O Sicx, Sistema de Compras Expressas, ganhou regulamento federal em 24 de agosto de 2026. O Decreto 13.106, publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto e com vigência a partir de 8 de setembro de 2026, detalha como funcionará o sistema criado pela Lei 15.266, de 21 de novembro de 2025, para compras repetidas de bens e serviços comuns padronizados. Para o gestor municipal, a pergunta é simples: isso já posso usar? A resposta curta é que ainda não, mas convém se preparar.
O que é o Sicx
A Lei 15.266/2025 incluiu o inciso IV no art. 79 da Lei 14.133/2021 e passou a prever o credenciamento por comércio eletrônico, para contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sicx. A própria lei limita o prazo de pagamento ao fornecedor a 30 dias do recebimento (art. 79, §1º, VII, e) e permite que o sistema seja oferecido aos órgãos de todos os entes (art. 79, §2º). Pelo decreto, os fornecedores credenciados cadastram ofertas por localidade atendida, com preços que podem ser escalonados conforme a quantidade (art. 11), e o sistema faz o ranqueamento automatizado das ofertas aptas, com critérios que devem ser públicos e auditáveis (art. 17).
O comprador fica dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação (art. 15), e o pagamento é liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito (art. 23). A escolha da oferta mais bem ranqueada não precisa de justificativa; escolher outra exige justificativa específica e objetiva (art. 19). A operação prática depende de normas complementares, da plataforma e dos editais de credenciamento, que cabem à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação, órgão central do sistema (art. 3º).
E os municípios?
O decreto regula o Sicx no âmbito da administração pública federal (art. 1º), mas prevê que o sistema poderá ser disponibilizado aos órgãos e entidades dos demais entes federativos (art. 32), com acesso por processo de adesão disciplinado pelo órgão central (art. 4º). Nesse caso, o Sicx observa o regime jurídico e a esfera do comprador no planejamento, na forma e no valor das ofertas, no pagamento e nas sanções, e cada ente pode expedir regras operacionais complementares.
A Lei 15.266 também mexeu no ecossistema do PNCP. Pela nova redação, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão usar o registro cadastral unificado do PNCP, na forma de regulamento federal (art. 87), e as contratações podem ser feitas em sistema eletrônico público ou privado, desde que integrado ao PNCP (art. 175, §1º). Para o Observatório da Nova Lei de Licitações, isso não obriga o uso dos sistemas federais de compra: quem usa sistema próprio ou privado precisa mantê-lo integrado ao PNCP. Já o cadastro unificado de fornecedores é de uso obrigatório pela lei, nos termos do regulamento.
Riscos que a doutrina já aponta
Em artigo de junho de 2026, escrito quando o decreto ainda era minuta, o Observatório da Nova Lei de Licitações listou pontos de atenção: justificar por escrito quando não se escolhe a oferta mais bem ranqueada; exigir transparência nos critérios de ranqueamento; evitar o fracionamento artificial da despesa; e delimitar bem o que é "comum e padronizado". Como o texto analisava a minuta, as conclusões devem ser confrontadas com a versão final.
Há ainda divergência sobre a natureza jurídica: o ConJur vê no sistema algo próximo de uma nova modalidade, enquanto o artigo do Observatório o trata como ambiente de credenciamento, sem nova modalidade. No dia a dia, o importante é registrar no processo o enquadramento adotado.
O que isso muda para o seu órgão
- Não suspenda o planejamento: enquanto a plataforma e os editais de credenciamento não estiverem disponíveis, pregão e registro de preços seguem como caminho.
- Mapeie os itens padronizados: material de expediente, limpeza, informática básica e serviços recorrentes são candidatos naturais.
- Consulte a procuradoria: avalie se a adesão e as regras operacionais locais pedem ato próprio do município.
- Cuide do cadastro de fornecedores locais: a qualidade do cadastro unificado será decisiva.
- Treine a equipe: comprar por ranqueamento exige ler dados de mercado, não só redigir edital.
Municípios pequenos podem ganhar tempo, mas também precisam observar o efeito sobre fornecedores locais, tema tratado na página de compras públicas e desenvolvimento local.
Fontes: Decreto 13.106/2026 (Planalto), Lei 15.266/2025 (Planalto), Observatório da Nova Lei de Licitações (junho/2026), Observatório da Nova Lei de Licitações (janeiro/2026) e ConJur.



