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Glossário da gestão pública

Demarcação urbanística

A demarcação urbanística é o procedimento que identifica os imóveis públicos e privados do núcleo urbano informal e obtém a anuência dos titulares inscritos na matrícula, com averbação da viabilidade da regularização.

A demarcação urbanística é uma etapa facultativa da regularização fundiária que “limpa o terreno” jurídico antes do projeto: descobre quem são os donos, desenha os limites e deixa registrada na matrícula a viabilidade da Reurb. Pelo art. 11, IV, da Lei nº 13.465/2017, é o procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados do núcleo urbano informal e obter a anuência dos titulares de direitos inscritos nas matrículas, culminando com a averbação da viabilidade da regularização fundiária, a critério do município. O art. 19 diz que o poder público poderá utilizá-lo, com base no levantamento da situação da área.

Auto de demarcação

O auto deve ser instruído com planta e memorial descritivo, com medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas georreferenciadas, matrículas atingidas e indicação dos proprietários, e com planta de sobreposição do imóvel demarcado e da situação constante do registro (art. 19, § 1º). Pode abranger imóveis de domínio privado com proprietários não identificados, de domínio privado registrado e de domínio público (§ 2º).

Quando é útil

É útil quando há dúvida sobre a titularidade e sobre os limites, como em registros antigos de descrição imprecisa. É facultativo, e o município decide quando usar. Em núcleos em que a titularidade é conhecida e a documentação é suficiente, o município pode seguir direto para o projeto.

Passo a passo

  1. Faça o levantamento da situação da área: ocupações, matrículas, confrontações e conflitos.
  2. Elabore a planta e o memorial descritivo do perímetro, com coordenadas georreferenciadas e responsável técnico.
  3. Compare o perímetro com as matrículas existentes e produza a planta de sobreposição.
  4. Notifique os titulares de direitos inscritos e os confrontantes para manifestação, conforme o rito da lei.
  5. Obtenha as anuências ou trate as impugnações em procedimento de composição de conflitos.
  6. Encaminhe o auto ao cartório para averbação da viabilidade da regularização na matrícula.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um núcleo informal está implantado sobre três matrículas antigas com descrições imprecisas e proprietários de endereço desconhecido. A prefeitura elabora o auto de demarcação, notifica os titulares por edital quando necessário e averba a viabilidade da Reurb. Com a situação esclarecida, o projeto de regularização segue com segurança.

Diferença entre demarcação urbanística e legitimação fundiária

A demarcação identifica o que existe e prepara o terreno jurídico; a legitimação fundiária concede a propriedade ao ocupante. Uma pode preceder a outra, mas não se confundem.

Base legal

Arts. 11, IV, e 19 da Lei nº 13.465/2017.

Perguntas que o gestor costuma fazer

A demarcação é obrigatória?

Não. A lei fala em procedimento que o poder público poderá utilizar. É uma ferramenta para situações em que há dúvida sobre titularidade e limites.

Quem pode ser prejudicado?

Proprietários e confrontantes têm direito de ser notificados e de impugnar, conforme o rito da Reurb. Por isso, a notificação deve ser correta e documentada.

O que é averbação da viabilidade?

É o ato no registro de imóveis que anota na matrícula que a regularização foi considerada viável. Veja averbação.

Boas práticas

Trabalhe em parceria com o cartório desde o início, para entender as exigências registrais e evitar retrabalho. Use cartografia digital e ferramentas de georreferenciamento. Registre toda a correspondência com titulares e confrontantes e mantenha um quadro de acompanhamento das notificações.

Pontos de atenção

A demarcação pode tocar em áreas públicas de outras esferas, como terrenos da União ou do estado, e nesses casos é preciso articular com o ente proprietário. Cuide da correta identificação dos titulares inscritos nas matrículas, inclusive herdeiros e sucessores. Registros muito antigos podem ter descrição imprecisa, o que exige levantamentos mais cuidadosos e, em alguns casos, a assistência de profissional de registro.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Quando o núcleo se formou sobre glebas de grande extensão com vários proprietários.
  • Quando existe disputa de limites entre áreas públicas e privadas.
  • Quando o cartório exige esclarecimento sobre a origem da área antes de aceitar o projeto.

Perguntas adicionais

A prefeitura precisa pagar custas de cartório?

As regras de custas e emolumentos na Reurb são definidas por lei e por normas dos tribunais. Em núcleos de interesse social, há tratamentos favorecidos. Consulte o cartório local e as normas estaduais.

Em resumo

A demarcação urbanística é uma ferramenta de esclarecimento jurídico para áreas de titularidade incerta. Bem conduzida, destrava a Reurb em situações difíceis.

Demarcação e conflitos

Quando há impugnação de titulares ou confrontantes, a Reurb prevê procedimento extrajudicial de composição de conflitos. Mediação e conciliação reduzem a litigiosidade e aceleram a regularização, preservando o direito de defesa.

Quando não usar

Se a titularidade da área já é clara e as matrículas estão regulares, a demarcação pode ser dispensada, o que economiza tempo e dinheiro. A decisão deve ser técnica e motivada.

Erros comuns

  • Não notificar os titulares e confrontantes.
  • Elaborar a planta sem verificar a sobreposição com as matrículas.
  • Usar a demarcação onde ela é desnecessária, alongando o processo.
  • Não acompanhar a averbação no cartório.

Veja também matrícula do imóvel e registro de imóveis.

Perguntas frequentes sobre Demarcação urbanística

O que é demarcação urbanística?

É o procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados do núcleo urbano informal e obter a anuência dos titulares de direitos inscritos nas matrículas, culminando com a averbação, no registro de imóveis, da viabilidade da regularização fundiária, a critério do município (art. 11, IV, da Lei nº 13.465/2017).

A demarcação urbanística é obrigatória na Reurb?

Não. O art. 19 da lei diz que o poder público poderá utilizá-la, com base no levantamento da situação da área. É facultativa e útil quando há dúvida sobre a titularidade e os limites do núcleo, como em registros antigos com descrição imprecisa.

O que deve conter o auto de demarcação urbanística?

O auto deve ser instruído com planta e memorial descritivo, com medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas georreferenciadas, matrículas atingidas e indicação dos proprietários, além de planta de sobreposição do imóvel demarcado e da situação constante do registro (art. 19, § 1º).

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

Fontes

  1. Lei nº 13.465/2017 – Reurb (Planalto)

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