As emendas impositivas das câmaras municipais passaram a ter regras mais rígidas em 2026. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que emendas aprovadas por vereadores e deputados estaduais a partir de 2026 só podem ser executadas mediante comprovação de transparência e rastreabilidade, em decisão de 23 de outubro de 2025 na ADPF 854, segundo o STF. O efeito prático chegou às câmaras e prefeituras neste ano.
O que o STF decidiu
Segundo o STF, Dino afirmou que a interpretação dada pela Corte às regras das emendas no plano federal deve ser respeitada obrigatoriamente por estados, Distrito Federal e municípios, a partir do orçamento de 2026. Cabe aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais adotar providências para assegurar esse padrão, e a execução das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores de 2026 só pode começar depois que governos e prefeituras comprovem o cumprimento das regras perante os tribunais de contas. A decisão também mandou TCU, CGU e Ministério da Gestão desenvolverem programas de apoio aos entes, com manuais e treinamentos.
Em 7 de agosto de 2026, em nova decisão na mesma ação, Dino determinou que estados, Distrito Federal e municípios adotem, a partir das leis orçamentárias de 2027, a codificação contábil padronizada pelo Tesouro Nacional para identificar as emendas, segundo o STF.
O que o TCM-GO pediu às câmaras
Um exemplo concreto vem de Goiás. Segundo a Tribuna do Planalto (24 de fevereiro de 2026), o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás enviou, em 19 de fevereiro, ofício circular aos presidentes de câmaras, com base na decisão do STF na ADPF 854. A orientação é que a execução fica vedada sem identificação completa de origem, destino e beneficiários. Antes de executar emendas impositivas de 2026, o município deve ter:
- portal eletrônico específico, com autor, objeto, valor, beneficiário e execução física e financeira de cada emenda;
- conta bancária separada para os recursos de cada emenda;
- planos de trabalho formalizados e publicados previamente, com objetivos, metas, cronograma e estimativa de custos.
O Tribunal acrescenta que o Executivo precisa comprovar o cumprimento dessas exigências ao TCM-GO e que, até lá, a execução financeira está proibida. Em fevereiro de 2026, o próprio TCM-GO informou ter aprovado resolução para fiscalizar as emendas impositivas de vereadores e iniciou levantamento sobre a adequação dos portais de transparência das emendas, com questionário obrigatório para todos os municípios. Essas regras são de Goiás; outros tribunais de contas estaduais podem orientar de forma diferente.
O que isso muda para o seu órgão
A responsabilidade é dividida: a Câmara aprova e organiza as emendas, e a Prefeitura executa. Por isso, as duas precisam agir juntas. Passos práticos:
- Consulte o seu tribunal de contas. Veja se há resolução ou ofício sobre o tema e qual prazo se aplica ao município.
- Atualize a norma local. Se o município adota emendas impositivas, elas precisam estar previstas na lei orgânica, que, com o regimento interno, define o rito, o limite e os casos de impedimento técnico, seguindo o modelo federal do art. 166 da Constituição. A revisão da lei orgânica e do regimento é o caminho.
- Monte o portal de transparência com as informações exigidas e atualização contínua.
- Padronize o plano de trabalho. Use modelo único, com metas e cronograma, e publique antes do repasse.
- Capacite gabinetes e secretarias. Vereadores, assessores e equipe do Executivo precisam conhecer as regras. Há curso específico sobre emendas impositivas.



