Contato

Glossário da gestão pública

RIPD

A sigla RIPD significa Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documento em que o controlador descreve processos de tratamento que podem gerar riscos aos direitos dos titulares e as medidas para mitigá-los (LGPD, art. 5º, XVII).

O RIPD é exigido quando a ANPD determinar (art. 38 da LGPD) e é recomendado em atividades de maior risco, como o uso de dados sensíveis, vigilância, biometria e tratamento em larga escala. O encarregado auxilia na elaboração. Em inglês, o equivalente é o DPIA (Data Protection Impact Assessment), e os dois termos aparecem lado a lado em contratos e guias.

O que significa RIPD

RIPD quer dizer Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. A LGPD o define, no art. 5º, XVII, como a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Veja o verbete completo: Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Conteúdo mínimo

O parágrafo único do art. 38 indica que o relatório deve conter, no mínimo: os tipos de dados coletados, a metodologia de coleta e de garantia de segurança e a análise de riscos e salvaguardas adotadas. A ANPD pode editar regulamentos sobre o tema, em especial para casos de alto risco (art. 55-J, XIII), e o município deve conferir as normas vigentes.

Onde a sigla aparece

  • Em contratos e editais de sistemas que tratam dados sensíveis ou em larga escala, que podem exigir apoio do fornecedor na elaboração do RIPD.
  • Em políticas de proteção de dados municipais, que definem quando o relatório é obrigatório internamente.
  • Em pedidos da ANPD a órgãos públicos.
  • Em guias de boas práticas e de contratação de tecnologia.

Dica prática

Comece pelos tratamentos de maior risco (dados sensíveis, biometria, câmeras, grandes bases) e mantenha o relatório atualizado quando a finalidade, a tecnologia ou o fornecedor mudarem. Aproveite o mapeamento de dados e o registro das operações como ponto de partida, para não começar do zero.

Perguntas frequentes sobre RIPD

O que significa RIPD?

RIPD é a sigla de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, documento em que o controlador descreve processos de tratamento que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, e as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação, conforme o art. 5º, XVII, da LGPD.

RIPD e DPIA são a mesma coisa?

Sim, na prática. DPIA é a sigla em inglês de Data Protection Impact Assessment, a avaliação de impacto à proteção de dados. No Brasil, o termo legal é relatório de impacto à proteção de dados pessoais, e a sigla RIPD. As duas designações aparecem em guias, contratos e orientações.

Quando o RIPD é obrigatório?

A LGPD permite que a ANPD determine sua elaboração (art. 38), inclusive para dados sensíveis, e que peça a publicação a órgãos públicos (art. 32). Não exige RIPD para todo tratamento. É recomendável em atividades de maior risco, como biometria, vigilância e tratamento de dados sensíveis em larga escala.

Termos relacionados

Glossário de controle e transparência

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp