A sigla OB significa Ordem Bancária. Na execução da despesa, o pagamento só é efetuado quando ordenado após a regular liquidação (Lei 4.320/1964, art. 62). A ordem de pagamento é o despacho da autoridade competente determinando que a despesa seja paga (art. 64), e o pagamento é feito por tesouraria ou pagadoria, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por adiantamento (art. 65). Nos sistemas contábeis, a OB é o registro que faz o banco creditar o credor.
Onde a sigla OB aparece na rotina
A OB aparece na tesouraria, no extrato bancário e no sistema contábil. É ela que liga o pagamento autorizado à movimentação real do dinheiro: sem OB, a despesa pode estar liquidada, mas o fornecedor não recebe. Em pagamentos eletrônicos, a OB costuma ser gerada pelo sistema e enviada ao banco, com a identificação do credor e do valor, e o crédito ocorre nas condições combinadas com a instituição financeira.
Como a OB é emitida, em etapas
- A despesa é liquidada, com atesto e documentos fiscais.
- A autoridade competente autoriza o pagamento, respeitando a ordem cronológica.
- A tesouraria confere a conta de origem, a fonte de recursos e os dados do credor.
- O sistema gera a OB e a envia ao banco, e o pagamento é efetivado.
- A contabilidade registra o pagamento e concilia com o extrato bancário.
Para recursos de saúde, a Lei Complementar 141/2012 exige que a movimentação dos recursos repassados aos fundos de saúde se faça exclusivamente por cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central, em que fiquem identificados a destinação e o credor (art. 13, §4º).
A boa prática é que a OB só seja emitida após o atesto e a liquidação, por pessoa diferente de quem empenhou e liquidou.
Diferença entre OB e ordem de pagamento
A ordem de pagamento, na Lei 4.320/1964, é o despacho da autoridade competente que determina que a despesa seja paga. A OB é o instrumento que operacionaliza essa decisão junto ao banco. Em muitos sistemas, os dois atos se fundem na mesma tela, mas a segregação de funções recomenda que quem autoriza não seja a mesma pessoa que opera a tesouraria. Veja pagamento da despesa e ordem bancária.



