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Glossário da gestão pública

CND

A sigla CND significa Certidão Negativa de Débitos: documento que comprova a inexistência de débitos tributários do contribuinte, expedido pela Fazenda em até 10 dias do requerimento, segundo o CTN.

O que significa CND

A sigla CND significa Certidão Negativa de Débitos. O CTN determina que a lei possa exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. A certidão é expedida nos termos em que tenha sido requerida e fornecida dentro de 10 dias da entrada do requerimento (art. 205).

Para que serve

Para o contribuinte, a CND é exigida em licitações, financiamentos e transações imobiliárias. Ela comprova que, no período e na esfera tributária consultados, não há débito em aberto. Para a prefeitura, a emissão é um serviço frequente do setor de tributos, e por isso precisa ser ágil e confiável.

Responsabilidade de quem expede

A certidão expedida com dolo ou fraude, ou que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir pelo crédito tributário e juros de mora (art. 208), sem prejuízo da responsabilidade criminal e funcional. Por isso, a expedição exige conferência no cadastro e na dívida ativa.

Como funciona na prática

  1. O contribuinte solicita a certidão, pelo portal ou presencialmente.
  2. O setor tributário confere o cadastro, os lançamentos e a dívida ativa.
  3. Se não houver débito, expede a CND; se houver, informa a pendência ou avalia a CPEN.
  4. O prazo máximo de fornecimento é de 10 dias da entrada do requerimento.

Imagine uma empresa local que precisa da certidão para participar de uma licitação. Se o sistema municipal não estiver integrado com a dívida ativa, a certidão pode sair com informação errada. O risco recai sobre quem expede, e pode prejudicar a arrecadação.

Diferença entre CND e CPEN

A CND atesta que não há débito. A certidão positiva com efeitos de negativa atesta que há débito, mas com exigibilidade suspensa ou garantida, e produz os mesmos efeitos da negativa, nos termos do CTN. Veja também certidão negativa de débitos.

Erros comuns

  • Expedir certidão sem conferir o cadastro e a dívida ativa.
  • Descumprir o prazo de 10 dias.
  • Misturar certidões de tributos municipais com federais ou estaduais: cada ente emite a sua.

Veja CPEN e dívida ativa. Para organizar a cobrança e a regularização de contribuintes, conheça o curso Dívida ativa: cobrança e dação em pagamento.

Perguntas frequentes sobre CND

O que é CND?

CND é a Certidão Negativa de Débitos, documento que comprova a quitação de tributos. Pelo artigo 205 do CTN, é expedida à vista de requerimento do interessado e fornecida dentro de 10 dias da entrada do pedido na repartição, conforme requerido.

Qual o prazo para a prefeitura emitir a CND?

O CTN determina que a certidão seja fornecida dentro de 10 dias da entrada do requerimento na repartição. A certidão é expedida nos termos em que tenha sido requerida, indicando o período a que se refere o pedido e os dados do contribuinte.

Quem responde por CND emitida com erro?

A certidão expedida com dolo ou fraude, ou com erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir pelo crédito tributário e juros de mora, sem prejuízo da responsabilidade criminal e funcional, conforme o artigo 208 do CTN.

Qual a diferença entre CND e CPEN?

A CND atesta que não há débito. A certidão positiva com efeitos de negativa, CPEN, mostra que existe débito, mas ele não está vencido, está em execução com penhora ou tem a exigibilidade suspensa, e produz os mesmos efeitos da negativa.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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