Quando boa parte do orçamento de uma área social vai para contratos, saber o que esses contratos entregam é questão central de gestão. O estado americano de Rhode Island enfrentou isso na proteção à infância e reformulou seus contratos de serviços para famílias e crianças. O relato foi publicado em março de 2019 pelo Government Performance Lab (GPL), centro da Harvard Kennedy School (HKS), em um Project Feature sobre o departamento estadual.
A ideia em resumo
Em janeiro de 2015, segundo o GPL, os indicadores do departamento de infância e família do estado estavam entre os piores do país: muitas crianças acolhidas em grupo e não em famílias, altas taxas de retirada e reincidência de maus-tratos. Desde 2011, os serviços eram contratados por duas redes, cada uma gerida por uma entidade líder que subcontratava de 8 a 14 prestadores. O departamento gastava cerca de 40% do orçamento nessas contratações, mas sabia pouco sobre o que era entregue, quais serviços funcionavam e onde faltava vaga.
Havia ainda silos internos: casos, conformidade contratual e avaliação eram unidades separadas, e nenhuma respondia pela melhoria dos resultados. Planos de correção eram tratados prestador a prestador, sem que as lições circulassem.
O que a pesquisa mostrou
A reforma teve duas frentes.
- Reestruturar a carteira. O departamento coletou mais de 5.000 contribuições de assistentes sociais, supervisores e prestadores sobre filas e lacunas. Assumiu de volta as funções das redes e adotou três prioridades: deslocar gasto para serviços que mantêm a criança em casa ou em família acolhedora em vez de em grupo, ampliar programas apoiados em evidência e estimular inovação de bom custo. Em março de 2016, publicou um edital organizado em 15 categorias de resultado. Em vez de impor um modelo de serviço, pedia aos prestadores que propusessem programas capazes de alcançar os resultados.
- Gestão ativa dos contratos. A partir de 2016, o departamento fez reuniões mensais com os quatro prestadores de prevenção para analisar dados e trocar práticas. Cada executivo devia saber, de cada família encaminhada, se estava matriculada e que tentativas de contato havia. Quando a fila de um prestador era menor porque a coordenadora assumiu casos temporariamente, a prática se espalhou. Os contratos também incluíram um bônus pequeno, entre 0,25% e 5% do valor, por cada criança vivendo no lar permanente 180 dias depois do serviço.
O GPL relata 116 novos contratos, cerca de US$ 90 milhões por ano, ampliação de 50% nos recursos de acolhimento familiar para adolescentes de maior dificuldade e dobro da capacidade de visitas e reunificação. Em janeiro de 2019, a parcela de crianças acolhidas em casas de grupo tinha caído 23%, e a parcela de famílias em prevenção que depois entravam no sistema, de 8% para cerca de 3%. A pontualidade de planos de caso foi de 17% para 51% em três meses, após a nova gestão interna. São resultados reportados pelo próprio GPL, sem avaliação independente.
Como aplicar no Brasil
A ideia dialoga com a rede de proteção local: serviços de convivência, acolhimento familiar e institucional, atendimento a famílias, conselhos tutelares. Alguns passos:
- Faça o inventário dos serviços contratados ou conveniados pela assistência social e pela área de infância: quanto custam, para quem, com qual resultado e com que fila.
- Escute quem está na ponta. Técnicos do CRAS e do CREAS, conselheiros tutelares e executores sabem onde há fila e onde há vaga ociosa. Faça uma consulta estruturada, como no caso.
- Escreva resultados esperados no plano de trabalho. O Estatuto da Criança e do Adolescente trata o acolhimento institucional e o familiar como medidas provisórias e excepcionais, de transição para a reintegração familiar ou a família substituta (art. 101, § 1º), e dá preferência ao acolhimento familiar sobre o institucional (art. 34, § 1º); metas de permanência em família e de reintegração ajudam a traduzir isso em gestão.
- Reúna-se mensalmente com os executores para ver dados de entrada, fila, permanência e retorno aos serviços, e registre as boas práticas.
- Dê um dono ao resultado. Uma unidade ou pessoa responsável por analisar dados e propor melhorias evita que fiscalização, atendimento e planejamento fiquem isolados.
Cuidados e limites
No Brasil, a política de proteção à criança envolve a União, os estados e os municípios, o sistema de Justiça e o conselho tutelar, e o município não decide sozinho sobre acolhimento: o afastamento da criança do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária, ressalvadas as medidas emergenciais previstas no ECA (art. 101, § 2º). Pagamentos por resultado em serviços sociais pedem cuidado: o indicador não pode incentivar a escolha de casos fáceis ou pressionar decisões sobre a criança. Parcerias com organizações da sociedade civil seguem a Lei 13.019/2014 e exigem análise jurídica. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



