O que é o CEBAS
CEBAS é a sigla de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. É um certificado concedido pelo governo federal a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social e cumprem os requisitos legais. Quem o obtém passa a ter direito à imunidade de contribuições sociais, o que representa um benefício fiscal importante para as entidades.
As regras de certificação estão na Lei Complementar 187/2021, que passou a tratar do tema; antes, constavam da Lei 12.101/2009. A análise do pedido é feita pelo ministério da respectiva área: saúde, educação ou assistência social.
Para a assistência social
Entidades de assistência social precisam, em regra, estar inscritas no conselho municipal de assistência social e executar serviços, programas ou projetos de acordo com as normas do SUAS, como a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. A inscrição no conselho é, portanto, passo preparatório relevante para quem busca a certificação.
Por que importa ao município
Embora a certificação seja federal, o município é afetado: as entidades certificadas fazem parte da rede de serviços locais, firmam parcerias com a prefeitura e dependem do conselho local para a inscrição. Orientar as entidades sobre o processo e manter o conselho funcionando regularmente fortalece a rede e o acesso a parcerias.
Como o município pode apoiar
- Manter o conselho ativo, com rotina de inscrição de entidades e serviços.
- Informar as entidades sobre os requisitos e a documentação.
- Verificar a regularidade das entidades parceiras antes de firmar termos de colaboração ou fomento.
- Acompanhar a execução dos serviços para que correspondam ao que foi inscrito.
- Registrar a rede de entidades nos sistemas do SUAS.
Base legal
- Lei Complementar 187/2021, que trata da certificação das entidades beneficentes.
- Lei 8.742/1993 (LOAS), que organiza a assistência social e o registro das entidades.
- Normas do Conselho Nacional de Assistência Social e do ministério.
Como a lei e as normas podem ser alteradas, o município e as entidades devem consultar sempre o portal do ministério da área antes de orientar sobre requisitos e prazos.
Erros comuns
- Confundir inscrição no conselho municipal com certificação federal.
- Achar que o CEBAS dispensa a prestação de contas de parcerias.
- Entidade parceira sem regularidade documental.
- Conselho municipal inativo, o que trava inscrições.
- Orientar entidades com base em regras antigas, anteriores à lei complementar.
Para ir além
Veja o verbete sobre CMAS e o curso de planejamento de políticas públicas.
