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Glossário da gestão pública

Alíquota zero na compra de medicamentos pelo poder público

A LC nº 214/2025 reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, e regra semelhante vale para certos dispositivos médicos.

A alíquota zero na compra de medicamentos pelo poder público é um benefício que reduz a carga tributária das aquisições de medicamentos feitas por órgãos públicos de saúde. O art. 146, § 1º, da LC nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026, reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre medicamentos registrados na Anvisa quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, por entidades de saúde imunes com Cebas por prestação de serviços ao SUS, ou quando classificados como soros ou vacinas. Para o município, que compra medicamentos para a atenção básica e para a assistência farmacêutica, isso afeta preços e editais.

Dispositivos médicos e acessibilidade

Regra parecida vale para dispositivos médicos do Anexo IV (art. 144, II) e para dispositivos de acessibilidade do Anexo V (art. 145, II) quando adquiridos pela administração pública direta, autarquias e fundações ou por entidades de saúde imunes com Cebas.

Também alíquota zero

O art. 146 zera ainda as alíquotas de medicamentos destinados a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras IST, doenças cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular ou equivalente. A lista de medicamentos é divulgada por ato conjunto a cada 120 dias (art. 146, § 3º).

Na licitação

O edital deve considerar a alíquota zero na formação do preço de referência. É preciso conferir se o objeto está no anexo e se tem registro na Anvisa. Veja assistência farmacêutica e RENAME.

Como aplicar na rotina

  1. Liste os medicamentos mais adquiridos pela secretaria de saúde e confira o registro na Anvisa.
  2. Verifique, no ato conjunto vigente, se o medicamento consta da relação do art. 146 ou se o comprador se enquadra no § 1º.
  3. Considere a alíquota zero nas pesquisas de preço e no valor estimado da licitação.
  4. Exija, no edital, que as licitantes expliquem a composição de preços quando houver dúvida sobre carga tributária.
  5. Em contratos vigentes, avalie o efeito da transição sobre preços, com base em planilhas.
  6. Acompanhe as atualizações da lista, que ocorre a cada 120 dias.

Exemplo ilustrativo e hipotético: a secretaria de saúde prepara uma licitação para medicamentos da atenção básica. A equipe confere os registros na Anvisa, verifica o enquadramento no ato conjunto vigente e inclui no edital a informação de que o tratamento tributário da aquisição deve ser observado nas propostas. A comissão compara preços e exige justificativas de valores incompatíveis.

Diferença entre alíquota zero e isenção

Na alíquota zero, os créditos relativos às operações anteriores são mantidos (art. 52 da LC nº 214/2025); na isenção e na imunidade, esses créditos são anulados (art. 51). Em todos os casos, a operação imune, isenta ou com alíquota zero não gera crédito para quem a adquire (art. 49). A distinção importa para a cadeia e para a formação de preços.

Base legal

Arts. 144, 145 e 146 da Lei Complementar nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026, e respectivos anexos.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Qualquer medicamento comprado pela prefeitura tem alíquota zero?

O § 1º do art. 146 trata de medicamentos registrados na Anvisa quando adquiridos por órgãos da administração direta, autarquias e fundações. Confira o texto vigente, os anexos e o ato conjunto antes de presumir o benefício.

E a compra por hospital filantrópico?

Entidades de saúde imunes com Cebas por prestação de serviços ao SUS estão no § 1º. Verifique as condições no texto vigente.

Onde acompanhar a lista?

A lista é divulgada por ato conjunto a cada 120 dias (art. 146, § 3º). Acompanhe as publicações oficiais e atualize seus controles internos.

Boas práticas

Mantenha um catálogo interno de medicamentos com campos para registro Anvisa, código, enquadramento tributário e data de verificação. Capacite pregoeiros e compradores. Atualize periodicamente as pesquisas de preço e acompanhe o comportamento dos preços após a transição.

Pontos de atenção

A lista de medicamentos com alíquota zero depende de ato conjunto periódico, e o texto da lei foi alterado recentemente. Esteja atento a mudanças e a detalhes de enquadramento. Cuide também da integridade da cadeia: se o fornecedor não cumpre os requisitos de registro e de documentação, a administração pode ter dificuldade de comprovar o enquadramento. Mantenha registros organizados de cada compra.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na elaboração de editais e atas de registro de preços de medicamentos.
  • Na compra de vacinas, soros e insumos para campanhas de saúde.
  • Na análise de pedidos de reequilíbrio de contratos vigentes da assistência farmacêutica.

Em resumo

Medicamentos adquiridos por órgãos públicos de saúde podem ter alíquota zero de IBS e CBS, nos termos do art. 146. O gestor deve conferir registro, anexo e ato conjunto, e refletir o benefício nos preços.

Erros comuns

  • Aceitar proposta com carga tributária embutida de tributo que não incide.
  • Não conferir o registro na Anvisa e o anexo da lei.
  • Usar lista desatualizada.
  • Não considerar o benefício na estimativa de preços.

Perguntas frequentes sobre Alíquota zero na compra de medicamentos pelo poder público

Medicamento comprado pelo SUS tem alíquota zero?

O art. 146, § 1º, da LC nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026, reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, por entidades de saúde imunes com Cebas por prestação de serviços ao SUS, ou classificados como soros ou vacinas.

Que outros medicamentos têm alíquota zero?

O art. 146 também zera as alíquotas de medicamentos destinados a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras IST, doenças cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular ou equivalente. A lista é divulgada por ato conjunto a cada 120 dias.

Como a licitação deve tratar a alíquota zero?

O edital deve considerar a alíquota zero na formação do preço de referência, conferindo se o objeto está no anexo e se tem registro na Anvisa. Propostas com carga tributária embutida de tributo que não incide devem ser questionadas pela comissão, com pedido de esclarecimentos.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)

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