O que é doação de bem público
Doar é transferir a propriedade de graça. Entre particulares, isso é livre; no poder público, é exceção cercada de cautelas. O patrimônio público pertence à coletividade e não pode ser dado como se fosse bem pessoal do gestor. Por isso, a doação de bens públicos só é admitida nos casos e formas previstos em lei, com justificativa de interesse público, avaliação e, para imóveis, autorização do Legislativo.
Doar patrimônio público é exceção. Exige interesse público justificado, avaliação, autorização legislativa para imóveis e, em regra, encargos e cláusula de reversão.
Para que serve
A doação serve a finalidades específicas: transferir bens a outros órgãos e entidades públicas que deles precisem, apoiar programas de habitação e regularização fundiária de interesse social e destinar bens móveis a usos de interesse social. Usada de forma regular, permite que bens sem utilidade para um ente sejam aproveitados por outro, ou por programas sociais, evitando perda e deterioração.
Regras na Lei 14.133/2021
Para bens imóveis, a alienação depende de autorização legislativa e de licitação na modalidade leilão, dispensada em hipóteses como a doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvadas as alienações voltadas a programas de habitação e regularização fundiária de interesse social (art. 76, I, b, f, g e h). Os imóveis doados com base na alínea b, cessadas as razões que justificaram a doação, são revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário (art. 76, § 2º). Para bens móveis, a doação é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência (art. 76, II, a). Texto: [Lei 14.133/2021 no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm).
As regras acima são da lei geral de licitações e contratos. O município deve verificar também sua lei orgânica e sua legislação patrimonial, que podem trazer exigências adicionais.
Requisitos essenciais
- Interesse público justificado: a doação deve atender a uma necessidade coletiva, e não a conveniências pessoais.
- Avaliação prévia: o bem deve ser avaliado, para que se conheça o valor do patrimônio transferido.
- Autorização legislativa para imóveis, conforme a lei.
- Enquadramento em hipótese legal: a doação só é possível nas hipóteses previstas, como a destinação a outro órgão ou entidade da administração pública ou a programas de habitação e regularização fundiária de interesse social.
- Encargos e reversão: definir o que o donatário deve fazer e o que ocorre se não cumprir.
Como funciona na prática
- O município identifica o bem e a necessidade de doação, com justificativa do interesse público.
- Verifica a classificação do bem e, se for de uso comum ou especial, promove a desafetação. Veja afetação e desafetação.
- Avalia o bem e confere o enquadramento legal da doação.
- Encaminha projeto de lei ao Legislativo, quando se tratar de imóvel.
- Formaliza a doação por escritura ou termo, com encargos e cláusula de reversão, e registra a transferência no registro de imóveis.
- Acompanha o cumprimento dos encargos e atualiza o inventário.
Imagine um município que deseja doar um terreno dominical ao estado, para a instalação de um equipamento público de interesse regional. Após avaliação e justificativa, a Câmara autoriza a doação por lei, que define o encargo de instalar o equipamento em prazo determinado e a reversão do bem caso o encargo não seja cumprido. A escritura é lavrada e registrada, e o município acompanha a execução do projeto.
Doação, venda e outras formas de alienação
A doação é uma modalidade de alienação, ao lado da venda, da permuta e da dação em pagamento. Em regra, a alienação de imóveis exige leilão, e a doação aparece como hipótese de dispensa, com requisitos específicos. Isso reforça que doar não pode ser a escolha padrão: deve ser a solução quando outra forma de aproveitamento não atender ao interesse público. Veja bens públicos e inalienabilidade dos bens públicos.
Cuidados
- Exigir lei autorizativa e registrar encargo e reversão no instrumento.
- Avaliar o bem e justificar o interesse público.
- Verificar se o donatário se enquadra nas hipóteses legais.
- Fiscalizar o cumprimento dos encargos e reaver o bem em caso de descumprimento.
Erros comuns
- Doar sem autorização legislativa ou fora das hipóteses legais.
- Doar a entidades privadas sem enquadramento em programa de interesse social previsto em lei.
- Não incluir encargos e cláusula de reversão.
- Doar bem de uso especial sem desafetação.
- Não registrar a transferência e não atualizar o inventário.
Doação com encargo e reversão
Muitas doações públicas vêm acompanhadas de encargos: o donatário se obriga a executar determinada obra, manter determinada atividade ou cumprir um prazo. A cláusula de reversão garante que o bem volte ao doador se o encargo não for cumprido, o que protege o patrimônio e assegura que a doação cumpra a finalidade. É importante que o instrumento seja claro quanto ao prazo, às condições e às consequências do descumprimento, e que o município acompanhe o cumprimento com visitas, relatórios e prestação de contas.
Doação e controle social
Como a doação envolve patrimônio coletivo, a transparência é essencial: publicar o projeto de lei, a justificativa, a avaliação, o beneficiário e os encargos permite que a população e os órgãos de controle acompanhem a decisão. Em doações a entidades privadas, quando a lei as permite, a seleção deve observar critérios objetivos e igualdade de oportunidades, para evitar suspeita de favorecimento. A ausência de transparência é um dos principais fatores de questionamento.



