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Glossário da gestão pública

Doação de bem público

A doação de bem público é a transferência gratuita da propriedade de bem público, admitida apenas nos casos e formas previstos em lei, com autorização legislativa e, em geral, para outro ente ou para fins de interesse social.

O que é doação de bem público

Doar é transferir a propriedade de graça. Entre particulares, isso é livre; no poder público, é exceção cercada de cautelas. O patrimônio público pertence à coletividade e não pode ser dado como se fosse bem pessoal do gestor. Por isso, a doação de bens públicos só é admitida nos casos e formas previstos em lei, com justificativa de interesse público, avaliação e, para imóveis, autorização do Legislativo.

Doar patrimônio público é exceção. Exige interesse público justificado, avaliação, autorização legislativa para imóveis e, em regra, encargos e cláusula de reversão.

Para que serve

A doação serve a finalidades específicas: transferir bens a outros órgãos e entidades públicas que deles precisem, apoiar programas de habitação e regularização fundiária de interesse social e destinar bens móveis a usos de interesse social. Usada de forma regular, permite que bens sem utilidade para um ente sejam aproveitados por outro, ou por programas sociais, evitando perda e deterioração.

Regras na Lei 14.133/2021

Para bens imóveis, a alienação depende de autorização legislativa e de licitação na modalidade leilão, dispensada em hipóteses como a doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvadas as alienações voltadas a programas de habitação e regularização fundiária de interesse social (art. 76, I, b, f, g e h). Os imóveis doados com base na alínea b, cessadas as razões que justificaram a doação, são revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário (art. 76, § 2º). Para bens móveis, a doação é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência (art. 76, II, a). Texto: [Lei 14.133/2021 no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm).

As regras acima são da lei geral de licitações e contratos. O município deve verificar também sua lei orgânica e sua legislação patrimonial, que podem trazer exigências adicionais.

Requisitos essenciais

  • Interesse público justificado: a doação deve atender a uma necessidade coletiva, e não a conveniências pessoais.
  • Avaliação prévia: o bem deve ser avaliado, para que se conheça o valor do patrimônio transferido.
  • Autorização legislativa para imóveis, conforme a lei.
  • Enquadramento em hipótese legal: a doação só é possível nas hipóteses previstas, como a destinação a outro órgão ou entidade da administração pública ou a programas de habitação e regularização fundiária de interesse social.
  • Encargos e reversão: definir o que o donatário deve fazer e o que ocorre se não cumprir.

Como funciona na prática

  1. O município identifica o bem e a necessidade de doação, com justificativa do interesse público.
  2. Verifica a classificação do bem e, se for de uso comum ou especial, promove a desafetação. Veja afetação e desafetação.
  3. Avalia o bem e confere o enquadramento legal da doação.
  4. Encaminha projeto de lei ao Legislativo, quando se tratar de imóvel.
  5. Formaliza a doação por escritura ou termo, com encargos e cláusula de reversão, e registra a transferência no registro de imóveis.
  6. Acompanha o cumprimento dos encargos e atualiza o inventário.

Imagine um município que deseja doar um terreno dominical ao estado, para a instalação de um equipamento público de interesse regional. Após avaliação e justificativa, a Câmara autoriza a doação por lei, que define o encargo de instalar o equipamento em prazo determinado e a reversão do bem caso o encargo não seja cumprido. A escritura é lavrada e registrada, e o município acompanha a execução do projeto.

Doação, venda e outras formas de alienação

A doação é uma modalidade de alienação, ao lado da venda, da permuta e da dação em pagamento. Em regra, a alienação de imóveis exige leilão, e a doação aparece como hipótese de dispensa, com requisitos específicos. Isso reforça que doar não pode ser a escolha padrão: deve ser a solução quando outra forma de aproveitamento não atender ao interesse público. Veja bens públicos e inalienabilidade dos bens públicos.

Cuidados

  • Exigir lei autorizativa e registrar encargo e reversão no instrumento.
  • Avaliar o bem e justificar o interesse público.
  • Verificar se o donatário se enquadra nas hipóteses legais.
  • Fiscalizar o cumprimento dos encargos e reaver o bem em caso de descumprimento.

Erros comuns

  • Doar sem autorização legislativa ou fora das hipóteses legais.
  • Doar a entidades privadas sem enquadramento em programa de interesse social previsto em lei.
  • Não incluir encargos e cláusula de reversão.
  • Doar bem de uso especial sem desafetação.
  • Não registrar a transferência e não atualizar o inventário.

Doação com encargo e reversão

Muitas doações públicas vêm acompanhadas de encargos: o donatário se obriga a executar determinada obra, manter determinada atividade ou cumprir um prazo. A cláusula de reversão garante que o bem volte ao doador se o encargo não for cumprido, o que protege o patrimônio e assegura que a doação cumpra a finalidade. É importante que o instrumento seja claro quanto ao prazo, às condições e às consequências do descumprimento, e que o município acompanhe o cumprimento com visitas, relatórios e prestação de contas.

Doação e controle social

Como a doação envolve patrimônio coletivo, a transparência é essencial: publicar o projeto de lei, a justificativa, a avaliação, o beneficiário e os encargos permite que a população e os órgãos de controle acompanhem a decisão. Em doações a entidades privadas, quando a lei as permite, a seleção deve observar critérios objetivos e igualdade de oportunidades, para evitar suspeita de favorecimento. A ausência de transparência é um dos principais fatores de questionamento.

Perguntas frequentes sobre Doação de bem público

O que é doação de bem público?

É a transferência gratuita da propriedade de um bem público a terceiro. Por ser uma forma de disposição de patrimônio coletivo, é exceção: só é admitida nos casos e formas previstos em lei, com interesse público justificado, avaliação, autorização legislativa para imóveis e, em regra, encargos e cláusula de reversão.

O que a Lei 14.133/2021 diz sobre doação de imóveis?

A alienação de imóveis depende de autorização legislativa e de licitação em leilão, dispensada em hipóteses como a doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvadas as alienações voltadas a programas de habitação e regularização fundiária de interesse social (art. 76, I, b, f, g e h).

O imóvel doado volta ao doador em algum caso?

Sim. Os imóveis doados com base na alínea b do inciso I do art. 76 da Lei 14.133/2021, cessadas as razões que justificaram a doação, são revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, sendo vedada sua alienação pelo beneficiário (art. 76, § 2º).

E a doação de bens móveis?

Para bens móveis, a Lei 14.133/2021 permite a doação exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência (art. 76, II, a). O município deve documentar a avaliação, o interesse social e o destino dado aos bens, mantendo o controle patrimonial.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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