CGU é a abreviatura usada em normas, notícias, relatórios de controle e portais de transparência. Suas competências estão descritas no art. 49 da Lei nº 14.600/2023. Para as prefeituras, os pontos de contato mais comuns são o Fala.BR (plataforma de ouvidoria e acesso à informação), as auditorias em municípios que recebem recursos federais e os guias de integridade.
O que significa CGU
CGU quer dizer Controladoria-Geral da União. É um órgão da administração pública federal. Suas áreas de competência, segundo o art. 49 da Lei nº 14.600/2023, incluem a defesa do patrimônio público, o controle interno e a auditoria governamental, a fiscalização de políticas públicas e programas, a integridade pública e privada, a correição e a responsabilização, a ouvidoria, a transparência, os dados abertos e o acesso à informação, entre outras. Para mais detalhes, consulte o verbete Controladoria-Geral da União.
Onde a sigla aparece na rotina do município
- Fala.BR: plataforma da CGU para pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, de adesão voluntária por municípios. Veja Fala.BR.
- Portal da Transparência federal: mostra as transferências de recursos da União recebidas por cada município.
- Relatórios de fiscalização: quando recursos federais são auditados, os relatórios trazem a sigla CGU.
- Guias e manuais: publicações sobre integridade, ouvidoria, correição e governança, que muitos municípios usam como referência.
CGU e CGM: atenção para não confundir
Alguns municípios criam um órgão com nome semelhante, a Controladoria-Geral do Município, com a sigla CGM, que tem competências locais definidas por lei municipal. A CGU não tem poder sobre a CGM, nem a substitui. A CGU também não substitui o tribunal de contas, que é órgão de controle externo. Veja Controladoria-Geral do Município.
Dicas para a rotina
Se o município tem convênios e outras transferências da União, acompanhe o Portal da Transparência federal para conferir se os dados correspondem aos seus registros. Para ouvidoria e acesso à informação, avalie a adesão ao Fala.BR, observando as condições de adesão e os atos locais necessários. E lembre que a CGU julga recursos de acesso à informação apenas do Executivo federal: o recurso contra negativas de órgãos municipais segue o rito local.



