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Glossário da gestão pública

Contrato de eficiência

O contrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir obras e bens, para gerar economia ao contratante por redução de despesas correntes, com remuneração em percentual da economia obtida (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LIII).

O que é contrato de eficiência

O contrato de eficiência funciona pela lógica do “pague pelo resultado”. O contratado realiza serviços, e pode incluir obras e fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia à Administração na forma de redução de despesas correntes. Sua remuneração é um percentual da economia efetivamente gerada. Se não há economia, a remuneração cai. A definição está no art. 6º, LIII, da Lei nº 14.133/2021.

Exemplo típico

O exemplo clássico é a troca de lâmpadas por tecnologia LED na iluminação pública. O contratado financia a modernização e recebe parte do que a prefeitura deixa de gastar com energia. Outros usos possíveis são ações de redução de consumo de água e eficiência em prédios públicos, desde que a economia possa ser medida de forma objetiva.

As regras da lei

  • Critério de julgamento: maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para o contrato de eficiência, que considera a maior economia para a Administração (art. 39). Veja maior retorno econômico.
  • Remuneração: percentual proporcional à economia efetivamente obtida na execução (art. 39).
  • Propostas: os licitantes apresentam proposta de trabalho (obras, serviços ou bens, prazos e economia estimada) e proposta de preço (percentual sobre a economia estimada) (art. 39, § 1º).
  • Medição: o edital deve prever parâmetros objetivos de mensuração da economia (art. 39, § 2º).
  • Economia não atingida: a diferença entre a economia contratada e a obtida é descontada da remuneração; se superar o limite máximo previsto no contrato, cabem ainda outras sanções (art. 39, § 4º).
  • Prazos: podem chegar a 10 anos, quando não houver investimento, e a 35 anos, quando houver investimento em obras ou outras benfeitorias permanentes que revertam ao patrimônio da Administração (art. 110).

Como funciona na prática

  1. A Administração levanta a linha de base: quanto gasta hoje com o item que se pretende reduzir.
  2. Define no edital a metodologia de medição e verificação da economia.
  3. Licita pelo critério de maior retorno econômico.
  4. O contratado executa as ações, financiando o investimento quando for o caso.
  5. A economia é medida periodicamente, e a remuneração é calculada sobre o resultado.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que gasta valor elevado com energia da iluminação pública. A empresa contratada troca os pontos de luz e é paga com uma parcela da redução da conta, medida conforme a metodologia do edital. Se a economia vier menor que a prometida, a diferença é descontada.

Diferença entre contrato de eficiência e contrato comum

No contrato comum, a Administração paga pelo serviço ou pela obra entregue. No contrato de eficiência, o pagamento depende da economia efetivamente gerada. Por isso, a medição da economia é o coração do contrato. Há semelhança com a remuneração variável por desempenho, mas o contrato de eficiência tem critério de julgamento e regras próprias.

Cuidados

Linha de base bem medida, metodologia de verificação da economia e regras claras de revisão e de reequilíbrio, que dependem do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em contratos longos, também é importante prever o que acontece com os bens ao final.

Base legal

Arts. 6º (LIII), 39 e 110 da Lei nº 14.133/2021. Confira também o regulamento do seu ente e as orientações do tribunal de contas.

Erros comuns

  • Não medir a linha de base antes da licitação.
  • Deixar a metodologia de medição genérica ou subjetiva.
  • Usar o critério de maior retorno econômico para contratos que não são de eficiência.
  • Ignorar a necessidade de previsão orçamentária para o pagamento.
  • Não prever o desconto da remuneração quando a economia não é atingida.

Perguntas frequentes sobre Contrato de eficiência

O que é contrato de eficiência?

É o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir obras e bens, para proporcionar economia ao contratante por redução de despesas correntes, remunerando-se o contratado com percentual da economia gerada. Está definido no art. 6º, LIII, da Lei nº 14.133/2021.

Como é remunerado o contrato de eficiência?

Por percentual da economia efetivamente obtida na execução do contrato (art. 39 da Lei nº 14.133/2021). Se a economia for menor que a contratada, a diferença é descontada da remuneração, e, se superar o limite previsto no contrato, o contratado ainda pode ser sancionado.

Qual o critério de julgamento do contrato de eficiência?

O maior retorno econômico, previsto no art. 39 da Lei nº 14.133/2021 e usado exclusivamente para celebrar contratos de eficiência. Considera a maior economia para a Administração, e os licitantes apresentam proposta de trabalho e proposta de preço, esta em percentual sobre a economia estimada.

Qual o prazo máximo do contrato de eficiência?

O art. 110 da Lei nº 14.133/2021 admite até 10 anos quando não houver investimento e até 35 anos quando houver investimento em obras ou benfeitorias permanentes que revertam ao patrimônio da Administração. O prazo deve constar do edital e do contrato.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 39 e 110 (Planalto)

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