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Glossário da gestão pública

Bens dominicais

Os bens dominicais são os bens públicos que constituem patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, sem destinação pública específica, como terrenos vagos e imóveis sem uso, que podem ser alienados com os requisitos legais.

O que são bens dominicais

Imagine um terreno que o município herdou, adquiriu ou recebeu em um loteamento, mas que não tem nenhuma obra, nenhum serviço nem uso coletivo atual. Esse bem é do município, mas não está afetado a uma finalidade pública. É o chamado bem dominical, também escrito “dominial”. Tem esse nome porque o ente o possui como um proprietário comum, “como dono” (do latim *dominus*).

São o patrimônio do ente tratado como propriedade, não vinculado diretamente a um serviço. O Código Civil os define como os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma delas (art. 99, III).

Para que serve a classificação

Indica que o bem pode ser administrado com mais flexibilidade: pode ser alugado, concedido, cedido ou, cumpridas as exigências, vendido. É a classe de bens públicos mais adequada para gerar receita ou apoiar políticas públicas, desde que com base legal e procedimento correto. Também serve como alerta: imóveis dominicais sem uso são os mais expostos a invasões e à deterioração.

Regime

  • Podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101).
  • Continuam não sujeitos a usucapião (art. 102).
  • Podem ser alugados, cedidos, aforados ou concedidos, conforme a lei.

A alienação de imóvel da administração exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, salvo dispensas listadas (Lei 14.133/2021, art. 76, I). Mantenha inventário e use bens ociosos com função social, por meio de locação, concessão ou alienação regular. Textos: [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) e [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm), no Planalto.

Dominical não significa “livre”

Apesar do nome e da maior flexibilidade, o bem dominical continua sendo público: não pode ser dado, vendido ou cedido sem lei, avaliação e procedimento. A flexibilidade é em comparação com os bens de uso comum e de uso especial, que são inalienáveis. Para o gestor, isso significa que a disposição de um bem dominical é sempre um ato formal, com justificativa de interesse público, e sujeito a controle.

Formas de aproveitamento

  • Locação: o bem é alugado, com contrato e valor de mercado.
  • Concessão de uso: o particular usa o bem por prazo e finalidade definidos. Veja concessão de uso de bem público.
  • Aforamento: instrumento antigo, com regras próprias. Veja aforamento.
  • Alienação: venda, com autorização legislativa, avaliação e, em regra, leilão.
  • Doação, cessão ou comodato, nas hipóteses autorizadas, para fins de interesse público.
  • Destinação a programas de habitação, regularização fundiária ou outros, conforme a lei.

Como funciona na prática

  1. O município identifica, no inventário, os bens dominicais e seu estado.
  2. Avalia as opções de uso: manter para futura utilização, alugar, conceder, doar ou vender.
  3. Elabora estudo técnico e avaliação do bem.
  4. Encaminha, se necessário, projeto de lei à Câmara para autorizar a alienação ou o uso.
  5. Executa o procedimento escolhido, como o leilão, e registra o resultado.

Imagine um município com um terreno dominical em área central, sem uso. O gestor estuda duas hipóteses: concessão para instalação de uma feira coberta ou alienação em leilão. Considera o interesse público, o retorno financeiro e a necessidade de a Câmara autorizar. Opta pela concessão, mediante procedimento competitivo, com prazo e condições, mantendo o bem no patrimônio do município.

Erros comuns

  • Tratar o bem dominical como livre de formalidades.
  • Vender sem autorização legislativa, sem avaliação ou sem leilão.
  • Deixar o bem ocioso, exposto a invasão.
  • Permitir uso por terceiros sem contrato ou sem cobrança.
  • Confundir um bem dominical com um bem de uso especial que ainda não foi desafetado.

Receitas de alienação de bens

Quando o município vende bens, a receita decorrente tem destinação regulada por normas de finanças públicas: em regra, a lei restringe o uso do produto da alienação de ativos para financiar despesas correntes, orientando sua aplicação em despesas de capital, salvo exceções previstas. O gestor deve verificar essa regra com o setor de contabilidade antes de planejar a venda como fonte de recursos para o orçamento. A observância dessa regra faz parte da responsabilidade fiscal.

Bens dominicais e função social

Imóveis dominicais ociosos têm um custo social: ficam sujeitos a invasões, acumulam lixo e entulho e não geram benefício à população. Quando o município os destina a programas de habitação, a equipamentos comunitários, a hortas, a feiras ou a projetos de desenvolvimento local, em conformidade com a lei, transforma um custo em ganho coletivo. A decisão deve ser planejada, com participação da comunidade e critérios transparentes.

Registro e regularização

Antes de qualquer destinação, é fundamental conferir a situação registral dos bens dominicais: se estão matriculados em nome do município, se há ônus, se as medidas e confrontações correspondem à realidade. É comum encontrar imóveis públicos sem matrícula, com descrição imprecisa ou ocupados por terceiros. A regularização registral é pré-requisito para qualquer concessão, doação ou venda e evita riscos jurídicos para o município e para quem contrata com ele. Veja registro de imóveis.

Dominicais e ocupações consolidadas

Quando há ocupações antigas em áreas dominicais, o município não pode reconhecer a propriedade por usucapião, mas pode, nos casos e formas da lei, regularizar a situação por instrumentos como concessão de uso para moradia e programas de regularização fundiária. A escolha do instrumento depende do perfil da ocupação, da legislação aplicável e da política habitacional local. Veja usucapião de bem público.

Perguntas frequentes sobre Bens dominicais

O que são bens dominicais?

São os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real de cada uma delas, conforme o art. 99, III, do Código Civil. Não estão vinculados diretamente a um serviço, como terrenos vagos e imóveis sem uso.

Bem dominical pode ser vendido?

Pode, observadas as exigências da lei (art. 101 do Código Civil). A alienação de imóvel da administração exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, salvo as dispensas previstas na Lei 14.133/2021, art. 76, I.

Bem dominical pode ser usucapido?

Não. Mesmo sendo patrimônio disponível, os bens dominicais continuam não sujeitos a usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil e a Constituição, que veda a aquisição de imóveis públicos por essa via. A ocupação prolongada não transfere a propriedade.

O que fazer com bens dominicais ociosos?

Manter inventário atualizado e dar a eles uso com função social, por meio de locação, concessão ou alienação regular, conforme a lei. Imóveis ociosos geram custos de vigilância e risco de ocupação irregular, e podem gerar receita ou benefício público quando bem utilizados.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

Fontes

  1. Lei nº 10.406/2002 – Código Civil (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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