Para a micro e pequena empresa, conhecer as vantagens de ME e EPP em licitações pode ser a diferença entre ser desclassificada por detalhe e conseguir contratar. O art. 4º da Lei 14.133/2021 determina que se apliquem às licitações e contratos regidos por ela os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006. Veja o que isso garante.
Regularidade fiscal: prazo para corrigir
Nas licitações, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP só é exigida para a assinatura do contrato (art. 42, na redação da LC 155/2016). Mas a empresa deve apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista na participação, mesmo que haja alguma restrição (art. 43). Havendo restrição, o §1º do art. 43 assegura 5 dias úteis, contados da declaração de vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para regularizar documentação, pagar ou parcelar o débito e emitir certidões.
Empate ficto
O art. 44 assegura preferência de contratação para ME e EPP como critério de desempate. Considera-se empate quando a proposta da ME ou EPP é igual ou até 10% superior à melhor classificada e, no pregão, até 5% superior. Nesse caso, a empresa mais bem classificada pode apresentar proposta inferior à vencedora e levar o objeto (art. 45). Se não o fizer, são chamadas as demais que estejam na faixa. Esse direito só se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido de ME ou EPP.
Licitação exclusiva, subcontratação e cota
Desde a Lei Complementar 147/2014, o art. 48 diz que a administração deverá realizar licitação destinada exclusivamente a ME e EPP nos itens de contratação de até R$ 80.000,00 e deverá estabelecer, na compra de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para essas empresas; nas licitações de obras e serviços, poderá exigir a subcontratação de ME e EPP. O art. 47 determina que o tratamento diferenciado seja concedido e, enquanto não houver lei estadual ou municipal mais favorável, manda aplicar a legislação federal (parágrafo único). Por isso, o benefício não depende de lei local para existir, mas o edital deve trazer as regras de forma clara.
Quando as vantagens não se aplicam
O art. 49 lista situações em que os arts. 47 e 48 não valem, entre elas quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração ou prejudicar o conjunto do objeto e quando não houver pelo menos três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente, capazes de cumprir as exigências. Além disso, o art. 4º da Lei 14.133 afasta os benefícios em itens ou licitações cujo valor estimado supere a receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte, e limita a obtenção dos benefícios às empresas que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a administração em valor que ultrapasse esse limite.
Como aplicar na sua empresa
- Mantenha atualizado o enquadramento (ME ou EPP) e a declaração exigida pelo edital.
- Em pregão, acompanhe a disputa e esteja pronto para ofertar novo lance dentro da janela do empate de 5%.
- Ao ser declarada vencedora com pendência fiscal, comece a regularização no mesmo dia: o prazo corre desde a declaração.
- Confira no edital como a cota, a exclusividade ou a subcontratação foram aplicadas e se o município tem regra própria mais favorável.
As regras acima são federais; municípios e estados podem ter normas próprias de regulamentação. Valores como o teto de R$ 80 mil devem ser conferidos no texto vigente no momento da licitação.
Perguntas frequentes
Preciso pedir o empate ficto?
Na prática, o sistema do pregão ou o agente de contratação convoca a empresa que se enquadra na faixa. Mas a empresa precisa ter feito a declaração de enquadramento como ME ou EPP e estar atenta ao prazo para ofertar novo preço.
Posso perder o benefício por já ter contratos com o governo?
O art. 4º da Lei 14.133 limita os benefícios às empresas que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a administração cujo valor somado ultrapasse a receita bruta máxima admitida para enquadramento como EPP. Acompanhe o seu faturamento com órgãos públicos ao longo do ano.
Todo município aplica cotas e exclusividade?
A licitação exclusiva até R$ 80 mil e a cota em bens divisíveis são obrigações do art. 48 da LC 123 para todos os entes, salvo as exceções do art. 49 (por exemplo, menos de três fornecedores competitivos ou quando o tratamento não for vantajoso, o que precisa ser justificado). Se o município não tiver lei própria mais favorável, vale a legislação federal (art. 47, parágrafo único). Confira se o edital aplicou as regras e, se não aplicou, se trouxe a justificativa.
Checklist rápido
- Declaração de ME ou EPP correta e atualizada;
- Controle do faturamento anual e dos contratos já celebrados no ano;
- Pendências fiscais mapeadas antes da disputa;
- Estratégia de lance considerando as faixas de 5% e 10%;
- Leitura do edital para cota, exclusividade e subcontratação.
Se a sua empresa quer entender como usar esses benefícios, veja a capacitação de pequenos negócios para vender ao governo e o curso para empresas fornecedoras.



