O procedimento da Reurb é o caminho que o processo de regularização fundiária percorre, do pedido ao registro. A Reurb segue fases definidas no art. 28 da Lei nº 13.465/2017: requerimento dos legitimados; processamento administrativo, com prazo para manifestação dos titulares de direitos reais e dos confrontantes; elaboração do projeto de regularização fundiária; saneamento do processo administrativo; decisão da autoridade competente, por ato formal publicado; expedição da CRF pelo município; e registro da CRF e do projeto aprovado no cartório de registro de imóveis. Conhecer o rito evita nulidades e atrasos.
As sete fases em linguagem simples
- Requerimento: alguém dos legitimados do art. 14 pede a Reurb.
- Processamento: o município abre o processo, analisa a documentação e notifica titulares e confrontantes.
- Projeto: elabora-se o projeto de regularização fundiária.
- Saneamento: corrigem-se falhas e completa-se a documentação.
- Decisão: a autoridade competente aprova ou rejeita, por ato formal publicado.
- CRF: o município expede a Certidão de Regularização Fundiária.
- Registro: a CRF e o projeto são registrados no cartório.
Prazos que o gestor precisa conhecer
- O município deve classificar a modalidade ou indeferir em até 180 dias (art. 30, § 2º).
- Os titulares de domínio, confinantes e interessados são notificados e têm 30 dias para impugnar (art. 31, § 1º).
- A notificação é por via postal com aviso de recebimento e, se não encontrados ou recusarem, por edital de 30 dias (§§ 4º e 5º).
- Havendo impugnação, inicia-se procedimento extrajudicial de composição de conflitos (§ 3º).
A inexistência de lei municipal específica sobre medidas ou posturas locais não impede a Reurb (parágrafo único do art. 28).
Como organizar o fluxo na prefeitura
- Defina o setor responsável por receber requerimentos e abrir processos.
- Crie modelos de ofício, notificação e edital.
- Estabeleça sistema de acompanhamento de prazos, com alertas para os 180 dias e 30 dias.
- Designe equipe para análise técnica e jurídica, com cronograma.
- Padronize a publicação das decisões, para garantir transparência.
- Combine com o cartório o fluxo de recebimento da CRF e do projeto.
Exemplo ilustrativo e hipotético: a associação de moradores de um bairro consolidado protocola o requerimento de Reurb. O município registra a data, abre processo e classifica a modalidade em prazo inferior a 180 dias. Notifica os proprietários do terreno por correio e, como não são localizados, por edital de 30 dias. Sem impugnações, aprova o projeto, emite a CRF e acompanha o registro.
Diferença entre o procedimento da Reurb e um processo judicial
A Reurb é processo administrativo, conduzido pela prefeitura, com participação de cartórios e, quando há conflito, com mecanismos de composição extrajudicial. Isso torna o processo mais rápido do que ações judiciais de usucapião ou regularização individual, mas exige que o município siga o rito e garanta defesa aos interessados.
Base legal
Arts. 14, 28, 30 e 31 da Lei nº 13.465/2017.
Perguntas que o gestor costuma fazer
O que acontece se o município não decidir em 180 dias?
A inércia implica a fixação automática da modalidade indicada pelo requerente (art. 30, § 3º). Por isso, o controle de prazos é essencial.
Como notificar proprietários que não são encontrados?
Por edital, com prazo de 30 dias, após tentativa postal com aviso de recebimento (art. 31, §§ 4º e 5º). Guarde as provas das tentativas.
E se alguém impugnar?
Inicia-se procedimento extrajudicial de composição de conflitos (art. 31, § 3º). Pode envolver câmaras de mediação e o cartório, para buscar acordo antes de eventual ação judicial.
Boas práticas
Elabore um fluxograma do processo de Reurb e disponibilize aos servidores e à população, com indicação de prazos e documentos. Use sistema de protocolo com alertas de vencimento, padronize modelos de notificação e edital e reserve espaço no cronograma para eventuais impugnações. Registre as reuniões com a comunidade e publique as decisões no diário oficial e no portal. Combine com o cartório um canal direto para dúvidas, evitando exigências de última hora.
Pontos de atenção
A notificação é o ponto mais sensível: falhas podem gerar nulidade. Documente cada tentativa e guarde os avisos de recebimento. Preste atenção à classificação da modalidade, porque ela define quem arca com os custos. Por fim, evite que o processo fique parado entre a aprovação do projeto e a expedição da CRF, pois a demora afeta famílias e confiança na política.
Em resumo
Conhecer as sete fases e os prazos da Reurb permite conduzir o processo com segurança jurídica e agilidade, do requerimento ao registro das matrículas.
Transparência do processo
Publicar o andamento dos processos de Reurb em página própria no portal da prefeitura aumenta a confiança da população e facilita o controle. Inclua o nome do núcleo, a fase atual, as decisões publicadas e os contatos de atendimento.
Erros comuns
- Pular a notificação dos confrontantes.
- Deixar o processo parado sem decisão formal publicada.
- Perder o prazo de classificação.
- Emitir a CRF e não acompanhar o registro.

