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Glossário da gestão pública

Cashback (devolução de tributos)

O cashback da reforma tributária é a devolução personalizada de IBS e CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, nos termos da LC 214/2025.

O que é o cashback da reforma tributária

O chamado cashback, ou devolução personalizada de tributos, é um mecanismo da reforma tributária do consumo pelo qual parte do IBS e da CBS pagos nas compras é devolvida a pessoas de famílias de baixa renda. A ideia é atenuar o efeito regressivo dos tributos sobre o consumo, já que famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais em consumo e, por isso, tendem a pagar uma parcela maior de sua renda em tributos indiretos.

A Constituição, no art. 145, § 4º, acrescentado pela EC 132/2023, prevê que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. O cashback é um dos instrumentos concretos dessa diretriz.

O que diz a LC 214/2025

O art. 112 estabelece que serão devolvidos, nos termos e limites previstos no capítulo próprio, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda: a CBS, pela União; e o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

O art. 113 define o destinatário: o responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que observe, cumulativamente:

  • renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
  • residência no território nacional;
  • inscrição em situação regular no CPF.

O destinatário é incluído de forma automática na sistemática de devoluções, podendo, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão (§ 1º). Os dados pessoais coletados são tratados na forma da LGPD e do art. 198 do CTN, e somente podem ser utilizados ou cedidos a órgãos da administração pública ou, de maneira anonimizada, a institutos de pesquisa para a execução de ações relacionadas às devoluções (§ 2º). A devolução da CBS é gerida pela Receita Federal (art. 114).

O que isso significa para o município

  • Cadastro Único e assistência social: a qualidade do CadÚnico passa a ter efeito direto sobre quem recebe a devolução, o que dá nova relevância à atuação da assistência social municipal na inclusão e na atualização cadastral;
  • Participação no custo: a devolução do IBS é feita pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos e limites da lei complementar e de sua regulamentação, o que deve ser acompanhado no planejamento financeiro;
  • Proteção de dados: o município que trata dados do CadÚnico deve observar a LGPD e as limitações de uso;
  • Comunicação: a população precisará de informação clara sobre como funciona o mecanismo e como evitar fraudes.

Como funciona na prática

Imagine uma família inscrita no CadÚnico com renda dentro do limite. Em linhas gerais, o mecanismo descrito na lei funciona assim: a família é incluída de forma automática, e parte do IBS e da CBS incidentes sobre seu consumo é devolvida, nos termos e limites fixados no capítulo da lei e em sua regulamentação. Para a prefeitura, o roteiro de preparação pode ser:

  1. revisar a gestão do CadÚnico no município: cobertura, atualização, qualidade dos dados e equipe;
  2. acompanhar a regulamentação do mecanismo, em especial a definição de limites, de periodicidade e de forma de devolução;
  3. avaliar o impacto financeiro da participação municipal na devolução do IBS, em articulação com o planejamento da transição;
  4. capacitar o setor de assistência social e o atendimento ao cidadão;
  5. cuidar da proteção de dados pessoais;
  6. preparar comunicação pública para informar a população e prevenir golpes.

Base legal

Diferença entre cashback e cesta básica com alíquota zero

A cesta básica nacional reduz a alíquota dos alimentos a zero para todos os consumidores. O cashback é uma devolução personalizada, destinada apenas a famílias de baixa renda cadastradas. Os dois instrumentos buscam o mesmo objetivo, mas atuam de formas diferentes: um no preço do produto, outro na devolução posterior de parte do tributo pago.

Cashback e assistência social: o papel do CRAS

Na prática, muitas famílias de baixa renda chegam ao CadÚnico por meio dos centros de referência da assistência social. Com a devolução de tributos, a atualização e a inclusão cadastral ganham um benefício adicional: manter os dados em dia pode significar acesso a uma devolução. A equipe de assistência social deve estar preparada para orientar famílias sobre a importância do cadastro atualizado, sobre os requisitos e sobre os cuidados contra golpes, já que mecanismos de devolução costumam atrair fraudadores que prometem benefícios mediante pagamento.

Cashback e planejamento financeiro

A participação dos entes na devolução do IBS tem custo. Embora os detalhes de operação e de financiamento dependam da regulamentação, a prefeitura deve incluir o tema nas discussões do planejamento: PPA, LDO e LOA, e nos cenários de transição. Quanto mais cedo o assunto for estudado, menor o risco de surpresas fiscais e maior a capacidade de dialogar com a União, os Estados e o Comitê Gestor.

Erros comuns

  • Achar que o cashback é um programa assistencial municipal: ele decorre da lei complementar nacional e da regulamentação.
  • Descuidar da atualização do CadÚnico, prejudicando o acesso das famílias.
  • Usar os dados da devolução para finalidades não previstas, em desacordo com a LGPD.
  • Não prever o impacto financeiro da devolução do IBS no planejamento do município.
  • Deixar a população sem orientação, abrindo espaço para golpes.
  • Confundir o cashback com a alíquota zero da cesta básica.

Perguntas frequentes sobre Cashback (devolução de tributos)

O que é o cashback da reforma tributária?

É a devolução personalizada de IBS e CBS a pessoas de famílias de baixa renda, prevista nos arts. 112 a 114 da LC 214/2025. A CBS é devolvida pela União e o IBS por Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos e limites da lei.

Quem tem direito à devolução de IBS e CBS?

O responsável por unidade familiar inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, residente no território nacional e com CPF em situação regular, conforme o art. 113 da LC 214/2025. A inclusão é automática, e a exclusão pode ser pedida a qualquer tempo.

O município participa do cashback?

Sim, na devolução do IBS, que é feita pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios nos termos e limites da lei complementar. Além disso, a gestão municipal do CadÚnico influencia diretamente quem é incluído no mecanismo, pois o cadastro atualizado é a porta de entrada para a devolução.

Os dados do cashback são protegidos?

Sim. O art. 113, § 2º, da LC 214/2025 determina que os dados pessoais sejam tratados conforme a LGPD e o art. 198 do CTN, e só possam ser usados ou cedidos a órgãos públicos ou, de forma anonimizada, a institutos de pesquisa.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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