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Glossário da gestão pública

Cesta básica nacional

A Cesta Básica Nacional de Alimentos é a lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, prevista na EC 132/2023 e no Anexo I da LC 214/2025, com a classificação NCM/SH de cada produto.

O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos

A Cesta Básica Nacional de Alimentos é o conjunto de produtos destinados à alimentação humana que, na reforma tributária do consumo, terão alíquota zero de IBS e de CBS nas vendas. Em termos práticos: sobre esses alimentos, não incidirá o novo imposto, o que reduz o preço final ao consumidor. A cesta foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no art. 8º, e a lista de produtos está no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025.

A ideia é proteger o consumo básico, em especial das famílias de baixa renda, que gastam uma parcela maior da renda com alimentos.

O que diz a LC 214/2025

O art. 125 da LC 214/2025 estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da lei, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da EC 132/2023. Ou seja, cada produto é identificado por seu código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e no Sistema Harmonizado (SH), o que dá precisão à aplicação do benefício.

Parte dos regimes diferenciados

A cesta integra os regimes diferenciados do IBS e da CBS, que a LC 214/2025 institui, de maneira uniforme em todo o território nacional, com aplicação de alíquotas reduzidas ou concessão de créditos presumidos, assegurados os ajustes nas alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação (art. 126). A alteração das operações beneficiadas pelos regimes diferenciados, por acréscimo, exclusão ou substituição, somente entrará em vigor após o cumprimento do disposto nos §§ 9º e 11 do art. 156-A da Constituição (art. 126, § 2º). Em outras palavras: mudar a lista exige seguir um procedimento rigoroso, justamente para evitar que benefícios sejam ampliados sem a devida análise de impacto na arrecadação.

O que muda para o município

  • Base do IBS: a alíquota zero sobre alimentos da cesta reduz a base de arrecadação do IBS sobre esses produtos, o que é compensado, no desenho do sistema, por ajustes nas alíquotas de referência;
  • Repartição por destino: como o IBS é distribuído conforme o destino, o município continua a se beneficiar do consumo local de outros produtos e serviços;
  • Comércio local: a medida pode alterar o padrão de consumo e de preços no comércio de alimentos, com efeito sobre a economia local;
  • Compras públicas: a prefeitura que adquire alimentos, por exemplo para a merenda escolar, deve acompanhar o efeito da alíquota zero sobre os preços e sobre as planilhas de custos de contratos de fornecimento.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que compra alimentos para a alimentação escolar. Um roteiro:

  1. consultar o Anexo I da LC 214/2025 e conferir quais produtos adquiridos constam da cesta, pelo código NCM/SH;
  2. revisar as planilhas de preços e as pesquisas de preços dos contratos, considerando o efeito da alíquota zero quando ela passar a valer;
  3. acompanhar o calendário de vigência da cobrança do IBS e da CBS, conforme a transição prevista no ADCT;
  4. incluir nos editais e nos contratos cláusulas que tratem de alteração tributária e de reequilíbrio econômico-financeiro;
  5. orientar fornecedores locais, em especial pequenos produtores e comerciantes, sobre as regras;
  6. acompanhar eventuais mudanças na lista, que dependem de procedimento próprio.

Base legal

Diferença entre cesta básica e cashback

A cesta básica reduz a alíquota dos alimentos listados a zero para todos os consumidores. O cashback devolve parte do tributo pago a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A primeira atua no preço dos produtos; o segundo atua na renda das famílias que atendem aos requisitos da lei.

Cesta básica e a pesquisa de preços

A pesquisa de preços das contratações públicas deve refletir a carga tributária efetivamente incidente na data da contratação. Quando a alíquota zero passar a produzir efeitos sobre determinado alimento, os preços de referência podem mudar. Por isso, setores de compras que lidam com merenda escolar, hospitais, abrigos e programas de segurança alimentar devem acompanhar o calendário e atualizar suas bases de referência, documentando as fontes. Também é prudente prever, nos contratos de longa duração, mecanismos de revisão para o caso de alteração tributária, conforme a legislação de contratações públicas.

Erros comuns

  • Presumir que todo alimento tem alíquota zero: só os do Anexo I, identificados por NCM/SH.
  • Usar a lista de cestas básicas de programas anteriores ou de outros contextos como se fosse a da lei.
  • Esquecer que a alíquota zero depende do calendário de vigência da cobrança do IBS e da CBS.
  • Não revisar planilhas de custos e preços dos contratos de fornecimento de alimentos.
  • Supor que a lista pode ser alterada livremente, sem seguir o procedimento do art. 126, § 2º.
  • Confundir a cesta básica com o cashback.

Perguntas frequentes sobre Cesta básica nacional

O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos?

É o conjunto de alimentos destinados à alimentação humana, listados no Anexo I da LC 214/2025 com sua classificação NCM/SH, que terão alíquota zero de IBS e CBS nas vendas. Foi criada pelo art. 8º da Emenda Constitucional 132/2023.

Todos os alimentos terão alíquota zero?

Não. Somente os produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da LC 214/2025, identificados por seus códigos NCM/SH. Os demais alimentos seguem as regras gerais ou os regimes diferenciados que a lei prevê para cada caso.

A lista da cesta básica pode ser alterada?

Pode, mas a alteração das operações beneficiadas pelos regimes diferenciados, por acréscimo, exclusão ou substituição, só entra em vigor após o cumprimento dos §§ 9º e 11 do art. 156-A da Constituição, conforme o art. 126, § 2º, da LC 214/2025.

A cesta básica afeta a receita dos municípios?

Reduz a base do IBS sobre os alimentos da cesta, mas o sistema prevê ajustes nas alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação (LC 214/2025, art. 126). Como o IBS é distribuído por destino, o município continua participando da arrecadação sobre os demais bens e serviços consumidos.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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