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Glossário da gestão pública

LOA

A sigla LOA significa Lei Orçamentária Anual, a lei que estima a receita e fixa a despesa de cada exercício financeiro, compreendendo os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. Está prevista no art. 165, III, da Constituição.

A sigla LOA significa Lei Orçamentária Anual. É a lei que autoriza as despesas do exercício e estima as receitas, compatível com o PPA e com a LDO (CF, art. 165, III e §5º). Também é chamada de Lei de Orçamento na Lei 4.320/1964, que a submete aos princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º).

O que a sigla LOA indica na prática

A LOA é a lei que dá ao gestor a autorização para gastar. Cada despesa do município precisa estar em uma dotação da LOA ou de um crédito adicional. Quando se diz que “não há dotação”, significa que o gasto não pode ser empenhado. Por isso, a LOA é a lei que mais mexe com a rotina: compras, contratos, folha, convênios e investimentos dependem dela.

Como a LOA funciona no ciclo, em etapas

  1. O Executivo elabora o projeto com base no PPA e na LDO, com a estimativa da receita e a fixação da despesa.
  2. A Câmara discute, aprova e devolve para sanção, nos prazos da Lei Orgânica.
  3. Sancionada a lei, o Executivo detalha as dotações (por exemplo, no QDD) e define a programação financeira.
  4. Durante o ano, a execução segue as fases de empenho, liquidação e pagamento.
  5. Se faltar dotação, abrem-se créditos adicionais, nos limites e condições da lei.

Onde a sigla costuma aparecer

Em empenhos, notas de dotação, pedidos de crédito adicional, balanços orçamentários, relatórios fiscais e apontamentos de auditoria. Em convênios, é comum exigir comprovação de que há contrapartida prevista na LOA.

A LOA reúne os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social, não pode conter matéria estranha à receita e à despesa (exceto autorização para créditos suplementares e operações de crédito) e é a referência para empenhar: sem dotação na LOA ou em crédito adicional, não há gasto válido.

Veja o verbete Lei Orçamentária Anual (LOA) e as siglas PPA e LDO.

Diferença entre LOA e orçamento

No dia a dia, “orçamento” e “LOA” são tratados como sinônimos, e isso é aceitável. Tecnicamente, a LOA é a lei que contém o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. Veja também orçamento público, PPA e LDO.

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Perguntas frequentes sobre LOA

O que significa a sigla LOA?

LOA significa Lei Orçamentária Anual. É a lei que estima a receita e fixa a despesa de cada exercício financeiro, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social, nos termos do art. 165, III, da Constituição.

Posso gastar sem dotação na LOA?

Não. Sem dotação na LOA ou em crédito adicional aprovado, não há despesa válida. A Constituição veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, e o empenho sem saldo pode gerar responsabilização do ordenador de despesa.

A LOA pode conter matéria estranha ao orçamento?

A Constituição determina que a lei orçamentária não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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