O que é inalienabilidade dos bens públicos
Alienar é transferir a propriedade: vender, doar, permutar. A inalienabilidade é a proibição de fazer isso. No caso dos bens públicos, a regra não é absoluta: depende da classe do bem. Os bens que estão a serviço do povo ou da administração são protegidos, para que não sejam perdidos por decisões isoladas; os que não têm destinação pública podem ser alienados, desde que cumpridos requisitos rigorosos.
A inalienabilidade é condicionada: não é absoluta nem perpétua. Cessa quando o bem é desafetado, na forma da lei. Isso explica por que, para vender um prédio escolar, antes é preciso desafetá-lo, e por que uma praça só pode ter outro destino se a lei permitir.
Para que serve
Protege o patrimônio da coletividade contra a dilapidação e o uso em benefício de poucos. Obriga o gestor a justificar publicamente qualquer disposição de bens, com participação do Legislativo e, em muitos casos, da população. É, portanto, uma regra de proteção do interesse público e de controle do poder do administrador.
Regras
Segundo o Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar (art. 100); os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101). A Lei 14.133/2021 exige, para bens imóveis, interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, dispensada em hipóteses como dação em pagamento, doação a outro órgão ou entidade da administração, permuta, investidura e venda a outro órgão (art. 76, I). Textos: [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) e [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm), no Planalto.
Passo a passo para alienar um imóvel público
- Verificar a classe do bem e, se for de uso comum ou especial, promover a desafetação. Veja afetação e desafetação.
- Justificar o interesse público da alienação, em processo administrativo.
- Avaliar o imóvel por critérios técnicos.
- Obter a autorização legislativa, se exigida, conforme a lei e a Lei Orgânica.
- Realizar o leilão, salvo hipótese de dispensa legalmente prevista.
- Formalizar a transferência e registrar a alienação, atualizando o inventário e a contabilidade patrimonial.
Imagine um município com um terreno dominical sem uso, que decide vendê-lo para financiar investimento em equipamentos públicos, observando as regras sobre destinação de receita de alienação de bens. Realiza avaliação, obtém autorização da Câmara e promove leilão. O procedimento garante transparência e preço justo; a ausência de qualquer etapa poderia levar à anulação da venda.
Inalienabilidade e uso por terceiros
Ser inalienável não significa que o bem não possa ser usado por terceiros. O uso privativo é possível por instrumentos como autorização, permissão, concessão e cessão, desde que previstos em lei e compatíveis com a destinação do bem. O que a inalienabilidade impede é a transferência da propriedade. Veja bens públicos.
Cuidados
- Verificar a classificação do bem e a necessidade de desafetação.
- Observar lei local e a Lei Orgânica, que podem ser mais rigorosas.
- Registrar a motivação do interesse público em cada alienação.
- Cuidar da transparência: publicar editais, avaliações e resultados.
Erros comuns
- Vender bem de uso comum ou especial sem desafetá-lo.
- Alienar sem autorização legislativa, quando exigida.
- Dispensar o leilão sem enquadramento claro em hipótese legal.
- Vender por valor inferior à avaliação, sem justificativa.
- Não atualizar o inventário e a contabilidade após a alienação.
Hipóteses de dispensa de leilão
A Lei 14.133/2021 prevê hipóteses em que a alienação de imóveis pode ocorrer sem leilão, como dação em pagamento, doação a outro órgão ou entidade da administração, permuta, investidura e venda a outro órgão ou entidade. Em todas elas, a dispensa não afasta a necessidade de justificar o interesse público, avaliar o bem e, quando exigida, obter autorização legislativa. A dispensa de leilão é exceção e deve ser interpretada de forma restritiva, com atenção ao texto da lei vigente.
Alienação de bens móveis
A lei também trata da alienação de bens móveis, que depende de avaliação e, em regra, de licitação, com hipóteses de dispensa, como a doação para fins e uso de interesse social após avaliação de oportunidade e conveniência. Para veículos, equipamentos e materiais inservíveis, o município deve manter procedimento de baixa e desfazimento, com registro, para que a saída do patrimônio seja transparente e documentada. Veja alienação de bens públicos.
Exceções locais
Algumas leis orgânicas estabelecem exigências adicionais para alienar bens, como aprovação por maioria qualificada na Câmara ou vedações específicas a determinados tipos de imóvel. Por isso, nenhuma alienação deve ser planejada com base apenas nas regras gerais: a norma local precisa ser lida antes da decisão, e eventuais conflitos com a lei geral devem ser resolvidos com apoio da procuradoria.
Inalienabilidade e responsabilidade do gestor
A alienação irregular de bens públicos pode gerar anulação do negócio, devolução de valores, responsabilização do gestor e questionamentos dos órgãos de controle. Por isso, a regra da inalienabilidade deve ser tratada como parte do dever de proteção do patrimônio, e não como mera formalidade. Documentar cada etapa do processo é a melhor garantia de regularidade.
