Na LGPD, o termo oficial é “encarregado”, mas DPO é muito usado em contratos, editais, ofertas de emprego e currículos. As atribuições estão no art. 41 da lei e na Resolução CD/ANPD nº 18/2024. Veja o verbete completo: encarregado de proteção de dados.
O que significa DPO
DPO significa Data Protection Officer, expressão em inglês que designa o responsável por proteção de dados em uma organização. A figura vem de legislações estrangeiras, em especial do regulamento europeu de proteção de dados, e foi incorporada à prática brasileira como sinônimo do encarregado previsto na LGPD. Em documentos oficiais brasileiros, o termo adequado é “encarregado pelo tratamento de dados pessoais”.
O que o DPO/encarregado faz
- Recebe reclamações e pedidos dos titulares e adota providências.
- Recebe comunicações da ANPD e responde a elas.
- Orienta funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados.
- Executa outras atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.
Obrigação no setor público
Órgãos públicos devem indicar encarregado ao tratar dados pessoais, com divulgação da identidade e dos contatos no site (LGPD, arts. 23, III, e 41). A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 admite que o encarregado seja pessoa natural (interna ou externa) ou pessoa jurídica. As regras detalhadas, como a forma de indicação e a publicação no diário oficial, estão no verbete encarregado de proteção de dados, e podem ser atualizadas pela ANPD.
Cuidado com a terminologia nos contratos
Use “encarregado” para fins da LGPD e, se desejar, a expressão “DPO” entre parênteses. Em contratos de prestação de serviço de “DPO as a service” (encarregado terceirizado), descreva as atribuições conforme a lei e a resolução, o volume de horas, o acesso aos sistemas e o canal de atendimento aos titulares. Evite prometer que o prestador “assume a responsabilidade” pela conformidade: ela cabe ao agente de tratamento.
