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Glossário da gestão pública

Tabelionato de notas

O tabelionato de notas é o serviço notarial que lavra escrituras e procurações públicas, testamentos e atas notariais, reconhece firmas e autentica cópias, com exclusividade (Lei nº 8.935/1994, art. 7º).

O tabelionato de notas é o cartório onde as pessoas formalizam negócios e declarações com segurança jurídica: compra e venda de imóveis, doações, procurações, testamentos, reconhecimento de firma e autenticação de cópias. Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade, lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias (art. 7º da Lei nº 8.935/1994). Em termos gerais, o notário formaliza juridicamente a vontade das partes, intervém nos atos e negócios jurídicos, conserva os originais e expede cópias, e autentica fatos (art. 6º).

Uso na administração municipal

  • Escrituras de compra e venda, doação e permuta de imóveis do município.
  • Autenticação e reconhecimento de firma de documentos exigidos em licitações e convênios, quando a lei do certame exigir.
  • Ata notarial para registrar fatos, como o conteúdo de um site ou o estado de um imóvel.
  • Procurações públicas para representação do município, quando necessário.

O tabelião pode prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos (art. 7º, § 5º). Isso viabiliza, por exemplo, acordos entre cartórios e prefeituras.

Como a prefeitura usa o tabelionato

  1. Antes de comprar ou receber imóvel, obtenha a matrícula atualizada no registro de imóveis.
  2. Providencie autorização legislativa e avaliação, se a lei exigir.
  3. Lavre a escritura no tabelionato, com os documentos das partes e do imóvel.
  4. Leve a escritura ao registro de imóveis para a transferência da propriedade.
  5. Arquive as certidões e cópias no processo e atualize o cadastro patrimonial.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura vai permutar um terreno público por outro de interesse para ampliar uma praça. Aprovada a lei, feita a avaliação e cumpridos os requisitos, as partes assinam a escritura de permuta no tabelionato, e cada lado registra a propriedade recebida no registro de imóveis.

Diferença entre escritura pública e instrumento particular

A escritura pública é lavrada por tabelião, com fé pública, e é exigida por lei para certos negócios imobiliários. O instrumento particular é redigido pelas partes e vale para muitos atos, mas não tem a mesma presunção de autenticidade. Em contratos administrativos, a regra é o instrumento escrito; para imóveis, a escritura pública costuma ser essencial.

Base legal

Arts. 6º e 7º da Lei nº 8.935/1994. Veja o verbete mais amplo serviços notariais e de registro.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Preciso de reconhecimento de firma em documentos de licitação?

Depende do edital e da lei. A Lei nº 14.133/2021 busca simplificar exigências documentais, e a exigência de autenticação deve ser justificada. Verifique o edital e evite pedir formalidades desnecessárias.

O que é ata notarial?

É documento em que o tabelião registra, com fé pública, fatos que presenciou ou verificou, como o conteúdo de uma página na internet ou o estado de um imóvel. Pode servir de prova em processos.

O município paga emolumentos?

Os emolumentos seguem a legislação estadual, com possíveis tratamentos específicos para entes públicos. Consulte a tabela do seu estado e o convênio com o cartório, se houver.

Boas práticas

Padronize os documentos que costumam ser levados ao tabelionato, como minutas de escritura de doação e de permuta, revisadas pela procuradoria. Mantenha uma lista de verificação com certidões exigidas (matrícula, certidões negativas, documentos das partes), e agende com antecedência a assinatura de atos que envolvam o prefeito ou secretários. Para o atendimento ao cidadão, avalie convênios que permitam a emissão de documentos ou o reconhecimento de firma em espaços públicos, quando a lei estadual permitir.

Pontos de atenção

Atenção à capacidade e à representação das partes: quem assina pelo município precisa ter poderes comprovados por lei, decreto ou procuração. Atenção também à autorização legislativa para alienações e à avaliação prévia dos bens. Esses requisitos não são formalidade: sua ausência pode levar à nulidade do negócio e à responsabilização do gestor.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Nas desapropriações amigáveis e doações de áreas para obras e equipamentos públicos.
  • Na regularização de áreas públicas e na formalização de parcerias.
  • Na prova de fatos por ata notarial, em situações de conflito ou de risco de perda de provas.

Documentos digitais e atos eletrônicos

Cada vez mais atos notariais podem ser feitos de forma eletrônica, com certificado digital e videoconferência, conforme as normas do Judiciário. A prefeitura deve acompanhar essas possibilidades, que reduzem deslocamentos e prazos, mas continuar verificando a validade dos documentos e a identidade das partes, em linha com as regras de assinatura eletrônica e certificação digital.

Erros comuns

  • Aceitar documento sem autenticação quando o edital a exige, ou exigir sem necessidade.
  • Transferir imóvel público sem escritura e registro.
  • Não guardar cópia da escritura no processo e no cadastro patrimonial.
  • Assinar escritura sem lei autorizativa ou avaliação prévia.

Em resumo

O tabelionato de notas dá forma e segurança jurídica aos atos da prefeitura com terceiros. Para imóveis, escritura e registro andam juntos.

Perguntas frequentes sobre Tabelionato de notas

O que faz um tabelionato de notas?

Lavra escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais, reconhece firmas e autentica cópias, com exclusividade, conforme o art. 7º da Lei nº 8.935/1994. Formaliza a vontade das partes e dá fé pública aos atos e negócios jurídicos, inclusive os de interesse do município.

Para que a prefeitura usa o tabelionato?

Para escrituras de compra e venda, doação e permuta de imóveis municipais, autenticação ou reconhecimento de firma de documentos quando exigido, atas notariais para registrar fatos e procurações públicas. Também pode firmar convênios para serviços remunerados, na forma do art. 7º, § 5º.

Escritura pública basta para transferir um imóvel?

Não. A escritura formaliza o negócio, mas a transferência da propriedade entre vivos se dá com o registro do título no cartório de registro de imóveis (Código Civil, art. 1.245). O município deve levar a escritura ao registro e acompanhar a abertura ou atualização da matrícula do imóvel.

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Fontes

  1. Lei nº 8.935/1994 – serviços notariais e de registro (Planalto)

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