Quando uma prefeitura compra um sistema de gestão, de trânsito ou de atendimento, costuma tratar o contrato como um item isolado: especifica, licita, paga e depois descobre que o sistema não conversa com os outros. Em maio de 2023, Stephen Goldsmith e Betsy Gardner publicaram o texto Procuring Digital Infrastructure: How System Approaches Can Produce Public Value, no programa Data-Smart City Solutions, da Harvard Kennedy School (HKS), que propõe olhar para o conjunto.
A ideia em resumo
O resumo diz que o avanço tecnológico, os recursos federais abundantes, as necessidades urgentes e a maior familiaridade das autoridades com dados criam uma oportunidade de longo prazo para refazer a entrega de serviços públicos. Os maiores benefícios, segundo os autores, vêm quando o governo usa a infraestrutura digital para planejar, contratar e construir em nível de sistema inteiro. Os exemplos citados são a qualificação profissional em uma região, o transporte urbano e a gestão do espaço de calçadas e meios-fios.
Esses esforços exigem parcerias complexas com empresas privadas, e elas trazem riscos. Parcerias entre o público e o privado não são novidade, e o resumo lembra, como curiosidade histórica, um acordo de 1640 entre uma universidade e a colônia da Baía de Massachusetts sobre a receita de uma balsa. Mas as redes atuais, que ligam atores públicos, privados e do terceiro setor, aumentam a pressão sobre os governos para estruturar e supervisionar bem essas relações.
O que o texto aponta
A página consultada traz apenas o resumo, sem resultados numéricos nem a lista de recomendações do trabalho completo. O que dele se tira, com segurança, é a mudança de foco: em vez de comprar uma ferramenta por vez, o gestor deve perguntar que problema de sistema quer resolver, quem são todos os atores envolvidos e como a relação com as empresas será estruturada e acompanhada ao longo do tempo. A atenção recai sobre o desenho e a supervisão das parcerias, não sobre a tecnologia em si.
Como aplicar no Brasil
A Lei 14.133/2021 traz instrumentos que combinam com a ideia, como a fase preparatória da licitação, baseada em planejamento (art. 18), e a possibilidade de audiência pública e de consulta pública prévias à licitação (art. 21), e a Lei 14.129/2021 trata de princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital. Passos práticos para a prefeitura:
- Comece pelo problema do sistema, não pela ferramenta. Antes de pedir um software de protocolo, de frota ou de saúde, descreva o processo de ponta a ponta, as áreas envolvidas e os dados que precisam circular entre elas.
- Exija interoperabilidade e propriedade dos dados. O edital e o contrato devem garantir que os dados da prefeitura sejam dela, em formato aberto e exportável, e que o sistema possa se integrar a outros por interfaces documentadas. Isso evita dependência de um único fornecedor.
- Use o planejamento e o diálogo com o mercado. Audiências públicas, consultas e estudos técnicos preliminares bem feitos ajudam a entender as soluções disponíveis e a evitar especificações copiadas de um único fornecedor.
- Defina quem supervisiona e como. Em contratos de tecnologia, designe fiscal com competência técnica, estabeleça indicadores de nível de serviço e marcos de entrega com pagamento condicionado, e planeje revisões periódicas.
- Trate os riscos da parceria. Segurança da informação, continuidade do serviço, proteção de dados pessoais conforme a LGPD e saída ordenada do contrato devem estar descritos antes da assinatura.
- Consulte o consórcio ou os vizinhos. Sistemas compartilhados entre municípios podem reduzir custo e aumentar o poder de negociação.
Cuidados e limites
O texto lido é um resumo curto, e o conteúdo completo do trabalho, com seus exemplos e recomendações, não foi analisado. O contexto descrito é americano, com recursos federais específicos para infraestrutura, que não têm equivalente direto nos municípios brasileiros. Parcerias com empresas devem obedecer à Lei 14.133/2021, às regras de dispensa e inexigibilidade, quando for o caso, e à fiscalização do tribunal de contas; modelos como concessão e parceria público-privada têm regras próprias. A assessoria jurídica deve acompanhar toda estruturação. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.
Para estruturar esse tipo de contratação, veja o serviço de assessoria em contratação pública pela Lei 14.133, o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse e o curso de GovTech e automação na gestão pública.



