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Glossário da gestão pública

Certidão de Regularização Fundiária (CRF)

A CRF (Certidão de Regularização Fundiária) é o documento expedido pelo município ao final da Reurb, formado pelo projeto aprovado, pelo termo de compromisso e, se houver, pela lista dos ocupantes e dos direitos conferidos.

A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o documento que fecha a Reurb e abre as portas do cartório. Pelo art. 11, V, da Lei nº 13.465/2017, é o documento expedido pelo município ao final do procedimento. Compõe-se do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo à sua execução e, nos casos de legitimação fundiária e de posse, da listagem dos ocupantes, de sua qualificação e dos direitos reais conferidos. Sem a CRF, o projeto não chega ao registro.

Fluxo

O art. 28 lista as fases da Reurb: requerimento, processamento com prazo para manifestação dos titulares e confrontantes, projeto, saneamento, decisão formal publicada, expedição da CRF pelo município e registro da CRF e do projeto no cartório de registro de imóveis da unidade regularizada. A emissão da CRF é competência do município (art. 30, III). Veja procedimento da Reurb.

Efeito no registro

Na legitimação fundiária, o poder público encaminha a CRF para registro imediato da aquisição da propriedade, dispensados título individualizado e cópias da documentação de cada beneficiário (art. 23, § 5º). Isso economiza tempo e custo para as famílias. O cartório abre as matrículas das unidades e registra os direitos.

Como elaborar a CRF

  1. Confirme a aprovação do projeto de regularização fundiária por decisão publicada.
  2. Reúna o termo de compromisso assinado pelos responsáveis pela execução das obras.
  3. Elabore a listagem qualificada dos ocupantes, com os direitos reais conferidos a cada um.
  4. Expeça a CRF com assinatura da autoridade competente.
  5. Encaminhe ao cartório de registro de imóveis e acompanhe a análise e a abertura das matrículas.
  6. Arquive as cópias e informe os beneficiários.

Exemplo ilustrativo e hipotético: ao fim do procedimento, o município emite a CRF de um bairro consolidado, anexando projeto, termo de compromisso e lista dos ocupantes. O oficial de registro analisa, abre as matrículas e registra a propriedade das famílias. A prefeitura acompanha as pendências e orienta os moradores.

Base legal

Arts. 11, V, 23, § 5º, 28 e 30, III, da Lei nº 13.465/2017.

Erros comuns

  • Emitir a CRF sem listagem qualificada dos ocupantes.
  • Não acompanhar o registro no cartório até a abertura das matrículas.
  • Expedir a CRF sem termo de compromisso assinado.
  • Deixar de comunicar as famílias sobre o resultado.

Veja também legitimação fundiária e registro de imóveis.

Perguntas frequentes sobre Certidão de Regularização Fundiária (CRF)

O que é a CRF?

É a Certidão de Regularização Fundiária, documento expedido pelo município ao final da Reurb, formado pelo projeto de regularização fundiária aprovado, pelo termo de compromisso de execução e, nos casos de legitimação fundiária e de posse, pela listagem dos ocupantes, sua qualificação e os direitos reais conferidos.

Quem emite a CRF?

A emissão da CRF é competência do município onde está o núcleo urbano informal, conforme o art. 30, III, da Lei nº 13.465/2017. O município também classifica a modalidade da Reurb e processa e aprova o projeto de regularização fundiária.

A CRF vai ao cartório?

Sim. O art. 28 prevê, como última fase, o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado no cartório de registro de imóveis da unidade regularizada. Na legitimação fundiária, o poder público encaminha a CRF para registro imediato da aquisição da propriedade.

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Fontes

  1. Lei nº 13.465/2017 – Reurb (Planalto)

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