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Glossário da gestão pública

Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC)

O PEUC (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios) é o instrumento do Estatuto da Cidade pelo qual lei municipal específica obriga o dono de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado a dar-lhe uso.

O PEUC (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios) é o primeiro passo de uma sequência de instrumentos que o Estatuto da Cidade oferece ao município para combater a retenção especulativa de terrenos urbanos. O art. 5º do Estatuto (Lei nº 10.257/2001) permite que lei municipal específica, para área incluída no plano diretor, determine o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando condições e prazos. O objetivo é fazer o imóvel cumprir sua função social.

Como funciona

  • Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou na legislação decorrente (§ 1º).
  • O proprietário é notificado pelo Executivo, e a notificação é averbada no cartório de registro de imóveis (§ 2º). Veja averbação.
  • A notificação é feita por edital quando frustradas três tentativas de notificação pessoal (§ 3º).
  • Os prazos não podem ser inferiores a um ano da notificação para protocolar o projeto e a dois anos da aprovação do projeto para iniciar as obras (§ 4º).
  • A transmissão do imóvel após a notificação transfere as obrigações, sem interromper prazos (art. 6º).

Se o proprietário não cumpre

O passo seguinte é o IPTU progressivo no tempo, por cinco anos, com alíquota que não pode exceder o dobro da anterior, respeitada a máxima de 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (art. 7º). Veja IPTU progressivo no tempo. A sequência prevista no Estatuto segue, depois, para a desapropriação com pagamento em títulos, nas condições da lei.

Etapas de implantação

  1. Inclua no plano diretor as áreas onde o PEUC poderá ser aplicado e defina o que é imóvel subutilizado (veja plano diretor).
  2. Aprove lei municipal específica que fixe condições, prazos e procedimentos.
  3. Faça levantamento dos imóveis na área e identifique os que se enquadram.
  4. Notifique os proprietários e averbe a notificação no registro de imóveis.
  5. Acompanhe os prazos para projeto e obras.
  6. Se descumprido, aplique o IPTU progressivo e avalie os passos seguintes.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um município delimita no plano diretor uma área central bem servida de infraestrutura, mas cheia de terrenos vazios. Aprova a lei específica, notifica os proprietários e averba as notificações. Alguns proprietários apresentam projeto de edificação ou aderem ao consórcio imobiliário; os demais ficam sujeitos ao IPTU progressivo.

Base legal

Arts. 5º a 7º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Veja também Estatuto da Cidade.

Erros comuns

  • Aplicar o instrumento sem lei específica e sem delimitar a área no plano diretor.
  • Notificar sem averbar no registro de imóveis.
  • Definir prazos menores que os mínimos do Estatuto.
  • Não acompanhar os prazos e perder a oportunidade de aplicar o IPTU progressivo.

O planejamento de políticas públicas é essencial para que o PEUC tenha efeito.

Perguntas frequentes sobre Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC)

O que é PEUC?

É o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, instrumento do Estatuto da Cidade pelo qual lei municipal específica, para área incluída no plano diretor, obriga o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado a dar ao imóvel aproveitamento adequado, dentro de condições e prazos.

Quais são os prazos mínimos do PEUC?

O § 4º do art. 5º do Estatuto da Cidade fixa que os prazos não podem ser inferiores a um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente, e a dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

O que acontece se o proprietário não cumprir o PEUC?

O município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo, por cinco anos consecutivos, com alíquota que não exceda o dobro da anterior, respeitada a alíquota máxima de 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, conforme o art. 7º. Depois, a lei prevê a possibilidade de desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.

O PEUC pode ser aplicado em qualquer lugar do município?

Não. O art. 5º exige lei municipal específica e que a área esteja incluída no plano diretor. Sem essas condições, o instrumento não pode ser aplicado, e as notificações aos proprietários podem ser anuladas pelo Judiciário por falta de base legal adequada.

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Fontes

  1. Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade (Planalto)

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