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Glossário da gestão pública

LDO

A sigla LDO significa Lei de Diretrizes Orçamentárias, a lei anual que fixa metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA e traz as metas fiscais do exercício. Está prevista no art. 165, II e §2º, da Constituição.

A sigla LDO significa Lei de Diretrizes Orçamentárias. É a lei, de iniciativa do Executivo, que compreende as metas e prioridades da administração, estabelece as diretrizes de política fiscal e as metas, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária (CF, art. 165, II e §2º).

O que a sigla LDO indica na prática

A LDO é a lei que “dá as regras do jogo” do orçamento do ano seguinte. Quando alguém diz que algo “depende da LDO”, quer dizer que a lei traz o critério, a condição ou a autorização: como será o contingenciamento, quando é possível conceder aumento, em que situações o município pode repassar recursos a entidades, quais são as metas de resultado fiscal. Por isso, a LDO é consultada tanto pelo setor de orçamento quanto por pessoal, convênios e jurídico.

Como a LDO funciona no ciclo, em etapas

  1. O Executivo elabora o projeto, com metas e prioridades, anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais.
  2. A Câmara discute, em geral com audiência pública, e aprova antes do início do período de elaboração da LOA, conforme a Lei Orgânica.
  3. A LDO orienta a elaboração da LOA do exercício seguinte.
  4. Durante o ano, a LDO fornece critérios para limitação de empenho, controle de custos e transferências a entidades.
  5. A avaliação das metas fiscais é feita por demonstrativos e audiências ao longo da execução.

Onde a sigla costuma aparecer

Em projetos de lei que criam cargos ou concedem vantagens, em convênios com entidades privadas, em créditos adicionais, em relatórios da LRF e em apontamentos de Tribunais de Contas. A ausência de autorização na LDO é causa comum de questionamentos.

A LRF acrescenta que a LDO deve tratar de equilíbrio entre receitas e despesas, critérios de limitação de empenho, controle de custos, condições para transferências a entidades e que seu projeto traz os anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais (art. 4º).

No cotidiano, a LDO é consultada para saber se é possível criar cargos, conceder vantagens, firmar convênios com entidades e como será o contingenciamento. Veja o verbete completo Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e as siglas relacionadas PPA e LOA.

Diferença entre LDO e LOA

A LDO trata de diretrizes, metas e regras. A LOA autoriza as despesas e estima as receitas. Um dos erros comuns é achar que a LDO “libera” gastos: quem autoriza o gasto é a LOA, nos limites que a LDO estabelece. Veja também o PPA, que define o horizonte de quatro anos.

A Evoluta oferece o serviço de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA) e o estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Perguntas frequentes sobre LDO

O que significa a sigla LDO?

LDO significa Lei de Diretrizes Orçamentárias. É a lei anual, de iniciativa do Poder Executivo, que compreende as metas e prioridades da administração, estabelece as diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária, conforme o art. 165, II e §2º, da Constituição.

A LDO é obrigatória para municípios?

Sim. A Constituição prevê a LDO para todos os entes, e a LRF acrescenta exigências, como o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais. O município deve conferir na Lei Orgânica os prazos de envio e de votação e as regras locais.

O que a LDO precisa conter segundo a LRF?

Entre outros pontos, o equilíbrio entre receitas e despesas, os critérios e a forma de limitação de empenho, as normas de controle de custos e avaliação de resultados, as condições para transferências a entidades públicas e privadas e os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, conforme o art. 4º.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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