A coleta de lixo é um dos serviços mais visíveis de uma cidade e um dos mais difíceis de sustentar financeiramente. O caso The “Garbage Lady” Cleans up Kampala: Turning Quick Wins into Lasting Change, da Harvard Kennedy School (HKS), mostra o dilema. Publicado em 30 de junho de 2020 (caso 2181.0), de Jorrit de Jong e Lisa Cox, tem recursos da Bloomberg Harvard City Leadership Initiative.
A ideia em resumo
Em 2011, Judith Tumusiime assumiu a gestão de resíduos sólidos da recém-criada autoridade da capital de Uganda, a KCCA. Via-se como técnica, fora da política, e tinha o mandato de transformar uma “cidade suja” em limpa, habitável e saudável. Melhorou o sistema com ganhos de eficiência, mais responsabilização e conhecimento técnico para uma equipe que quase não tinha.
Em 2015, o avanço desacelerou. A equipe estava sobrecarregada e precisava de empresas privadas assumindo parte das tarefas por meio de uma parceria público-privada inovadora. Ela acreditava que isso só seria viável se moradores de todas as faixas de renda pagassem taxas de coleta. Às vésperas das eleições de fevereiro de 2016, porém, políticos haviam prometido aos eleitores que não permitiriam essas taxas, o que deixava seu plano de longo prazo com pouco apoio. Ela teve de escolher entre entrar na arena política, que sempre evitara, em busca de mudança radical, ou seguir com ajustes graduais, de ganhos pequenos e irregulares.
O que o caso discute
O guia do educador sugere três focos possíveis:
- Política pública: administrar serviços básicos numa cidade em desenvolvimento, com problemas grandes, recursos escassos e ambiente político carregado;
- Desafio estratégico: construir apoio a melhorias e convencer os envolvidos de que manter o status quo é mais arriscado que inovar, usando o “triângulo estratégico” (modelo de Mark Moore que combina valor público, legitimidade e apoio, e capacidade operacional; a explicação é da Evoluta);
- Dilema de liderança: identificar valores pessoais, profissionais e públicos, e os conflitos entre eles.
Os resultados finais constam de um epílogo, que não foi lido.
Por que isso importa para o gestor
O caso mostra o limite do “técnico puro”. Eficiência interna ajuda, mas não resolve um problema cujo gargalo é o modelo de financiamento e a aceitação política. Para o gestor brasileiro, essa é a conversa sobre taxa ou tarifa de resíduos, sobre contratos de longo prazo com empresas e sobre a sustentabilidade do serviço quando as receitas não cobrem os custos. Por mais bem gerido que seja o serviço, ele depende de uma decisão sobre quem paga e como.
O caso também levanta a questão da escolha entre mudança incremental e mudança radical. Ajustes graduais são seguros, mas podem ser lentos demais para um problema grande. Mudanças profundas têm potencial maior, mas custam capital político. A decisão depende de um julgamento sobre riscos, apoios e valores, e é por isso que o guia do educador inclui o dilema pessoal da gestora. Quem lidera serviço essencial precisa saber em que ponto a melhoria técnica deixa de bastar.
Como aplicar no Brasil
- Calcule o custo real. Levante quanto custa coletar, transportar e destinar, por tonelada e por domicílio, e quanto é arrecadado.
- Use o triângulo estratégico. Para cada proposta, responda: qual o valor público, quem precisa apoiar e o que a prefeitura consegue fazer de fato.
- Mapeie os apoios políticos. Converse cedo com o prefeito, vereadores e lideranças, para não descobrir a oposição na véspera do projeto.
- Mostre ganhos rápidos. Entregue melhorias visíveis (rotas, frequência, pontos de descarte) antes de propor mudanças de financiamento.
- Explique o modelo ao morador. Mostre o que se paga, o que se recebe, e quem fica isento, se houver critério social.
- Avalie parcerias. Se houver contrato com empresa privada, analise riscos, prazos e fiscalização com apoio jurídico.
Cuidados e limites
O caso é de Uganda: o ambiente político, jurídico e tributário é outro. No Brasil, a Lei 11.445/2007 prevê a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos por taxa ou tarifa, conforme o regime de prestação (art. 29, II), considerando o nível de renda da população atendida (art. 35); e a falta de proposição do instrumento de cobrança no prazo fixado pela Lei 14.026/2020 configura renúncia de receita (art. 35, § 2º). O desenho da cobrança no município deve ser analisado pela procuradoria e pelo controle interno. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.
Para planejar parcerias e a fiscalização do serviço, veja o serviço de PPPs, concessões e manifestação de interesse, o sistema de gestão de contratos e fiscalização e o curso de capacitação para fiscais e gestores de contratos.



