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Emendas impositivas nas câmaras: portal, conta própria e plano

Em resumo

Por decisão do ministro Flávio Dino no STF, emendas de vereadores só podem ser executadas em 2026 se o município seguir regras de transparência e rastreabilidade. O TCM-GO orientou as câmaras de Goiás, em ofício de 19 de fevereiro, sobre portal, conta bancária por emenda e plano de trabalho.

As emendas impositivas das câmaras municipais passaram a ter regras mais rígidas em 2026. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que emendas aprovadas por vereadores e deputados estaduais a partir de 2026 só podem ser executadas mediante comprovação de transparência e rastreabilidade, em decisão de 23 de outubro de 2025 na ADPF 854, segundo o STF. O efeito prático chegou às câmaras e prefeituras neste ano.

O que o STF decidiu

Segundo o STF, Dino afirmou que a interpretação dada pela Corte às regras das emendas no plano federal deve ser respeitada obrigatoriamente por estados, Distrito Federal e municípios, a partir do orçamento de 2026. Cabe aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais adotar providências para assegurar esse padrão, e a execução das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores de 2026 só pode começar depois que governos e prefeituras comprovem o cumprimento das regras perante os tribunais de contas. A decisão também mandou TCU, CGU e Ministério da Gestão desenvolverem programas de apoio aos entes, com manuais e treinamentos.

Em 7 de agosto de 2026, em nova decisão na mesma ação, Dino determinou que estados, Distrito Federal e municípios adotem, a partir das leis orçamentárias de 2027, a codificação contábil padronizada pelo Tesouro Nacional para identificar as emendas, segundo o STF.

O que o TCM-GO pediu às câmaras

Um exemplo concreto vem de Goiás. Segundo a Tribuna do Planalto (24 de fevereiro de 2026), o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás enviou, em 19 de fevereiro, ofício circular aos presidentes de câmaras, com base na decisão do STF na ADPF 854. A orientação é que a execução fica vedada sem identificação completa de origem, destino e beneficiários. Antes de executar emendas impositivas de 2026, o município deve ter:

  • portal eletrônico específico, com autor, objeto, valor, beneficiário e execução física e financeira de cada emenda;
  • conta bancária separada para os recursos de cada emenda;
  • planos de trabalho formalizados e publicados previamente, com objetivos, metas, cronograma e estimativa de custos.

O Tribunal acrescenta que o Executivo precisa comprovar o cumprimento dessas exigências ao TCM-GO e que, até lá, a execução financeira está proibida. Em fevereiro de 2026, o próprio TCM-GO informou ter aprovado resolução para fiscalizar as emendas impositivas de vereadores e iniciou levantamento sobre a adequação dos portais de transparência das emendas, com questionário obrigatório para todos os municípios. Essas regras são de Goiás; outros tribunais de contas estaduais podem orientar de forma diferente.

O que isso muda para o seu órgão

A responsabilidade é dividida: a Câmara aprova e organiza as emendas, e a Prefeitura executa. Por isso, as duas precisam agir juntas. Passos práticos:

  • Consulte o seu tribunal de contas. Veja se há resolução ou ofício sobre o tema e qual prazo se aplica ao município.
  • Atualize a norma local. Se o município adota emendas impositivas, elas precisam estar previstas na lei orgânica, que, com o regimento interno, define o rito, o limite e os casos de impedimento técnico, seguindo o modelo federal do art. 166 da Constituição. A revisão da lei orgânica e do regimento é o caminho.
  • Monte o portal de transparência com as informações exigidas e atualização contínua.
  • Padronize o plano de trabalho. Use modelo único, com metas e cronograma, e publique antes do repasse.
  • Capacite gabinetes e secretarias. Vereadores, assessores e equipe do Executivo precisam conhecer as regras. Há curso específico sobre emendas impositivas.

Fontes

  1. TCM orienta câmaras municipais sobre novas regras para execução de emendas parlamentares — Tribuna do Planalto, 24/02/2026
  2. Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência — STF, 23/10/2025
  3. STF determina que PF apure possíveis crimes na execução de 'Emendas Pix' — STF, 07/08/2026
  4. TCMGO inicia levantamento sobre portais de transparência das emendas impositivas das Câmaras Municipais — TCM-GO, 27/02/2026
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