O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos
A Cesta Básica Nacional de Alimentos é o conjunto de produtos destinados à alimentação humana que, na reforma tributária do consumo, terão alíquota zero de IBS e de CBS nas vendas. Em termos práticos: sobre esses alimentos, não incidirá o novo imposto, o que reduz o preço final ao consumidor. A cesta foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no art. 8º, e a lista de produtos está no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025.
A ideia é proteger o consumo básico, em especial das famílias de baixa renda, que gastam uma parcela maior da renda com alimentos.
O que diz a LC 214/2025
O art. 125 da LC 214/2025 estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da lei, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da EC 132/2023. Ou seja, cada produto é identificado por seu código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e no Sistema Harmonizado (SH), o que dá precisão à aplicação do benefício.
Parte dos regimes diferenciados
A cesta integra os regimes diferenciados do IBS e da CBS, que a LC 214/2025 institui, de maneira uniforme em todo o território nacional, com aplicação de alíquotas reduzidas ou concessão de créditos presumidos, assegurados os ajustes nas alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação (art. 126). A alteração das operações beneficiadas pelos regimes diferenciados, por acréscimo, exclusão ou substituição, somente entrará em vigor após o cumprimento do disposto nos §§ 9º e 11 do art. 156-A da Constituição (art. 126, § 2º). Em outras palavras: mudar a lista exige seguir um procedimento rigoroso, justamente para evitar que benefícios sejam ampliados sem a devida análise de impacto na arrecadação.
O que muda para o município
- Base do IBS: a alíquota zero sobre alimentos da cesta reduz a base de arrecadação do IBS sobre esses produtos, o que é compensado, no desenho do sistema, por ajustes nas alíquotas de referência;
- Repartição por destino: como o IBS é distribuído conforme o destino, o município continua a se beneficiar do consumo local de outros produtos e serviços;
- Comércio local: a medida pode alterar o padrão de consumo e de preços no comércio de alimentos, com efeito sobre a economia local;
- Compras públicas: a prefeitura que adquire alimentos, por exemplo para a merenda escolar, deve acompanhar o efeito da alíquota zero sobre os preços e sobre as planilhas de custos de contratos de fornecimento.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que compra alimentos para a alimentação escolar. Um roteiro:
- consultar o Anexo I da LC 214/2025 e conferir quais produtos adquiridos constam da cesta, pelo código NCM/SH;
- revisar as planilhas de preços e as pesquisas de preços dos contratos, considerando o efeito da alíquota zero quando ela passar a valer;
- acompanhar o calendário de vigência da cobrança do IBS e da CBS, conforme a transição prevista no ADCT;
- incluir nos editais e nos contratos cláusulas que tratem de alteração tributária e de reequilíbrio econômico-financeiro;
- orientar fornecedores locais, em especial pequenos produtores e comerciantes, sobre as regras;
- acompanhar eventuais mudanças na lista, que dependem de procedimento próprio.
Base legal
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 125 e 126 e Anexo I;
- Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 8º, e Constituição Federal, art. 156-A, §§ 9º e 11.
Diferença entre cesta básica e cashback
A cesta básica reduz a alíquota dos alimentos listados a zero para todos os consumidores. O cashback devolve parte do tributo pago a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A primeira atua no preço dos produtos; o segundo atua na renda das famílias que atendem aos requisitos da lei.
Cesta básica e a pesquisa de preços
A pesquisa de preços das contratações públicas deve refletir a carga tributária efetivamente incidente na data da contratação. Quando a alíquota zero passar a produzir efeitos sobre determinado alimento, os preços de referência podem mudar. Por isso, setores de compras que lidam com merenda escolar, hospitais, abrigos e programas de segurança alimentar devem acompanhar o calendário e atualizar suas bases de referência, documentando as fontes. Também é prudente prever, nos contratos de longa duração, mecanismos de revisão para o caso de alteração tributária, conforme a legislação de contratações públicas.
Erros comuns
- Presumir que todo alimento tem alíquota zero: só os do Anexo I, identificados por NCM/SH.
- Usar a lista de cestas básicas de programas anteriores ou de outros contextos como se fosse a da lei.
- Esquecer que a alíquota zero depende do calendário de vigência da cobrança do IBS e da CBS.
- Não revisar planilhas de custos e preços dos contratos de fornecimento de alimentos.
- Supor que a lista pode ser alterada livremente, sem seguir o procedimento do art. 126, § 2º.
- Confundir a cesta básica com o cashback.
