A alíquota zero na compra de medicamentos pelo poder público é um benefício que reduz a carga tributária das aquisições de medicamentos feitas por órgãos públicos de saúde. O art. 146, § 1º, da LC nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026, reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre medicamentos registrados na Anvisa quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, por entidades de saúde imunes com Cebas por prestação de serviços ao SUS, ou quando classificados como soros ou vacinas. Para o município, que compra medicamentos para a atenção básica e para a assistência farmacêutica, isso afeta preços e editais.
Dispositivos médicos e acessibilidade
Regra parecida vale para dispositivos médicos do Anexo IV (art. 144, II) e para dispositivos de acessibilidade do Anexo V (art. 145, II) quando adquiridos pela administração pública direta, autarquias e fundações ou por entidades de saúde imunes com Cebas.
Também alíquota zero
O art. 146 zera ainda as alíquotas de medicamentos destinados a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras IST, doenças cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular ou equivalente. A lista de medicamentos é divulgada por ato conjunto a cada 120 dias (art. 146, § 3º).
Na licitação
O edital deve considerar a alíquota zero na formação do preço de referência. É preciso conferir se o objeto está no anexo e se tem registro na Anvisa. Veja assistência farmacêutica e RENAME.
Como aplicar na rotina
- Liste os medicamentos mais adquiridos pela secretaria de saúde e confira o registro na Anvisa.
- Verifique, no ato conjunto vigente, se o medicamento consta da relação do art. 146 ou se o comprador se enquadra no § 1º.
- Considere a alíquota zero nas pesquisas de preço e no valor estimado da licitação.
- Exija, no edital, que as licitantes expliquem a composição de preços quando houver dúvida sobre carga tributária.
- Em contratos vigentes, avalie o efeito da transição sobre preços, com base em planilhas.
- Acompanhe as atualizações da lista, que ocorre a cada 120 dias.
Exemplo ilustrativo e hipotético: a secretaria de saúde prepara uma licitação para medicamentos da atenção básica. A equipe confere os registros na Anvisa, verifica o enquadramento no ato conjunto vigente e inclui no edital a informação de que o tratamento tributário da aquisição deve ser observado nas propostas. A comissão compara preços e exige justificativas de valores incompatíveis.
Diferença entre alíquota zero e isenção
Na alíquota zero, os créditos relativos às operações anteriores são mantidos (art. 52 da LC nº 214/2025); na isenção e na imunidade, esses créditos são anulados (art. 51). Em todos os casos, a operação imune, isenta ou com alíquota zero não gera crédito para quem a adquire (art. 49). A distinção importa para a cadeia e para a formação de preços.
Base legal
Arts. 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026, e respectivos anexos.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Qualquer medicamento comprado pela prefeitura tem alíquota zero?
O § 1º do art. 146 trata de medicamentos registrados na Anvisa quando adquiridos por órgãos da administração direta, autarquias e fundações. Confira o texto vigente, os anexos e o ato conjunto antes de presumir o benefício.
E a compra por hospital filantrópico?
Entidades de saúde imunes com Cebas por prestação de serviços ao SUS estão no § 1º. Verifique as condições no texto vigente.
Onde acompanhar a lista?
A lista é divulgada por ato conjunto a cada 120 dias (art. 146, § 3º). Acompanhe as publicações oficiais e atualize seus controles internos.
Boas práticas
Mantenha um catálogo interno de medicamentos com campos para registro Anvisa, código, enquadramento tributário e data de verificação. Capacite pregoeiros e compradores. Atualize periodicamente as pesquisas de preço e acompanhe o comportamento dos preços após a transição.
Pontos de atenção
A lista de medicamentos com alíquota zero depende de ato conjunto periódico, e o texto da lei foi alterado recentemente. Esteja atento a mudanças e a detalhes de enquadramento. Cuide também da integridade da cadeia: se o fornecedor não cumpre os requisitos de registro e de documentação, a administração pode ter dificuldade de comprovar o enquadramento. Mantenha registros organizados de cada compra.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na elaboração de editais e atas de registro de preços de medicamentos.
- Na compra de vacinas, soros e insumos para campanhas de saúde.
- Na análise de pedidos de reequilíbrio de contratos vigentes da assistência farmacêutica.
Em resumo
Medicamentos adquiridos por órgãos públicos de saúde podem ter alíquota zero de IBS e CBS, nos termos do art. 146. O gestor deve conferir registro, anexo e ato conjunto, e refletir o benefício nos preços.
Erros comuns
- Aceitar proposta com carga tributária embutida de tributo que não incide.
- Não conferir o registro na Anvisa e o anexo da lei.
- Usar lista desatualizada.
- Não considerar o benefício na estimativa de preços.
