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Glossário da gestão pública

LAI

A sigla LAI significa Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/2011, que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações públicas de órgãos de todos os Poderes e entes federativos, inclusive prefeituras e câmaras.

LAI é a forma abreviada usada em decretos, pareceres, portais, notícias e pedidos de informação. Estabelece os prazos de resposta (20 dias, prorrogáveis por 10) e as obrigações de transparência ativa e passiva. Veja o verbete completo: Lei de Acesso à Informação.

O que significa LAI

LAI quer dizer Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Ela regulamenta o direito de acesso a informações previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Aplica-se à administração direta e indireta de todos os entes, aos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo tribunais de contas) e Judiciário e ao Ministério Público, e, no que couber, a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

Como a sigla aparece no dia a dia

  • “Pedido LAI”: forma comum de se referir ao pedido de acesso à informação feito com base na lei.
  • “Transparência LAI” ou “página LAI”: seção do portal que reúne as informações que a lei manda divulgar.
  • “Decreto da LAI”: ato local que regulamenta a lei no município.
  • SIC: o Serviço de Informação ao Cidadão, setor que atende os pedidos. Veja Serviço de Informação ao Cidadão.

Os pontos mais importantes em poucas linhas

  • Resposta imediata se a informação estiver disponível; senão, até 20 dias, prorrogáveis por 10 com justificativa expressa (art. 11).
  • Pedido sem necessidade de justificar o motivo (art. 10, §3º).
  • Recurso em 10 dias à autoridade superior, que responde em 5 dias (art. 15).
  • Divulgação obrigatória de um conjunto mínimo de informações em sítio oficial (art. 8º), com regra especial para municípios de até 10 mil habitantes (art. 8º, §4º).
  • Estados e municípios podem definir regras específicas em legislação própria (art. 45).

Dica para o município

Ao regulamentar a LAI, defina por ato local o responsável pelo SIC, a autoridade que julga o recurso, os prazos internos de cada setor e o rol de informações da transparência ativa. Aproveite para tratar também da classificação de informações sigilosas, se houver, e da proteção de dados pessoais, em conjunto com a procuradoria e o encarregado de dados.

LAI e outras leis de transparência

A LAI convive com a Lei de Responsabilidade Fiscal (que impõe transparência da gestão fiscal), a Lei Complementar nº 131/2009 (transparência em tempo real da execução orçamentária) e a Lei nº 13.460/2017 (ouvidoria e direitos do usuário). Cada uma tem regras próprias, e o município deve cumprir todas. Quando um pedido contiver dados pessoais, aplicam-se a LAI (art. 31) e a LGPD.

Perguntas frequentes sobre LAI

O que significa a sigla LAI?

LAI significa Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527/2011. Ela garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações públicas de órgãos de todos os Poderes e entes federativos, inclusive prefeituras e câmaras, com a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

O que é um pedido LAI?

É o pedido de acesso à informação feito com base na Lei de Acesso à Informação, geralmente pelo SIC ou por sistema eletrônico do órgão. Não precisa justificar o motivo, deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação, e tem prazo de resposta de até 20 dias, prorrogável por mais 10.

A prefeitura precisa regulamentar a LAI por decreto?

A LAI é norma geral, e o art. 45 permite que estados e municípios definam regras específicas em legislação própria, especialmente quanto ao serviço de informações ao cidadão e ao procedimento de acesso e recursos. Na prática, o município precisa de ato local que defina responsáveis, prazos internos e instância de recurso.

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Fontes

  1. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)

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