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Priorização de obras em ruas e calçadas: a ferramenta de Boston

Em resumo

Boston tinha dezenas de projetos de ruas e calçadas e muitas vezes decidia o que fazer primeiro pelos pedidos dos moradores, o que favorecia certos bairros. Com apoio do Government Performance Lab, de Harvard, criou uma ferramenta que cruza o estado dos ativos com metas da cidade. No primeiro ano, ela serviu para priorizar US$ 70 milhões em obras.

Toda prefeitura recebe mais pedidos de obra do que consegue atender. A pergunta é como escolher o que vem primeiro. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), documentou como Boston, nos Estados Unidos, trocou a escolha por demanda por uma priorização de obras baseada em critérios e dados. O relato está no Project Feature sobre infraestrutura viária e equidade em Boston, publicado em março de 2021.

A ideia em resumo

Em 2017, Boston lançou o Go Boston 2030, plano de transporte de 15 anos com metas de ampliar o acesso a diversos modos de deslocamento, melhorar a segurança viária e tornar a rede mais confiável. Depois de dois anos de pesquisa e escuta da população, a cidade tinha dezenas de projetos estratégicos e precisava decidir a ordem. Historicamente, segundo o GPL, muitas dessas decisões partiam de pedidos de moradores, método que tende a sobrerrepresentar bairros com mais capacidade de se mobilizar.

A saída foi alinhar a carteira de obras às metas da cidade, como aumentar a parcela de pessoas que vão ao trabalho a pé, de bicicleta ou de transporte público, e reduzir a desigualdade de riqueza. O Gabinete de Ruas (Streets Cabinet), que reúne obras públicas e transportes, traduziu essas metas em critérios práticos para escolher e sequenciar projetos.

O que a pesquisa mostrou

Com o GPL, o Gabinete criou uma ferramenta web de análise de projetos. Ela permite comparar obras por características como estado do ativo, perfil demográfico do bairro, nível de tráfego e preocupações de segurança. O desenho é de filtro e camadas. Primeiro, a equipe separa os locais que atingem um nível mínimo de deterioração. Depois, sobrepõe critérios estratégicos, como promover mobilidade, promover equidade e melhorar a segurança. O exemplo do relatório é hipotético: a cidade priorizaria vias que ligam redes de transporte, em mau estado, em comunidades vulneráveis.

Outro ganho foi menos visível. Os programas de capital da pasta usavam sistemas, formatos e padrões distintos, e a informação não circulava. Ao reunir os dados num quadro comum, a equipe passou a ter uma visão mais completa de ruas, calçadas e outros ativos e a depender menos dos chamados dos moradores. Segundo o relatório, no primeiro ano de uso a ferramenta ajudou a priorizar US$ 70 milhões em obras e a refinar o plano de capital, e a pasta contratou um consultor para atualizar a ferramenta com novos dados de forma regular.

O GPL também registra o raciocínio de fundo: quando as metas da cidade aparecem de forma explícita nos contratos de obras, os fornecedores têm incentivo para colaborar com elas, e mais informação antecipada reduz a incerteza e pode baixar custos.

Como aplicar no Brasil

Municípios de qualquer porte podem adotar uma versão simples, até em planilha. Passos:

  1. Inventarie os ativos. Reúna num só cadastro as vias, calçadas, pontes, drenagem, iluminação e prédios, com estado de conservação, localização e histórico de manutenção. Se cada secretaria usa um formato, o primeiro passo é padronizar.
  2. Escolha poucos critérios e dê nome a eles. Por exemplo: condição do pavimento, fluxo de pessoas e veículos, acidentes, proximidade de escola ou unidade de saúde, vulnerabilidade do bairro, cobertura por transporte coletivo. Se há plano de mobilidade ou plano diretor, parta das metas ali escritas.
  3. Pontue e ordene. Dê peso a cada critério, aplique a todos os trechos e publique a lista ordenada com os motivos. A escuta da população entra como um critério entre outros, não como único filtro.
  4. Alinhe ao orçamento. Ligue a lista ao PPA, à LDO e à LOA. O art. 18 da Lei 14.133/2021 pede que a fase preparatória da licitação seja compatível com as leis orçamentárias e com o plano de contratações anual previsto no art. 12, VII, quando o município o tiver elaborado.
  5. Divulgue critérios e resultados. O art. 8º da Lei de Acesso à Informação estabelece o dever de divulgar, independentemente de pedido, informações de interesse coletivo; a lista de obras e seus critérios se encaixa nisso.
  6. Atualize e revise todo ano, com os dados de execução e de reclamação.

O mesmo método serve para escolher onde recapear, onde construir creches, onde instalar iluminação ou a ordem das obras de saneamento.

Cuidados e limites

O texto é um relato do próprio laboratório, e o único resultado quantitativo informado é o valor priorizado, não o efeito das obras sobre a mobilidade ou a equidade. A ferramenta organiza a decisão, mas não a substitui: escolhas de peso (quanto vale a segurança frente à equidade?) são políticas e devem ser explicitadas. Dados desatualizados distorcem a lista, e critérios demográficos exigem fonte pública e cuidado para não estigmatizar bairros. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Para estruturar a carteira de obras e projetos, conheça os serviços de gestão da carteira de projetos e de planejamento governamental (plano de governo, PPA, LDO e LOA), além do sistema de gestão de projetos e metas de governo.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Improving Streets Infrastructure to Advance Mobility and Promote Social Equity in Boston, MA — Harvard Kennedy School Government Performance Lab, 01/03/2021
  2. Project Feature: Boston streets infrastructure (relatório em PDF) — Harvard Kennedy School Government Performance Lab, 01/03/2021
  3. Lei nº 14.133/2021 (arts. 12 e 18) — Planalto, 01/04/2021
  4. Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 8º — Planalto, 18/11/2011
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