O que é contrato de eficiência
O contrato de eficiência funciona pela lógica do “pague pelo resultado”. O contratado realiza serviços, e pode incluir obras e fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia à Administração na forma de redução de despesas correntes. Sua remuneração é um percentual da economia efetivamente gerada. Se não há economia, a remuneração cai. A definição está no art. 6º, LIII, da Lei nº 14.133/2021.
Exemplo típico
O exemplo clássico é a troca de lâmpadas por tecnologia LED na iluminação pública. O contratado financia a modernização e recebe parte do que a prefeitura deixa de gastar com energia. Outros usos possíveis são ações de redução de consumo de água e eficiência em prédios públicos, desde que a economia possa ser medida de forma objetiva.
As regras da lei
- Critério de julgamento: maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para o contrato de eficiência, que considera a maior economia para a Administração (art. 39). Veja maior retorno econômico.
- Remuneração: percentual proporcional à economia efetivamente obtida na execução (art. 39).
- Propostas: os licitantes apresentam proposta de trabalho (obras, serviços ou bens, prazos e economia estimada) e proposta de preço (percentual sobre a economia estimada) (art. 39, § 1º).
- Medição: o edital deve prever parâmetros objetivos de mensuração da economia (art. 39, § 2º).
- Economia não atingida: a diferença entre a economia contratada e a obtida é descontada da remuneração; se superar o limite máximo previsto no contrato, cabem ainda outras sanções (art. 39, § 4º).
- Prazos: podem chegar a 10 anos, quando não houver investimento, e a 35 anos, quando houver investimento em obras ou outras benfeitorias permanentes que revertam ao patrimônio da Administração (art. 110).
Como funciona na prática
- A Administração levanta a linha de base: quanto gasta hoje com o item que se pretende reduzir.
- Define no edital a metodologia de medição e verificação da economia.
- Licita pelo critério de maior retorno econômico.
- O contratado executa as ações, financiando o investimento quando for o caso.
- A economia é medida periodicamente, e a remuneração é calculada sobre o resultado.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que gasta valor elevado com energia da iluminação pública. A empresa contratada troca os pontos de luz e é paga com uma parcela da redução da conta, medida conforme a metodologia do edital. Se a economia vier menor que a prometida, a diferença é descontada.
Diferença entre contrato de eficiência e contrato comum
No contrato comum, a Administração paga pelo serviço ou pela obra entregue. No contrato de eficiência, o pagamento depende da economia efetivamente gerada. Por isso, a medição da economia é o coração do contrato. Há semelhança com a remuneração variável por desempenho, mas o contrato de eficiência tem critério de julgamento e regras próprias.
Cuidados
Linha de base bem medida, metodologia de verificação da economia e regras claras de revisão e de reequilíbrio, que dependem do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em contratos longos, também é importante prever o que acontece com os bens ao final.
Base legal
Arts. 6º (LIII), 39 e 110 da Lei nº 14.133/2021. Confira também o regulamento do seu ente e as orientações do tribunal de contas.
Erros comuns
- Não medir a linha de base antes da licitação.
- Deixar a metodologia de medição genérica ou subjetiva.
- Usar o critério de maior retorno econômico para contratos que não são de eficiência.
- Ignorar a necessidade de previsão orçamentária para o pagamento.
- Não prever o desconto da remuneração quando a economia não é atingida.



