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Glossário da gestão pública

DPO

A sigla DPO vem do inglês Data Protection Officer e é usada no Brasil como sinônimo de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.

Na LGPD, o termo oficial é “encarregado”, mas DPO é muito usado em contratos, editais, ofertas de emprego e currículos. As atribuições estão no art. 41 da lei e na Resolução CD/ANPD nº 18/2024. Veja o verbete completo: encarregado de proteção de dados.

O que significa DPO

DPO significa Data Protection Officer, expressão em inglês que designa o responsável por proteção de dados em uma organização. A figura vem de legislações estrangeiras, em especial do regulamento europeu de proteção de dados, e foi incorporada à prática brasileira como sinônimo do encarregado previsto na LGPD. Em documentos oficiais brasileiros, o termo adequado é “encarregado pelo tratamento de dados pessoais”.

O que o DPO/encarregado faz

  • Recebe reclamações e pedidos dos titulares e adota providências.
  • Recebe comunicações da ANPD e responde a elas.
  • Orienta funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados.
  • Executa outras atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.

Obrigação no setor público

Órgãos públicos devem indicar encarregado ao tratar dados pessoais, com divulgação da identidade e dos contatos no site (LGPD, arts. 23, III, e 41). A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 admite que o encarregado seja pessoa natural (interna ou externa) ou pessoa jurídica. As regras detalhadas, como a forma de indicação e a publicação no diário oficial, estão no verbete encarregado de proteção de dados, e podem ser atualizadas pela ANPD.

Cuidado com a terminologia nos contratos

Use “encarregado” para fins da LGPD e, se desejar, a expressão “DPO” entre parênteses. Em contratos de prestação de serviço de “DPO as a service” (encarregado terceirizado), descreva as atribuições conforme a lei e a resolução, o volume de horas, o acesso aos sistemas e o canal de atendimento aos titulares. Evite prometer que o prestador “assume a responsabilidade” pela conformidade: ela cabe ao agente de tratamento.

Perguntas frequentes sobre DPO

O que significa DPO?

DPO é a sigla de Data Protection Officer, expressão inglesa usada no Brasil como sinônimo de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Na LGPD, o termo oficial é encarregado.

DPO e encarregado são a mesma coisa?

Na prática brasileira, sim. A LGPD usa o termo encarregado, e DPO é a expressão em inglês muito usada em contratos e currículos. As atribuições estão no art. 41 da lei e na Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que admite encarregado pessoa natural, interna ou externa, ou pessoa jurídica.

A prefeitura precisa ter DPO?

Precisa indicar encarregado, que é o DPO na linguagem corrente. O art. 23, III, da LGPD exige que o poder público indique encarregado ao realizar operações de tratamento de dados pessoais, e o art. 41 manda divulgar sua identidade e contato. Confira as regras da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 sobre a indicação.

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Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)
  2. Resolução CD/ANPD nº 18/2024 – Regulamento sobre a atuação do encarregado (texto publicado)

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