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Glossário da gestão pública

CEBAS

O CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é o certificado concedido a entidades de saúde, educação e assistência social que cumprem requisitos legais e dá direito à imunidade de contribuições sociais.

O que é o CEBAS

CEBAS é a sigla de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. É um certificado concedido pelo governo federal a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social e cumprem os requisitos legais. Quem o obtém passa a ter direito à imunidade de contribuições sociais, o que representa um benefício fiscal importante para as entidades.

As regras de certificação estão na Lei Complementar 187/2021, que passou a tratar do tema; antes, constavam da Lei 12.101/2009. A análise do pedido é feita pelo ministério da respectiva área: saúde, educação ou assistência social.

Para a assistência social

Entidades de assistência social precisam, em regra, estar inscritas no conselho municipal de assistência social e executar serviços, programas ou projetos de acordo com as normas do SUAS, como a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. A inscrição no conselho é, portanto, passo preparatório relevante para quem busca a certificação.

Por que importa ao município

Embora a certificação seja federal, o município é afetado: as entidades certificadas fazem parte da rede de serviços locais, firmam parcerias com a prefeitura e dependem do conselho local para a inscrição. Orientar as entidades sobre o processo e manter o conselho funcionando regularmente fortalece a rede e o acesso a parcerias.

Como o município pode apoiar

  1. Manter o conselho ativo, com rotina de inscrição de entidades e serviços.
  2. Informar as entidades sobre os requisitos e a documentação.
  3. Verificar a regularidade das entidades parceiras antes de firmar termos de colaboração ou fomento.
  4. Acompanhar a execução dos serviços para que correspondam ao que foi inscrito.
  5. Registrar a rede de entidades nos sistemas do SUAS.

Base legal

  • Lei Complementar 187/2021, que trata da certificação das entidades beneficentes.
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), que organiza a assistência social e o registro das entidades.
  • Normas do Conselho Nacional de Assistência Social e do ministério.

Como a lei e as normas podem ser alteradas, o município e as entidades devem consultar sempre o portal do ministério da área antes de orientar sobre requisitos e prazos.

Erros comuns

  • Confundir inscrição no conselho municipal com certificação federal.
  • Achar que o CEBAS dispensa a prestação de contas de parcerias.
  • Entidade parceira sem regularidade documental.
  • Conselho municipal inativo, o que trava inscrições.
  • Orientar entidades com base em regras antigas, anteriores à lei complementar.

Para ir além

Veja o verbete sobre CMAS e o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre CEBAS

O que é o CEBAS?

É a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, concedida a entidades de saúde, educação e assistência social que cumprem requisitos legais. Garante o direito à imunidade de contribuições sociais. As regras atuais constam da Lei Complementar 187/2021, que substituiu as da Lei 12.101/2009.

Quem concede o CEBAS?

A análise é feita pelo ministério da área de atuação da entidade: saúde, educação ou assistência social. O município não concede a certificação, mas o conselho municipal de assistência social inscreve as entidades e serviços locais, etapa que costuma ser pré-requisito para entidades dessa área.

A prefeitura precisa dar CEBAS às entidades?

Não. O certificado é federal. A prefeitura pode orientar as entidades, manter o conselho municipal funcionando para inscrições e verificar a regularidade das parceiras. A certificação não substitui as exigências de parcerias com a administração pública nem a prestação de contas.

Termos relacionados

Glossário de assistência social

Fontes

  1. Lei Complementar nº 187/2021 – certificação de entidades beneficentes (LexML)
  2. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)

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