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Glossário da gestão pública

Projeto de regularização fundiária

O projeto de regularização fundiária é o conjunto de peças técnicas exigido na Reurb, com levantamento georreferenciado, projeto urbanístico, estudos ambientais, cronograma de obras e termo de compromisso, previsto no art. 35 da Lei nº 13.465/2017.

O projeto de regularização fundiária é o “dossiê técnico” que sustenta a Reurb: reúne o desenho do bairro como ele é, o desenho de como deve ficar, os estudos ambientais e o compromisso de quem vai fazer as obras. O art. 35 da Lei nº 13.465/2017 lista o conteúdo mínimo do projeto:

  • levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento e responsável técnico com ART ou RRT;
  • planta do perímetro do núcleo;
  • estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
  • projeto urbanístico;
  • memoriais descritivos;
  • soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes;
  • estudo técnico para situação de risco e estudo técnico ambiental, quando for o caso;
  • cronograma físico de obras de infraestrutura essencial e compensações;
  • termo de compromisso dos responsáveis pelo cumprimento do cronograma.

Projeto urbanístico

O art. 36 detalha o que ele indica: áreas ocupadas, sistema viário, unidades a regularizar, quadras e lotes, espaços livres e áreas públicas, medidas de adequação de mobilidade e acessibilidade e obras de infraestrutura essencial. A infraestrutura essencial inclui água potável, esgotamento sanitário, energia domiciliar e soluções de drenagem, quando necessárias.

Parâmetros próprios

O projeto deve considerar as características da ocupação para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos (parágrafo único do art. 35). Isso significa que a regularização não precisa obedecer aos mesmos padrões de um loteamento novo, mas deve garantir condições mínimas de habitabilidade e segurança.

Como elaborar passo a passo

  1. Contrate ou designe equipe técnica com responsabilidade registrada (ART ou RRT).
  2. Faça o levantamento topográfico e cadastral georreferenciado do núcleo, mapeando lotes, ruas, edificações e equipamentos.
  3. Analise a situação jurídica (matrículas, titulares de domínio, confrontantes), urbanística e ambiental.
  4. Defina o projeto urbanístico, com sistema viário, lotes, áreas públicas e soluções de infraestrutura.
  5. Elabore estudos de risco e ambientais, quando exigidos.
  6. Estabeleça o cronograma físico das obras e das compensações.
  7. Colete o termo de compromisso dos responsáveis e apresente o conjunto à análise do município.

Exemplo ilustrativo e hipotético: para um bairro de ocupação antiga, a equipe levanta cada lote, identifica ruas estreitas, define alargamentos pontuais, propõe áreas de lazer em terrenos vazios, planeja a rede de esgoto e fixa um cronograma de obras. Famílias em área de risco são indicadas para reassentamento, com alternativas de moradia previstas no projeto.

Diferença entre projeto de regularização e projeto de loteamento

O projeto de loteamento define uma área ainda não ocupada, segundo as regras de parcelamento do solo. O projeto de regularização trata de uma ocupação já existente e adapta a cidade à realidade, com parâmetros próprios. Veja parcelamento do solo urbano.

Base legal

Arts. 35 e 36 da Lei nº 13.465/2017. A responsabilidade técnica é regulada pelas leis das profissões de engenharia e arquitetura.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Quem elabora o projeto?

Depende da modalidade e de quem requer a Reurb. O poder público pode elaborar ou contratar, e, na Reurb de interesse específico, os custos podem ser atribuídos a beneficiários e responsáveis, conforme a lei.

O cronograma de obras é obrigatório?

Sim, o art. 35 inclui o cronograma físico de obras de infraestrutura essencial e compensações, e o termo de compromisso dos responsáveis pelo cumprimento.

Como tratar famílias em área de risco?

O projeto deve trazer estudo técnico para a situação de risco e soluções de reassentamento, quando necessárias. Veja remoção de ocupações em áreas de risco.

Boas práticas

Envolva a comunidade desde o levantamento, para validar limites, nomes de ruas e prioridades. Padronize termos de referência de contratação de projetos de Reurb, com exigências de produtos, formatos digitais e prazos. Peça ao cartório uma análise prévia da documentação, para evitar exigências posteriores. Planeje a manutenção da infraestrutura entregue.

Pontos de atenção

O projeto precisa dialogar com o licenciamento ambiental e urbanístico, e algumas áreas, como margens de rios e encostas, exigem estudos específicos. Evite promessas de obras sem fonte de recursos: o cronograma deve ser realista e compatível com o orçamento. Atenção ainda ao custo de manutenção da infraestrutura entregue e às soluções coletivas de esgoto e drenagem, que dependem de articulação com a concessionária.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na contratação de empresas ou profissionais para elaborar projetos de Reurb em lote.
  • Na análise técnica de projetos apresentados por loteadores, associações ou moradores.
  • Na priorização de obras de infraestrutura em bairros em regularização.

Em resumo

O projeto de regularização fundiária é a base técnica que torna a Reurb possível: reúne diagnóstico, desenho, estudos e compromisso de obras. Completo e georreferenciado, facilita a aprovação e o registro.

Erros comuns

  • Aprovar projeto sem cronograma e sem termo de compromisso assinado.
  • Levantamento sem georreferenciamento, o que impede o registro.
  • Ignorar a situação jurídica dos terrenos e as matrículas existentes.
  • Não prever fontes de recursos para as obras de infraestrutura.

Perguntas frequentes sobre Projeto de regularização fundiária

O que é o projeto de regularização fundiária?

É o conjunto de peças técnicas exigido na Reurb, previsto no art. 35 da Lei nº 13.465/2017: levantamento georreferenciado, projeto urbanístico, estudos ambientais e de risco, memoriais, cronograma de obras de infraestrutura e termo de compromisso dos responsáveis pela execução.

O que deve constar no projeto urbanístico?

O art. 36 indica as áreas ocupadas, o sistema viário, as unidades imobiliárias a regularizar, as quadras e lotes, os espaços livres e áreas públicas, as medidas de adequação de mobilidade e acessibilidade e as obras de infraestrutura essencial, como água potável, esgotamento sanitário, energia domiciliar e drenagem.

O projeto de regularização precisa de georreferenciamento?

Sim. O art. 35 da Lei nº 13.465/2017 exige levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento e responsável técnico com ART ou RRT. A ausência de georreferenciamento dificulta o registro no cartório, que depende de descrições precisas do perímetro e das unidades regularizadas pelo projeto.

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Fontes

  1. Lei nº 13.465/2017 – Reurb (Planalto)

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