A descrição de cargos de servidor público diz, em linguagem objetiva, o que o ocupante do cargo faz e o que a lei exige de quem quer ocupá-lo. Quando esse texto é preciso, concurso, lotação e avaliação de desempenho partem da mesma base. Quando é vago, cada setor interpreta o cargo à sua maneira.
Este texto mostra o que compõe uma boa descrição, a que normas ela se submete e como evitar os problemas mais frequentes. Cada município tem estatuto e plano de carreira próprios, por isso confira a legislação local antes de aplicar qualquer ponto.
Para que serve a descrição de cargos?
Ela cumpre duas funções ao mesmo tempo. Para o concurso, define quem pode se candidatar e o que será cobrado. Para a gestão, orienta a distribuição de tarefas, a avaliação de desempenho e a evolução na carreira.
O ponto de partida é constitucional. O art. 37 da Constituição Federal prevê, no inciso I, que os cargos são acessíveis a quem preencha os requisitos estabelecidos em lei. O inciso II condiciona a investidura ao concurso público, “de acordo com a natureza e a complexidade do cargo”, conforme a edição consolidada pelo Senado Federal.
Que elementos a lei deve trazer?
A Lei 8.112 é federal e não vincula o município, mas serve de referência. Segundo a versão publicada pela Câmara dos Deputados, o cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei com denominação própria (art. 3º). O art. 5º inclui, entre os requisitos básicos de investidura, a escolaridade exigida.
A partir dessa estrutura, a lei local costuma trazer, no corpo do texto ou em anexo:
- Denominação: o nome do cargo, idêntico em toda a legislação, no edital e na folha;
- Atribuições: o que o ocupante faz, de forma descritiva;
- Requisitos de provimento: escolaridade, habilitação legal e, quando houver, registro em conselho profissional;
- Jornada: a carga semanal, quando a lei do cargo a fixar;
- Posição na carreira: grupo, classe ou nível a que o cargo pertence.
A organização exata varia de município para município. O que não varia é a necessidade de coerência entre esses campos.
Como escrever atribuições objetivas
A Lei Complementar 95/1998, que trata da redação das leis federais, é um bom guia. De acordo com o texto da Câmara dos Deputados, a clareza pede palavras no sentido comum e frases curtas, e a precisão pede que se evitem expressões de duplo sentido (art. 11). Aplique a mesma lógica à lei local, salvo se a legislação municipal tiver regra própria de redação.
Na prática, isso significa:
- começar cada atribuição por verbo de ação, como elaborar, instruir, conferir, atender ou registrar;
- dizer o objeto da ação: “instruir processos de contratação”, e não “auxiliar em assuntos de compras”;
- usar o mesmo termo para a mesma ideia, sem sinônimos decorativos;
- reservar “apoiar” e “colaborar” para tarefas que são, de fato, de apoio.
Atribuição e escolaridade precisam andar juntas
A exigência de escolaridade deve decorrer das tarefas. Se o cargo exige profissão regulamentada, o requisito precisa indicar a formação e o registro. Se as tarefas não exigem, pedir mais do que o necessário restringe a disputa sem justificativa técnica.
O critério do inciso II do art. 37, a natureza e a complexidade do cargo, funciona como régua. Pergunte, para cada atribuição, que conhecimento ela demanda e se o requisito reflete esse conhecimento.
O raciocínio vale também no sentido inverso. Um requisito baixo para tarefas complexas pode levar a que parte do trabalho seja repassada, informalmente, a outros cargos.
Atribuições abertas demais e revisão periódica
A cláusula “e demais atividades afins”, sem limite, é a fonte mais comum de ambiguidade. Ela permite que o cargo cresça sem alteração da lei e dificulta saber, depois, o que era ou não exigível do servidor.
Se o município mantiver a cláusula, delimite-a: atividades afins à natureza do cargo e compatíveis com a escolaridade exigida. Isso preserva alguma flexibilidade sem apagar a fronteira entre os cargos.
Revise os descritivos em ciclos definidos pelo órgão. Processos, sistemas e estrutura administrativa mudam, e o texto da lei fica para trás. Uma revisão a cada reestruturação do quadro ou do plano de carreira evita o acúmulo de distorções.
O que fazer na prática
- Liste todos os cargos do quadro e compare a denominação na lei, no edital e na folha de pagamento.
- Converse com ocupantes e chefias para levantar o que cada cargo faz de fato.
- Reescreva as atribuições com verbo de ação e objeto definido.
- Confira se escolaridade e habilitação correspondem às tarefas descritas.
- Submeta o texto ao jurídico e ao controle interno antes de enviar projeto de lei.
- Defina quem revisa os descritivos e em que momentos.
Se a revisão alterar remuneração ou criar cargos, o projeto costuma exigir iniciativa do chefe do Executivo e estudo de impacto; confirme as regras na lei orgânica. O tema se conecta ao plano de cargos, carreiras e remuneração.



