O registro de imóveis é o cartório que guarda a história jurídica de cada imóvel: quem é o dono, de quem comprou, se há hipoteca, penhora ou outras restrições. É um dos quatro registros públicos regidos pela Lei nº 6.015/1973 (art. 1º, § 1º, IV). No Livro nº 2, Registro Geral, cada imóvel tem matrícula própria, aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou averbação (art. 176, § 1º, I), e nela se lançam registros e averbações. No Brasil, a propriedade imobiliária, em regra, só se transfere com o registro, e não apenas com o contrato.
O que o município faz com ele
- Registra imóveis próprios, doações, desapropriações e loteamentos aprovados.
- Encaminha a CRF e o projeto de regularização fundiária para registro, na Reurb.
- Consulta matrículas para identificar proprietários em lançamento de IPTU, notificação e cobrança de dívida ativa.
- Averba atos urbanísticos, como a notificação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
Eletrônico
Os registros são escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico, nos padrões da Corregedoria Nacional de Justiça, e as serventias não podem recusar documentos eletrônicos produzidos nesses padrões (art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.015/1973). Isso permite pedir certidões e protocolar títulos online, o que poupa tempo e deslocamentos.
Como a prefeitura organiza seu patrimônio imobiliário
- Levante todos os imóveis municipais e confira a matrícula de cada um.
- Identifique imóveis sem matrícula, em nome de outro ente ou com descrição divergente.
- Regularize os que estão pendentes: escrituras, registros, retificações, desmembramentos ou unificações.
- Mantenha o cadastro patrimonial atualizado e integrado ao cadastro imobiliário e ao sistema contábil.
- Acompanhe novos imóveis recebidos por doação, desapropriação ou loteamento, garantindo o registro.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura recebe áreas públicas de um loteamento aprovado. Pede o registro das áreas como bens do município, retifica descrições divergentes e passa a controlar as matrículas no sistema patrimonial. Quando precisar usar um terreno para uma obra, já terá a documentação em ordem.
Diferença entre registro e averbação
O registro lança o ato principal, como compra, doação ou hipoteca. A averbação anota ocorrências que alteram ou complementam o registro, como a construção, a mudança de nome ou a notificação do PEUC. Ambos se fazem na matrícula do imóvel.
Base legal
Arts. 1º, §§ 1º, 3º e 4º, e 176 da Lei nº 6.015/1973; Lei nº 8.935/1994.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Imóvel público precisa de registro?
Sim. Para a regularidade patrimonial e a segurança jurídica, o imóvel público deve ter matrícula em nome do ente. A ausência de registro dificulta alienações, financiamentos, convênios e projetos.
Quem paga o registro?
Os emolumentos seguem a legislação estadual. Em operações de interesse do município, podem existir isenções ou reduções em determinadas hipóteses legais, que devem ser conferidas na norma do estado.
Como saber se um terreno é do município?
Pela certidão da matrícula, que mostra o proprietário atual. O cadastro municipal e os decretos não substituem a matrícula como prova da propriedade.
Boas práticas
Crie uma rotina anual de conferência do patrimônio imobiliário municipal: cruze o cadastro patrimonial com as matrículas, identifique pendências e planeje as regularizações. Cadastre os imóveis do município também no sistema de gestão patrimonial e registre as certidões atualizadas no processo de cada bem. Padronize os pedidos aos cartórios, defina responsáveis e mantenha contato com os oficiais para esclarecer exigências.
Pontos de atenção
Atenção a imóveis ocupados de fato pela prefeitura, mas registrados em nome de terceiros, e a áreas de loteamentos que nunca foram formalmente transferidas ao município. Esses casos exigem estudo jurídico e, às vezes, procedimentos de retificação ou ação judicial. Também é fundamental controlar prazos de registro de alienações e de doações, para que os efeitos legais ocorram no tempo correto.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na elaboração de projetos de obra, quando se confirma a propriedade do terreno.
- Nos processos de desapropriação, que terminam com o registro em nome do município.
- Na Reurb, que depende do registro para entregar os títulos às famílias.
Registro de imóveis e arrecadação
Quando o cadastro imobiliário municipal conversa com o registro de imóveis, a prefeitura identifica melhor os contribuintes, atualiza áreas construídas e reduz a inadimplência por erro de cadastro. Convênios de troca de informações, observada a proteção de dados, são caminhos para aumentar a eficiência da arrecadação e da política urbana.
Em resumo
O registro de imóveis garante a propriedade e a segurança dos negócios. Para o município, é o elo entre patrimônio, tributação, política urbana e regularização fundiária.
Erros comuns
- Considerar o imóvel público regularizado só com decreto ou escritura sem registro.
- Manter o cadastro municipal (IPTU) sem cruzamento com as matrículas.
- Receber doação sem exigir certidão atualizada.
- Não corrigir divergências de descrição entre matrícula e realidade.
Para integrar o cadastro de imóveis à arrecadação, veja o curso de planta genérica de valores e IPTU.



