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Glossário da gestão pública

Capacidade contributiva

A capacidade contributiva é o princípio de que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte (CF, art. 145, § 1º). No município, fundamenta a progressividade e as alíquotas diferenciadas do IPTU.

O que é capacidade contributiva

A capacidade contributiva é a ideia de que cada pessoa deve contribuir para as despesas públicas na medida de sua capacidade econômica. Quem tem mais pode contribuir mais; quem tem menos deve contribuir menos. Não é um slogan: é um princípio constitucional que orienta o legislador na hora de definir alíquotas, bases de cálculo e benefícios.

A Constituição Federal estabelece, no art. 145, § 1º, que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. O mesmo dispositivo facilita à administração tributária, para dar efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Novidades da Emenda Constitucional nº 132/2023

A Emenda Constitucional nº 132/2023 acrescentou ao art. 145 da Constituição que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente (§ 3º), e que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos (§ 4º). Esses comandos reforçam a ideia de que a tributação deve levar em conta a situação do contribuinte.

Para que serve

O princípio serve de critério de justiça fiscal. Ele orienta o legislador a evitar que a carga recaia de forma desproporcional sobre quem tem menos, e justifica diferenciações legítimas entre contribuintes em situações econômicas diferentes. Para o gestor, serve de fundamento para propor, por exemplo, faixas de alíquota, isenções para imóveis de pequeno valor e revisões de plantas de valores.

Capacidade contributiva no IPTU

No IPTU, o princípio se materializa na possibilidade de alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel e de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso (art. 156, § 1º, da Constituição). Um imóvel de alto valor pode, por exemplo, ter alíquota maior do que um imóvel de valor modesto, e a lei pode diferenciar áreas residenciais de áreas comerciais. Essas escolhas dependem de lei municipal e devem estar baseadas em planta de valores atualizada.

Limites ao princípio

  • A Constituição veda o uso de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV);
  • veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (art. 150, II);
  • exige lei para qualquer isenção, redução de base de cálculo ou outro benefício (art. 150, § 6º).

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que percebe que sua planta de valores está desatualizada e que imóveis de padrões muito diferentes pagam quase o mesmo IPTU. O caminho para aplicar a capacidade contributiva seria:

  1. atualizar o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores, para que o valor venal reflita a realidade;
  2. propor projeto de lei que fixe alíquotas por faixa de valor e, se for o caso, por uso e localização;
  3. desenhar eventual isenção para imóveis de pequeno valor ocupados pelo proprietário, com critérios objetivos e estimativa de impacto;
  4. respeitar a anterioridade anual e a noventena, quando aplicável;
  5. divulgar à população as razões e a metodologia, com simulações simples.

Base legal

Diferença entre capacidade contributiva e extrafiscalidade

A capacidade contributiva olha para a justiça da divisão da carga entre os contribuintes. A extrafiscalidade usa o tributo para induzir comportamentos, como estimular o uso de terrenos ociosos. As duas podem aparecer na mesma lei, mas respondem a perguntas diferentes: quem deve pagar quanto, e que conduta o tributo quer estimular ou desestimular.

Capacidade contributiva e as taxas

O texto constitucional fala em impostos, e é nos impostos que o princípio tem aplicação mais clara. Nas taxas, o raciocínio costuma ser outro: o valor se liga ao serviço prestado ou ao poder de polícia exercido. Ainda assim, muitos municípios utilizam critérios que levam em conta o porte do estabelecimento ou a área do imóvel para graduar as taxas, desde que a lei explique o critério e o valor guarde relação com o custo da atividade estatal. Esse é um terreno em que o gestor deve consultar a procuradoria antes de enviar o projeto à Câmara.

Capacidade contributiva e dados do cadastro

Para aplicar o princípio, a prefeitura precisa conhecer o contribuinte e seu patrimônio. A Constituição reconhece que a administração tributária pode identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei. Na prática, isso significa manter cadastros confiáveis, cruzar informações de cartórios, alvarás e notas fiscais, e proteger os dados pessoais envolvidos, em conformidade com a legislação de proteção de dados. Quem tem cadastro ruim não consegue graduar nada com justiça.

Capacidade contributiva como argumento de defesa

O princípio é muito usado por contribuintes em ações contra aumentos de IPTU e de taxas. Quando a lei municipal e o decreto que atualiza a base de cálculo são bem fundamentados, apoiados em laudos e em estudos técnicos, a prefeitura tem melhores condições de defender a legitimidade do aumento. Já reajustes lineares, sem metodologia, estão mais expostos a questionamentos.

Erros comuns

  • Manter planta de valores desatualizada, de modo que imóveis muito diferentes paguem quase o mesmo imposto.
  • Criar isenções gerais sem critério objetivo e sem estudo de impacto.
  • Usar alíquotas tão altas que configurem efeito de confisco.
  • Tratar de forma desigual contribuintes em situação equivalente.
  • Confundir capacidade contributiva com redução automática de tributos para qualquer pessoa de baixa renda, sem lei específica.
  • Não divulgar a metodologia, gerando desconfiança e litígios.

Perguntas frequentes sobre Capacidade contributiva

O que é o princípio da capacidade contributiva?

É o princípio constitucional, previsto no art. 145, § 1º, de que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Quem tem maior capacidade econômica pode contribuir mais, observados os limites da lei.

Como a capacidade contributiva se aplica ao IPTU?

A Constituição admite alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel e alíquotas diferentes segundo a localização e o uso (art. 156, § 1º). A lei municipal define as faixas e os critérios, com base em cadastro e em planta de valores atualizados.

Capacidade contributiva é o mesmo que progressividade?

Não exatamente. A progressividade, em que a alíquota aumenta conforme a base de cálculo, é uma técnica que concretiza a capacidade contributiva. O princípio é mais amplo: orienta a graduação dos impostos pela capacidade econômica, por diferentes instrumentos previstos em lei.

Existe limite para a tributação segundo a capacidade contributiva?

Sim. A Constituição veda tributo com efeito de confisco (art. 150, IV) e o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (art. 150, II). Além disso, benefícios, isenções e diferenciações entre contribuintes precisam estar previstos em lei específica, com critérios objetivos e justificativa técnica.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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