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Glossário da gestão pública

Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS, prevista no art. 143 da LC nº 214/2025, alcança dispositivos médicos, medicamentos, hortifrúti e ovos, produtos de saúde menstrual e serviços de ICTs sem fins lucrativos, entre outros.

A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS elimina a carga desses tributos sobre determinados bens e serviços considerados prioritários. O art. 143 da LC nº 214/2025 reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com:

  • dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • automóveis adquiridos por motoristas profissionais de táxi;
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Condições

As reduções valem para os itens listados nos anexos e dependem de requisitos, como regularidade na Anvisa para dispositivos e medicamentos (art. 144, § 1º). Em emergência de saúde pública reconhecida pelo Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor pode incluir produtos não listados, limitado ao período e à localidade (art. 144, § 3º, para dispositivos médicos; art. 146, § 4º, para medicamentos). Isso significa que, em crises sanitárias, o município pode ter suporte para ampliar a lista de itens beneficiados, desde que cumpridos os requisitos.

Diferença para a redução de 60%

A alíquota zero elimina o tributo; a redução de 60% mantém 40% da alíquota padrão. Veja redução de 60% das alíquotas. Em ambos os casos, o benefício depende de o bem ou serviço constar dos anexos da lei.

O que o município faz com isso

  1. Identifique, nos orçamentos de saúde, assistência social e compras gerais, os itens que podem estar na lista (medicamentos, dispositivos médicos, hortifrúti, ovos, produtos de saúde menstrual).
  2. Consulte os anexos e os códigos NCM/SH correspondentes.
  3. Considere a alíquota zero nas estimativas de preço e na análise das propostas.
  4. Em programas de alimentação escolar e de assistência, compare o efeito nos custos de hortifrúti e ovos.
  5. Em situações de emergência de saúde pública, acompanhe os atos que ampliem a lista.
  6. Registre as premissas e as fontes nos processos.

Exemplo ilustrativo e hipotético: a prefeitura compra hortifrúti e ovos para a alimentação escolar. Ao revisar o edital, o setor de compras confere que esses produtos constam da lista de alíquota zero, confere os códigos e inclui no termo de referência a necessidade de as licitantes considerarem o tratamento tributário na composição dos preços.

Base legal

Arts. 143 e 144 da Lei Complementar nº 214/2025, com os anexos e as alterações posteriores.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Hortifrúti industrializado também tem alíquota zero?

O art. 143 menciona produtos hortícolas, frutas e ovos, nos termos dos anexos e das definições da lei. Para produtos processados ou industrializados, é preciso verificar a descrição e o código no anexo.

A alíquota zero garante preço menor?

Reduz a carga tributária, mas o preço final depende de toda a cadeia e da concorrência. A administração deve acompanhar os preços e exigir coerência nas propostas.

Como incluir produtos não listados em emergência?

Pelo § 3º do art. 144 (dispositivos médicos) e pelo § 4º do art. 146 (medicamentos), por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor, em emergência de saúde pública reconhecida, limitado ao período e à localidade.

Boas práticas

Crie tabela interna com os itens usuais de compra e seu enquadramento (alíquota zero, redução de 60% ou alíquota padrão). Atualize periodicamente e treine compradores. Registre a data de verificação e a fonte. Observe a evolução da regulamentação.

Pontos de atenção

A lista de itens com alíquota zero é objeto de anexos detalhados, com códigos de classificação. Pequenas variações de descrição podem alterar o enquadramento. Atenção a hortifrúti e ovos: o benefício se aplica aos itens definidos na lei e pode não abranger produtos industrializados com adição de ingredientes. Quando houver dúvida, consulte as notas explicativas e a regulamentação, e registre o entendimento.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na alimentação escolar e nos programas de segurança alimentar.
  • Na assistência à saúde e na compra de dispositivos de acessibilidade.
  • Em convênios com ICTs sem fins lucrativos para pesquisa e inovação.

Em resumo

A redução a zero elimina o IBS e a CBS sobre itens prioritários, como medicamentos, hortifrúti e dispositivos médicos. Depende de enquadramento nos anexos e de requisitos como registro na Anvisa.

Alíquota zero e transparência de preços

Quando o benefício reduz a carga tributária, a administração deve acompanhar se a economia chega aos preços. Pesquisas periódicas de preços de mercado e comparação com contratações anteriores ajudam a identificar distorções e a preservar o interesse público. Veja IBS e CBS nas compras governamentais.

Erros comuns

  • Aplicar a alíquota zero sem conferir o código da NCM/SH e o anexo.
  • Confundir alíquota zero com redução de 60%.
  • Presumir que a lista é estática.
  • Esquecer o requisito de regularidade na Anvisa para dispositivos e medicamentos.

Perguntas frequentes sobre Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

O que é a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS?

É o benefício do art. 143 da LC nº 214/2025 que zera as alíquotas dos novos tributos sobre dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, produtos de saúde menstrual, produtos hortícolas, frutas e ovos, certos automóveis e serviços de ICTs sem fins lucrativos, conforme os anexos.

Qual a diferença entre alíquota zero e redução de 60%?

Na alíquota zero, o tributo é eliminado nos itens listados; na redução de 60%, a alíquota padrão é diminuída em 60%, mantendo-se 40%. Os dois benefícios dependem de enquadramento nos anexos e de condições específicas, como registro na Anvisa para medicamentos e dispositivos.

Em emergência de saúde pública a lista pode ser ampliada?

Sim. O § 3º do art. 144 (dispositivos médicos) e o § 4º do art. 146 (medicamentos) preveem que, em emergência de saúde pública reconhecida pelo Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor pode incluir produtos não listados, limitado ao período e à localidade.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)

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