A averbação é a anotação feita na matrícula do imóvel para registrar fatos que mudam ou complementam sua situação jurídica. Pelo art. 246 da Lei nº 6.015/1973, além dos casos indicados no art. 167, II, são averbadas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel. Ou seja: o registro lança o ato principal, como a compra, e a averbação anota o que altera ou complementa a situação do imóvel, como uma construção, uma mudança de nome ou uma notificação pública.
Exemplos ligados ao poder público
- A notificação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios é averbada no registro de imóveis (Estatuto da Cidade, art. 5º, § 2º). Veja PEUC.
- Na Reurb, a demarcação urbanística culmina com a averbação, na matrícula, da viabilidade da regularização (Lei nº 13.465/2017, art. 11, IV). Veja demarcação urbanística.
- Construções, demolições e alterações de uso, para que o cadastro e o IPTU reflitam a realidade.
- Mudança de nome ou estado civil do proprietário.
Como pedir
Algumas averbações são feitas a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente. A alteração de nome só pode ser averbada se comprovada por certidão do registro civil (§ 1º do art. 246). Em outros casos, a averbação é determinada por lei, como a notificação pública, e é feita a pedido do município ou de ofício, conforme a norma aplicável.
Passo a passo para a prefeitura
- Identifique o ato ou documento a ser averbado (notificação, habite-se, demarcação, etc.).
- Reúna a documentação comprobatória, com assinaturas e fundamento legal.
- Confirme com o cartório a forma de protocolo e os emolumentos aplicáveis.
- Protocole o pedido e acompanhe a análise e eventuais exigências.
- Obtenha a certidão atualizada com a averbação e arquive no processo.
- Ajuste o cadastro municipal, quando aplicável.
Exemplo ilustrativo e hipotético: o município notifica o proprietário de um terreno ocioso para parcelar, edificar ou utilizar. Em seguida, pede ao cartório a averbação da notificação na matrícula. Se o proprietário vender o imóvel, o comprador saberá da notificação, e as obrigações se transferem.
Diferença entre averbação e registro
O registro cria, transfere ou extingue direitos sobre o imóvel, como compra e venda, hipoteca e usufruto. A averbação anota ocorrências que não são, por si, transferência de direitos, mas modificam ou esclarecem a situação do imóvel. Ambos se fazem na matrícula.
Base legal
Art. 246 da Lei nº 6.015/1973 (texto compilado); art. 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade; art. 11, IV, da Lei nº 13.465/2017.
Perguntas que o gestor costuma fazer
A averbação tem custo?
Sim, em regra há emolumentos conforme a tabela estadual. Podem existir isenções ou reduções para atos de interesse público ou de regularização fundiária de interesse social, a conferir na legislação.
Quem pode pedir a averbação de construção?
Normalmente o proprietário, com habite-se ou documento equivalente fornecido pela prefeitura. O município deve emitir os documentos corretamente para facilitar a regularização.
A averbação protege contra terceiros?
Ela dá publicidade a fatos relevantes, permitindo que futuros adquirentes e credores saibam da situação do imóvel. No caso de notificações públicas, é fundamental para que os efeitos alcancem quem adquirir o bem.
Boas práticas
Estabeleça um fluxo para que os documentos emitidos pela prefeitura que gerem averbações, como habite-se, certidões de numeração e atos de notificação, sejam encaminhados corretamente aos interessados e, quando cabível, ao cartório. Mantenha modelos de requerimento e de ofício para os pedidos recorrentes. Faça controle de protocolos no cartório e acompanhe as exigências até a conclusão.
Pontos de atenção
Preste atenção a atos que exigem averbação para produzir efeito contra terceiros e a atos cuja ausência de averbação gera apenas inconsistência cadastral. Em ambos os casos, a pendência deve ser resolvida, mas a prioridade é a dos primeiros. Cuide da fundamentação legal de cada pedido, para evitar notas de exigência.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na política urbana, ao aplicar instrumentos como PEUC e IPTU progressivo.
- Na regularização fundiária, ao averbar a viabilidade da Reurb.
- No cadastro imobiliário, ao atualizar áreas construídas e responsáveis.
Em resumo
A averbação dá publicidade a fatos que mudam a vida jurídica do imóvel. Para a prefeitura, é peça essencial de instrumentos urbanísticos e de regularização.
Averbação e planejamento urbano
Ao integrar as averbações ao planejamento urbano, a prefeitura garante que decisões como a notificação de imóveis ociosos ou a viabilidade de regularização fundiária fiquem visíveis a todos. Isso evita surpresas para compradores e dá consistência jurídica à política urbana.
Erros comuns
- Notificar proprietário sem averbar a notificação, perdendo o efeito contra futuros adquirentes.
- Não averbar a construção, o que gera divergência entre cadastro, IPTU e matrícula.
- Não acompanhar as exigências do cartório e deixar o pedido parado.
- Emitir documentos públicos com dados divergentes da matrícula.
