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Glossário da gestão pública

e-SIC

O e-SIC foi o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, para fazer pedidos de acesso à informação pela internet. Hoje, o Executivo federal usa o Fala.BR, e outros entes podem aderir ou manter sistema próprio.

A sigla ainda é usada por muitos portais municipais para designar o formulário eletrônico do SIC, mesmo quando o sistema tem outro nome. Em todo caso, o pedido por meio eletrônico deve ser viabilizado: a LAI manda que os órgãos viabilizem alternativa de encaminhamento de pedidos por seus sítios oficiais (art. 10, §2º).

O que significa e-SIC

e-SIC significa Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. Foi o nome do sistema usado pelo governo federal, nos primeiros anos da Lei de Acesso à Informação, para receber pedidos pela internet. Na plataforma federal, ouvidoria e acesso à informação foram integrados no Fala.BR. Mesmo assim, o termo se consolidou e segue sendo usado, em muitos municípios, para se referir ao canal eletrônico de pedidos de informação, qualquer que seja o software.

Onde a sigla aparece

  • Em portais da transparência municipais, no botão “e-SIC” ou “Pedido de informação”.
  • Em decretos locais que regulamentam a LAI e citam o “e-SIC” como canal oficial.
  • Em contratos de software de ouvidoria e transparência, como nome do módulo de pedidos.
  • Em relatórios estatísticos e avaliações de transparência.

O que um sistema eletrônico de SIC precisa fazer

  1. Receber o pedido com identificação do requerente e especificação da informação, sem exigir motivo.
  2. Emitir protocolo imediatamente.
  3. Controlar o prazo de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por 10 dias mediante justificativa expressa e ciência do requerente.
  4. Permitir o acompanhamento do pedido pelo cidadão.
  5. Permitir a interposição de recurso, no prazo de 10 dias, e seu julgamento pela autoridade superior.
  6. Gerar estatísticas que alimentem o relatório anual de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos.

Se o município usa o Fala.BR, deve cumprir as condições de adesão do módulo Acesso à Informação, como ato normativo próprio e designação do responsável pelo SIC. Se usa sistema próprio ou contratado, a lei não exige uma marca específica, mas exige que o canal funcione e cumpra os prazos e garantias da LAI.

Dica para quem administra o canal

Verifique se o formulário do portal pede apenas o necessário. Exigências excessivas, como CPF, endereço completo e justificativa, podem inviabilizar a solicitação e contrariar a lei. Teste o canal periodicamente com um pedido fictício e confira se o protocolo chega, se o prazo é controlado e se a resposta é registrada. Veja os verbetes Serviço de Informação ao Cidadão e Fala.BR.

Perguntas frequentes sobre e-SIC

O que significa e-SIC?

e-SIC significa Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, sistema usado para fazer pedidos de acesso à informação pela internet. Na plataforma federal, foi integrado ao Fala.BR, mas a sigla segue sendo usada por muitos portais municipais para o canal eletrônico de pedidos.

A prefeitura precisa usar o e-SIC?

Não há um sistema obrigatório com esse nome para municípios. A LAI exige que os órgãos viabilizem alternativa de encaminhamento de pedidos por seus sítios oficiais na internet. O município pode usar o Fala.BR, mediante adesão, sistema próprio ou contratado, desde que cumpra prazos, protocolo e recursos.

Qual a diferença entre e-SIC e Fala.BR?

O e-SIC foi o sistema eletrônico do SIC do governo federal para pedidos de informação. O Fala.BR é a plataforma atual da CGU, que integra acesso à informação e ouvidoria. Em muitos municípios, e-SIC virou apenas o nome do canal eletrônico de pedidos, qualquer que seja o software usado.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Câmara dos Deputados)
  2. Gov.br – Adesão à Plataforma Fala.BR (Acesso à Informação)

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