O que é proponente
Proponente é quem se apresenta para receber recursos federais por meio de convênio ou contrato de repasse. É o município, o estado, a entidade pública ou, nas exceções do art. 5º, V, do decreto (serviços sociais autônomos e transferências do Ministério da Saúde a serviços do SUS), a entidade privada sem fins lucrativos que, depois de o governo federal divulgar um programa, manifesta interesse em participar e envia sua proposta pelo Transferegov.br. Enquanto o plano de trabalho não é aprovado e o instrumento não é assinado, ele é apenas proponente. Depois de celebrar, passa a ser o convenente. A figura está no art. 7º do Decreto nº 11.531/2023.
Para que serve o conceito
Saber quem é proponente importa porque cada fase do processo exige uma postura diferente. Na fase de proposta, o proponente precisa ter cadastro atualizado, acompanhar os programas disponíveis, escolher bem o objeto e apresentar um plano de trabalho consistente. É nessa fase que boa parte dos convênios é ganha ou perdida: uma proposta bem feita tem mais chance de aprovação e de execução sem sobressaltos.
O fluxo do decreto
- Cadastro do programa. O órgão federal cadastra o programa no Transferegov.br (art. 6º) e define objeto, critérios e condições.
- Manifestação de interesse. O proponente envia, pela plataforma, a proposta de trabalho, com objeto, justificativa, estimativa de recursos e prazo, ou diretamente o plano de trabalho, conforme o caso (art. 7º).
- Análise de viabilidade. O concedente ou a mandatária verifica se a proposta é viável e atende ao programa.
- Aprovação do plano de trabalho. Se aprovado, o proponente passa à fase de celebração, depois de cumprir as exigências.
- Celebração. Assinado o instrumento, o proponente torna-se convenente e inicia as obrigações de execução e prestação de contas.
O que o proponente precisa ter em dia
A condição essencial para celebrar é ter o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br (art. 12, I). Além disso, entidades privadas sem fins lucrativos têm sua capacidade técnica avaliada (art. 7º, § 4º) e estão sujeitas às vedações do art. 5º. Para municípios, na prática, as pendências mais comuns são certidões vencidas, dados do prefeito desatualizados, CNPJ ou conta bancária com problema e restrições nos cadastros de adimplência. O CAUC ajuda a visualizar esse conjunto.
Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte acompanha a plataforma, identifica um programa de pavimentação e envia proposta com justificativa e estimativa. Antes disso, confere se o cadastro e as certidões estão em dia e se o terreno e o projeto permitem avançar. Aprovada a proposta e o plano de trabalho, o município assina o convênio e passa a ser convenente.
Base legal
Decreto nº 11.531/2023, arts. 5º, 6º, 7º e 12, no Planalto. O decreto regula convênios e contratos de repasse com recursos da União. Para parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos por meio de termos de fomento ou de colaboração, aplica-se o MROSC.
Diferença entre proponente, convenente e concedente
- Proponente: quem manifesta interesse e envia a proposta, antes da celebração.
- Convenente: o proponente que celebrou o instrumento e passa a executar o objeto.
- Concedente: o órgão ou entidade que transfere os recursos; a mandatária da União atua em seu nome.
Como o município pode se preparar
- Designar uma equipe responsável pelo Transferegov.br, com acessos e funções definidas.
- Manter banco de projetos prontos, com projeto básico, orçamento, documentos do terreno e licenças em andamento.
- Acompanhar regularmente os programas publicados, e não apenas os que são divulgados informalmente.
- Verificar o status de adimplência antes de cada proposta.
- Prever a contrapartida no orçamento, quando for exigida, e garantir que o fluxo de caixa a comporte.
Erros comuns
- Deixar o cadastro desatualizado e perder o prazo por pendência simples.
- Enviar proposta sem projeto ou sem condições de cumprir as exigências do programa.
- Escolher o objeto pela facilidade política e não pela necessidade e capacidade de execução.
- Não prever contrapartida ou custos de manutenção depois da obra.
- Concentrar o acesso à plataforma em uma única pessoa, sem substituto.
Perguntas que o proponente deve responder antes de enviar a proposta
- O objeto atende a uma necessidade real do município e cabe no programa divulgado?
- Temos projeto, terreno regular e licenças compatíveis com o que o programa exige?
- Há recurso para a contrapartida e para manter a obra ou o serviço depois de entregue?
- Nosso cadastro, nossas certidões e nossa situação no CAUC estão regulares?
- Temos equipe capaz de licitar, fiscalizar e prestar contas no prazo do instrumento?
Responder honestamente a essas perguntas evita propostas aprovadas que depois não saem do papel, o que desgasta a relação com o concedente e pode comprometer futuras parcerias.
Proponente privado sem fins lucrativos
Entidade privada sem fins lucrativos só pode ser proponente de convênio federal nas exceções do art. 5º, V (serviços sociais autônomos e transferências do Ministério da Saúde a serviços integrantes do SUS). Nesses casos, o decreto exige atenção adicional: a avaliação da capacidade técnica e operacional e a observância das vedações do art. 5º. Municípios que pretendem apoiar entidades do território devem orientá-las a organizar documentos, histórico de atuação e estrutura de equipe antes de se candidatar. Se a parceria for firmada com recursos do próprio município, aplica-se o regime do MROSC, com chamamento público, e não o decreto federal.


