O que significa CND
A sigla CND significa Certidão Negativa de Débitos. O CTN determina que a lei possa exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. A certidão é expedida nos termos em que tenha sido requerida e fornecida dentro de 10 dias da entrada do requerimento (art. 205).
Para que serve
Para o contribuinte, a CND é exigida em licitações, financiamentos e transações imobiliárias. Ela comprova que, no período e na esfera tributária consultados, não há débito em aberto. Para a prefeitura, a emissão é um serviço frequente do setor de tributos, e por isso precisa ser ágil e confiável.
Responsabilidade de quem expede
A certidão expedida com dolo ou fraude, ou que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir pelo crédito tributário e juros de mora (art. 208), sem prejuízo da responsabilidade criminal e funcional. Por isso, a expedição exige conferência no cadastro e na dívida ativa.
Como funciona na prática
- O contribuinte solicita a certidão, pelo portal ou presencialmente.
- O setor tributário confere o cadastro, os lançamentos e a dívida ativa.
- Se não houver débito, expede a CND; se houver, informa a pendência ou avalia a CPEN.
- O prazo máximo de fornecimento é de 10 dias da entrada do requerimento.
Imagine uma empresa local que precisa da certidão para participar de uma licitação. Se o sistema municipal não estiver integrado com a dívida ativa, a certidão pode sair com informação errada. O risco recai sobre quem expede, e pode prejudicar a arrecadação.
Diferença entre CND e CPEN
A CND atesta que não há débito. A certidão positiva com efeitos de negativa atesta que há débito, mas com exigibilidade suspensa ou garantida, e produz os mesmos efeitos da negativa, nos termos do CTN. Veja também certidão negativa de débitos.
Erros comuns
- Expedir certidão sem conferir o cadastro e a dívida ativa.
- Descumprir o prazo de 10 dias.
- Misturar certidões de tributos municipais com federais ou estaduais: cada ente emite a sua.
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