Contato

Glossário da gestão pública

CPEN

A sigla CPEN significa Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: certidão que, mesmo havendo débito, tem os mesmos efeitos da negativa quando o crédito não venceu, está penhorado em execução ou tem a exigibilidade suspensa.

O que significa CPEN

A sigla CPEN significa Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. O CTN estabelece que tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (art. 206). Em outras palavras: há débito, mas ele está sob controle, e o contribuinte pode ser tratado como regular.

Quando a exigibilidade é suspensa

A exigibilidade do crédito tributário se suspende, por exemplo, por moratória, depósito do montante integral, impugnação ou recurso administrativo, medida liminar ou tutela provisória, parcelamento, transação aceita e aceitação de seguro-garantia ou fiança em execução fiscal (art. 151, na redação atual). Isso significa que o contribuinte que parcelou os débitos ou os discute em processo regular pode obter a CPEN, necessária para licitar e contratar.

Para que serve

A CPEN evita que o contribuinte em situação regular fique impedido de participar de licitações, obter financiamentos ou fechar negócios apenas porque tem débito parcelado ou em discussão. É um mecanismo de equilíbrio entre a cobrança do crédito e a continuidade da atividade econômica.

Como funciona na prática

  1. O contribuinte solicita a certidão e o sistema identifica os débitos.
  2. O setor verifica a situação de cada débito: vencido, parcelado, garantido ou suspenso.
  3. Se todos estiverem suspensos, garantidos ou não vencidos, expede a CPEN.
  4. Se houver débito vencido sem suspensão, a certidão é positiva, sem efeito de negativa.

Imagine uma empresa com débito de ISS parcelado em dia. A administração deve conferir se o parcelamento está regular. Estando, a certidão pode ser expedida com efeito de negativa. Se houver parcela atrasada, o parcelamento pode perder esse efeito conforme a lei local.

Dever da administração

A administração municipal deve manter atualizado o cadastro de parcelamentos e suspensões, porque é a partir dele que o sistema emite CPEN ou CND corretamente. Falhas no cadastro geram certidões erradas, em prejuízo do município ou do contribuinte.

Diferença entre CPEN e CND

A CND atesta a ausência de débito. A CPEN atesta a existência de débito, com efeitos de negativa. Veja também suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Erros comuns

  • Negar a CPEN a quem tem parcelamento regular.
  • Emitir CPEN para contribuinte com débito vencido e sem suspensão.
  • Deixar o cadastro de parcelamentos desatualizado.

Veja certidão positiva com efeitos de negativa. Para estruturar parcelamentos e cobrança, conheça o curso Dívida ativa: cobrança e dação em pagamento.

Perguntas frequentes sobre CPEN

O que é CPEN?

CPEN é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Mesmo constando débito, a certidão tem os mesmos efeitos da negativa quando o crédito não está vencido, está em execução com penhora efetivada ou tem a exigibilidade suspensa, conforme o artigo 206 do CTN.

Quando se pode obter a CPEN?

Quando os créditos existentes não estiverem vencidos, estiverem em execução fiscal com penhora efetivada ou tiverem a exigibilidade suspensa, por exemplo por parcelamento, depósito integral, recurso administrativo ou liminar. O contribuinte deve estar regular na situação que gerou a suspensão.

A CPEN vale para licitação?

Sim. Por ter os mesmos efeitos da certidão negativa, a CPEN permite comprovar regularidade fiscal em licitações e contratações, assim como em financiamentos. O órgão licitante deve verificar se a certidão cobre o tributo exigido no edital e se está dentro da validade.

Qual a diferença entre CPEN e CND?

A CND comprova que não há débito. A CPEN mostra que há débito, mas ele não é vencido, está garantido por penhora ou tem a exigibilidade suspensa. Ambas têm o mesmo efeito prático de comprovar regularidade, nos termos do CTN.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp