estrutura de equipe antes de se candidatar. Se a parceria for firmada com recursos do próprio município, aplica-se o regime do MROSC, com chamamento público, e não o decreto federal.

Perguntas frequentes sobre Proponente

O que é proponente em convênio?

Proponente é o ente ou entidade que, depois da divulgação de um programa federal, manifesta interesse em celebrar convênio ou contrato de repasse, enviando proposta ou plano de trabalho no Transferegov.br (Decreto nº 11.531/2023, art. 7º). Ao celebrar o instrumento, torna-se convenente.

Qual a diferença entre proponente e convenente?

O proponente é quem apresenta a proposta e ainda não assinou o instrumento. O convenente é o proponente que celebrou o convênio ou contrato de repasse e passa a ser responsável pela execução do objeto, pela contrapartida, quando houver, e pela prestação de contas.

O que o proponente precisa para celebrar um convênio?

Entre outras condições, precisa ter o cadastro atualizado no Transferegov.br, conforme o art. 12, I, do Decreto nº 11.531/2023. Entidades privadas sem fins lucrativos têm sua capacidade técnica avaliada, e todos devem observar as vedações e as exigências do programa e do concedente.

Onde o município acompanha os programas para se candidatar como proponente?

No Transferegov.br, onde o órgão federal cadastra os programas e o proponente manifesta interesse com sua proposta. A equipe municipal deve acompanhar a plataforma com frequência, manter os acessos atualizados e verificar sua situação de adimplência antes de cada proposta.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Decreto nº 11.531/2023, arts. 5º a 7º e 12 (Planalto)

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