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Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é o fundo criado pela EC 132/2023 para que a União entregue recursos aos Estados e ao DF para infraestrutura, fomento produtivo e inovação, reduzindo desigualdades regionais.

O que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, o FNDR, é um dos mecanismos que a reforma tributária criou para compensar um efeito da mudança: ao levar a cobrança do consumo para o destino, regiões com menos atividade econômica poderiam perder capacidade de investir. O fundo entra como instrumento de redução das desigualdades. Está previsto no art. 159-A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023.

Em termos simples, a União repassa recursos a Estados e ao Distrito Federal, que os aplicam em projetos de desenvolvimento.

Para que o dinheiro pode ser usado

O texto constitucional define três finalidades para a entrega dos recursos:

  1. realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;
  2. fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda;
  3. promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação.

O objetivo declarado é reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os Estados e o DF decidem a aplicação, com prioridade para projetos que promovam a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de carbono.

Como o repasse é distribuído

A Constituição estabelece que os coeficientes de participação consideram a população do ente, com peso de 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, e o coeficiente de participação no Fundo de Participação dos Estados, o FPE, com peso de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. Os cálculos são feitos pelo Tribunal de Contas da União. É vedada a retenção ou qualquer restrição ao recebimento dos recursos, o que protege o repasse de bloqueios por motivos alheios ao fundo.

O fundo funciona, portanto, como uma transferência da União com regras de rateio definidas na própria Constituição, diferente de uma transferência voluntária negociada caso a caso. Se quiser entender a diferença, veja o verbete transferências obrigatórias.

E os municípios?

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. Os recursos do FNDR vão para os Estados e para o DF, não diretamente para os municípios. A prefeitura não tem direito a cota do fundo. Mesmo assim, o município pode ser beneficiado de forma indireta: o Estado pode aplicar os recursos em obras, estudos, financiamentos ou ações de inovação que alcancem o território municipal.

Para o gestor local, isso significa que vale a pena acompanhar como o Estado planeja usar o dinheiro e se preparar com projetos bem estruturados. Quem chega à conversa com estudo, projeto básico e justificativa técnica tem mais chance de entrar nas prioridades. Isso exige capacidade de planejamento, o que conversa com o plano plurianual e com a carteira de projetos do município.

Como se preparar na prática

  1. Acompanhe o Estado. Veja se o governo estadual divulgou diretrizes para aplicar o fundo e em quais áreas.
  2. Organize uma carteira de projetos. Mantenha estudos e projetos prontos nas áreas de infraestrutura e fomento produtivo.
  3. Alinhe com o consórcio ou a região. Projetos regionais costumam ter mais peso do que demandas isoladas.
  4. Cuide da prestação de contas. Se o recurso chegar por convênio ou instrumento estadual, as regras de comprovação serão as do Estado e da legislação aplicável.

Por que o fundo existe

A reforma muda o critério de arrecadação do consumo: o imposto passa a ficar, em regra, com o local onde o bem ou o serviço é consumido, e não com o local de produção. Esse é o chamado princípio do destino. Em tese, ele favorece quem consome mais e pode deixar para trás regiões de menor renda. O FNDR é uma resposta a essa preocupação: a União entrega recursos a Estados e ao DF para projetos que ajudem essas regiões a crescer.

Também vale notar a diferença entre o fundo e as demais regras de repartição do IBS. Enquanto a divisão do IBS entre Estados e Municípios segue as regras da transição, o FNDR é uma entrega de recursos da União a Estados e DF. Os dois mecanismos convivem e não se confundem.

Exemplo ilustrativo

Imagine que um Estado decida usar parte do fundo para financiar pavimentação de rodovias que ligam polos produtores. Um município pequeno, que já tinha um projeto de acesso a uma zona de produção agrícola, apresenta o estudo técnico ao governo estadual e consegue incluí-lo na lista de obras. O município não recebeu cota do FNDR; o benefício veio do Estado. O exemplo é hipotético, apenas para mostrar o caminho indireto.

Base legal

A base é o art. 159-A da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023. Os detalhes operacionais dependem de regulamentação, então vale conferir sempre o texto atualizado e as normas editadas pela União.

Erros comuns

  • Pensar que o município tem cota própria no fundo.
  • Confundir o FNDR com o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que compensa titulares de benefícios de ICMS.
  • Esperar o repasse sem ter projeto: o dinheiro vai para o Estado, que escolhe a aplicação.
  • Tratar o fundo como transferência voluntária sujeita a negociação política, quando o rateio é definido na Constituição.

Perguntas frequentes sobre Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

O que é o FNDR?

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional é o fundo previsto no art. 159-A da Constituição, criado pela EC 132/2023. Ele entrega recursos da União a Estados e ao DF para infraestrutura, fomento a atividades produtivas e desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais.

O município recebe recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional?

Não diretamente. Os recursos vão para os Estados e para o Distrito Federal, que decidem a aplicação. Prefeituras podem ser beneficiadas de forma indireta, quando projetos estaduais financiados pelo fundo alcançam o território municipal, por isso vale acompanhar o planejamento do Estado.

Como é feita a divisão do FNDR entre os Estados?

A Constituição estabelece coeficientes que consideram a população, com peso de 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, e o coeficiente de participação no FPE, com peso de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. Os cálculos são feitos pelo Tribunal de Contas da União. A lei veda a retenção ou restrição ao recebimento dos recursos.

Em que o FNDR pode ser aplicado?

Em estudos, projetos e obras de infraestrutura; no fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e em ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. A Constituição manda priorizar projetos de sustentabilidade ambiental e de redução das emissões de carbono.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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