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Glossário da gestão pública

Sistema Nacional de Auditoria (SNA)

O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) é o conjunto de órgãos de auditoria do SUS, nos três níveis de governo, responsável por verificar a aplicação dos recursos, a qualidade e a regularidade das ações e serviços de saúde.

O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) é a estrutura de controle técnico do SUS: um conjunto de órgãos de auditoria, nos três níveis de governo, que verifica se os recursos da saúde estão sendo aplicados conforme a programação e se os serviços são prestados com regularidade e qualidade. Para o município que presta serviços ao SUS, estruturar seu componente de auditoria fortalece o controle e o resultado do faturamento.

Base legal

A Lei nº 8.080/1990, art. 16, XIX, atribui à direção nacional do SUS estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional, em cooperação técnica com estados, municípios e Distrito Federal. O art. 33, §4º, prevê que o Ministério da Saúde acompanhará, por meio de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a estados e municípios, e que, constatada malversação, desvio ou não aplicação, caberá ao Ministério aplicar as medidas previstas em lei. A Lei nº 8.689/1993, art. 6º, instituiu o SNA no âmbito do Ministério da Saúde, a quem compete a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do SUS, realizada de forma descentralizada, por meio dos órgãos estaduais e municipais e de representação do Ministério da Saúde em cada estado.

O que a auditoria faz no município

  • Verifica contratos e convênios com prestadores e a conformidade da execução.
  • Confere a produção de serviços faturados (ambulatorial e hospitalar) e a compatibilidade com o cadastro e a habilitação.
  • Analisa a aplicação dos recursos transferidos e próprios e a regularidade do fundo de saúde.
  • Examina a conformidade com normas e protocolos e a qualidade da assistência.
  • Emite relatórios com recomendações, e acompanha o seu cumprimento.

Auditoria, controle interno e controle externo

A auditoria do SNA tem caráter técnico do SUS, e convive com o controle interno do município e o controle externo exercido pelo tribunal de contas e pelo Legislativo. A LC nº 141/2012, art. 38, prevê que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do conselho de saúde, fiscalize o cumprimento das normas da lei complementar. O art. 36 exige que o relatório quadrimestral informe as auditorias realizadas ou em fase de execução e suas recomendações e determinações. Veja controles internos.

Regra federal e município

O SNA é uma estrutura de âmbito nacional, com componentes federal, estadual e municipal. O município que deseja contar com componente próprio deve prever, em lei ou decreto, a estrutura, as atribuições e a independência dos auditores em relação à gestão operacional. Em municípios pequenos, a auditoria pode ocorrer por meio de arranjos regionais ou do componente estadual, por pactuação.

Como estruturar a auditoria municipal

  1. Defina em lei ou decreto a estrutura, com profissionais independentes da gestão operacional.
  2. Elabore plano anual de trabalho, com prioridades (contratos de maior valor, serviços com maior fila, produção atípica).
  3. Padronize roteiros, relatórios e fluxos de tratamento das recomendações.
  4. Faça o acompanhamento das recomendações pelo secretário de saúde e pelo conselho de saúde.
  5. Integre os resultados ao relatório quadrimestral e ao planejamento.

Erros comuns

  • Auditor subordinado a quem é auditado, o que compromete a independência.
  • Relatórios sem prazo e sem acompanhamento das recomendações.
  • Auditoria que só olha o faturamento, sem avaliar a qualidade e o acesso.
  • Não informar as auditorias no relatório quadrimestral, como exige a LC nº 141/2012.

Auditoria e faturamento: como evitar glosas e devoluções

Um uso prático da auditoria municipal é a conferência prévia da produção antes do envio aos sistemas. Ao verificar se o procedimento está compatível com o cadastro do estabelecimento, a ocupação do profissional e a habilitação do serviço, a auditoria evita rejeições e devoluções de recursos. Também permite identificar produção atípica, como aumento súbito de determinado procedimento, que pode indicar erro de registro, de contrato ou até irregularidade. A auditoria operacional, que avalia o acesso e a qualidade, completa o trabalho: de nada adianta faturar corretamente um serviço que o paciente não consegue acessar.

Relação com o conselho de saúde

O conselho de saúde pode solicitar auditorias, receber relatórios e acompanhar as recomendações. Informar o conselho sobre as auditorias concluídas e o andamento das providências fortalece o controle social e a credibilidade da gestão. O sigilo de informações pessoais dos pacientes deve ser preservado nos relatórios apresentados.

O que perguntar ao receber um relatório de auditoria

Ao receber um relatório, o gestor deve verificar quais são as constatações, qual é o fundamento normativo de cada uma, qual o prazo para resposta e quais providências são exigidas. Vale também organizar a resposta com documentos, identificar as causas do problema e propor ações corretivas com responsáveis e prazos. Registrar a resposta e acompanhar sua execução mostra boa-fé e reduz o risco de reincidência, além de oferecer ao conselho e aos órgãos de controle a evidência de que a gestão trata as recomendações com seriedade.

Perguntas frequentes sobre Sistema Nacional de Auditoria (SNA)

O que é o Sistema Nacional de Auditoria do SUS?

É o conjunto de órgãos de auditoria do SUS, nos três níveis de governo, responsável por avaliar de forma técnica, contábil, financeira e patrimonial a aplicação dos recursos, a regularidade e a qualidade das ações e serviços de saúde. Foi instituído pela Lei nº 8.689/1993, art. 6º.

O que a auditoria do SUS verifica no município?

Contratos e convênios, a produção faturada, a aplicação dos recursos, a regularidade do fundo de saúde e a conformidade com normas e protocolos. Também emite relatórios com recomendações e acompanha o seu cumprimento. As auditorias realizadas devem constar do relatório quadrimestral de saúde.

A auditoria do SUS substitui o tribunal de contas?

Não. A auditoria do SUS tem caráter técnico e faz parte do controle do sistema de saúde. O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do tribunal de contas, e a LC nº 141/2012, art. 38, prevê que a fiscalização conte também com o sistema de auditoria, o controle interno e o conselho de saúde.

O município precisa ter auditoria própria?

Não há exigência única para todos, mas o município que presta serviços ao SUS se beneficia de estruturar seu componente de auditoria, com independência e plano anual. Municípios pequenos podem recorrer a arranjos regionais ou ao componente estadual, conforme pactuação e normas vigentes.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)
  3. Lei nº 8.689/1993 (Planalto)
  4. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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