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Glossário da gestão pública

RPV

A sigla RPV significa Requisição de Pequeno Valor, o meio pelo qual a Fazenda Pública paga condenações judiciais de valor reduzido sem precatório. O teto é definido em lei de cada ente; até que exista lei própria, vale 30 salários-mínimos para Municípios.

A sigla RPV significa Requisição de Pequeno Valor. A Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial se façam na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, mas essa regra não se aplica às obrigações que as leis definam como de pequeno valor (art. 100, §3º).

Onde a sigla RPV aparece na rotina

A RPV chega à prefeitura por ofício do Judiciário, com prazo para pagamento. Em geral, a procuradoria é quem recebe e encaminha à área financeira. Como o prazo é curto e o descumprimento pode gerar bloqueio de valores nas contas do município, a RPV exige fluxo definido entre procuradoria, contabilidade e tesouraria, com dotação e fonte de recursos prontas.

Como a RPV é tratada, em etapas

  1. A condenação transita em julgado e o valor é identificado como de pequeno valor, conforme o limite do ente.
  2. O Judiciário expede a requisição e a encaminha ao município.
  3. A procuradoria confere os dados, o valor e o enquadramento e comunica a área financeira.
  4. A contabilidade empenha a despesa na dotação adequada e a tesouraria efetua o pagamento no prazo fixado.
  5. O pagamento é comunicado ao Judiciário, e o processo é encerrado.

Cada ente pode fixar, por lei própria, valores distintos, segundo suas capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (art. 100, §4º). Enquanto o ente não publicar lei, o ADCT (art. 87) considera de pequeno valor os débitos de até 30 salários-mínimos perante a Fazenda dos Municípios. Não se pode fracionar o valor da execução para enquadrar parte dela como RPV (art. 100, §8º).

Na gestão financeira, as RPV exigem dotação e fluxo de caixa próprios e prazos de pagamento definidos pelo Judiciário. Veja também precatórios.

Diferença entre RPV e precatório

O precatório segue a ordem cronológica de apresentação, com pagamento por meio de inclusão no orçamento, e pode demorar anos. A RPV é paga sem precatório, em prazo mais curto, porque o valor é considerado pequeno. A diferença de tratamento exige que a prefeitura mantenha duas rotinas: uma de reserva orçamentária e programação para precatórios, e outra de caixa e agilidade para as RPV. Veja precatórios.

Cada ente pode fixar seu teto de RPV em lei própria; consulte a lei do seu município e a orientação da procuradoria.

Perguntas frequentes sobre RPV

O que significa RPV?

RPV significa Requisição de Pequeno Valor. É o meio pelo qual a Fazenda Pública paga condenações judiciais de valor reduzido sem a necessidade de precatório, nos termos do art. 100, §3º, da Constituição, de acordo com o limite definido em lei de cada ente.

Qual é o teto da RPV para municípios?

Cada ente pode fixar, por lei própria, valores distintos, segundo suas capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Enquanto não houver lei, o ADCT considera de pequeno valor os débitos de até 30 salários mínimos perante a Fazenda dos Municípios.

Pode dividir uma condenação para enquadrar parte como RPV?

Não. A Constituição veda a expedição de precatórios complementares ou suplementares do valor pago, bem como o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como RPV, nos termos do art. 100, §8º.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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