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Descrição de cargos: atribuições e requisitos que a lei deve trazer

Em resumo

A descrição de cargos reúne denominação, atribuições, requisitos e jornada em linguagem objetiva. Ela une concurso e gestão de pessoas: define quem pode ingressar, o que o servidor faz e como o desempenho é avaliado. Este guia explica os elementos, a redação e os cuidados com atribuições abertas demais.

A descrição de cargos de servidor público diz, em linguagem objetiva, o que o ocupante do cargo faz e o que a lei exige de quem quer ocupá-lo. Quando esse texto é preciso, concurso, lotação e avaliação de desempenho partem da mesma base. Quando é vago, cada setor interpreta o cargo à sua maneira.

Este texto mostra o que compõe uma boa descrição, a que normas ela se submete e como evitar os problemas mais frequentes. Cada município tem estatuto e plano de carreira próprios, por isso confira a legislação local antes de aplicar qualquer ponto.

Para que serve a descrição de cargos?

Ela cumpre duas funções ao mesmo tempo. Para o concurso, define quem pode se candidatar e o que será cobrado. Para a gestão, orienta a distribuição de tarefas, a avaliação de desempenho e a evolução na carreira.

O ponto de partida é constitucional. O art. 37 da Constituição Federal prevê, no inciso I, que os cargos são acessíveis a quem preencha os requisitos estabelecidos em lei. O inciso II condiciona a investidura ao concurso público, “de acordo com a natureza e a complexidade do cargo”, conforme a edição consolidada pelo Senado Federal.

Que elementos a lei deve trazer?

A Lei 8.112 é federal e não vincula o município, mas serve de referência. Segundo a versão publicada pela Câmara dos Deputados, o cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei com denominação própria (art. 3º). O art. 5º inclui, entre os requisitos básicos de investidura, a escolaridade exigida.

A partir dessa estrutura, a lei local costuma trazer, no corpo do texto ou em anexo:

  • Denominação: o nome do cargo, idêntico em toda a legislação, no edital e na folha;
  • Atribuições: o que o ocupante faz, de forma descritiva;
  • Requisitos de provimento: escolaridade, habilitação legal e, quando houver, registro em conselho profissional;
  • Jornada: a carga semanal, quando a lei do cargo a fixar;
  • Posição na carreira: grupo, classe ou nível a que o cargo pertence.

A organização exata varia de município para município. O que não varia é a necessidade de coerência entre esses campos.

Como escrever atribuições objetivas

A Lei Complementar 95/1998, que trata da redação das leis federais, é um bom guia. De acordo com o texto da Câmara dos Deputados, a clareza pede palavras no sentido comum e frases curtas, e a precisão pede que se evitem expressões de duplo sentido (art. 11). Aplique a mesma lógica à lei local, salvo se a legislação municipal tiver regra própria de redação.

Na prática, isso significa:

  • começar cada atribuição por verbo de ação, como elaborar, instruir, conferir, atender ou registrar;
  • dizer o objeto da ação: “instruir processos de contratação”, e não “auxiliar em assuntos de compras”;
  • usar o mesmo termo para a mesma ideia, sem sinônimos decorativos;
  • reservar “apoiar” e “colaborar” para tarefas que são, de fato, de apoio.

Atribuição e escolaridade precisam andar juntas

A exigência de escolaridade deve decorrer das tarefas. Se o cargo exige profissão regulamentada, o requisito precisa indicar a formação e o registro. Se as tarefas não exigem, pedir mais do que o necessário restringe a disputa sem justificativa técnica.

O critério do inciso II do art. 37, a natureza e a complexidade do cargo, funciona como régua. Pergunte, para cada atribuição, que conhecimento ela demanda e se o requisito reflete esse conhecimento.

O raciocínio vale também no sentido inverso. Um requisito baixo para tarefas complexas pode levar a que parte do trabalho seja repassada, informalmente, a outros cargos.

Atribuições abertas demais e revisão periódica

A cláusula “e demais atividades afins”, sem limite, é a fonte mais comum de ambiguidade. Ela permite que o cargo cresça sem alteração da lei e dificulta saber, depois, o que era ou não exigível do servidor.

Se o município mantiver a cláusula, delimite-a: atividades afins à natureza do cargo e compatíveis com a escolaridade exigida. Isso preserva alguma flexibilidade sem apagar a fronteira entre os cargos.

Revise os descritivos em ciclos definidos pelo órgão. Processos, sistemas e estrutura administrativa mudam, e o texto da lei fica para trás. Uma revisão a cada reestruturação do quadro ou do plano de carreira evita o acúmulo de distorções.

O que fazer na prática

  1. Liste todos os cargos do quadro e compare a denominação na lei, no edital e na folha de pagamento.
  2. Converse com ocupantes e chefias para levantar o que cada cargo faz de fato.
  3. Reescreva as atribuições com verbo de ação e objeto definido.
  4. Confira se escolaridade e habilitação correspondem às tarefas descritas.
  5. Submeta o texto ao jurídico e ao controle interno antes de enviar projeto de lei.
  6. Defina quem revisa os descritivos e em que momentos.

Se a revisão alterar remuneração ou criar cargos, o projeto costuma exigir iniciativa do chefe do Executivo e estudo de impacto; confirme as regras na lei orgânica. O tema se conecta ao plano de cargos, carreiras e remuneração.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 37 (Constituição e o Supremo) — Supremo Tribunal Federal
  2. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37 (edição consolidada pelo Senado Federal) — Senado Federal (cópia hospedada em comitespcj.org.br)
  3. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (texto atualizado) — Câmara dos Deputados, 11/12/1990
  4. Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998 (texto atualizado) — Câmara dos Deputados, 26/02/1998
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