A sigla TAG significa Termo de Ajustamento de Gestão. É a abreviatura usada em tribunais de contas, como os de São Paulo (município) e Minas Gerais, entre outros, para designar o acordo consensual entre o tribunal e o gestor, pelo qual o gestor se compromete a corrigir falhas com metas e prazos. Em vez de seguir diretamente para a sanção, busca-se a correção voluntária e acompanhada. O termo consensual evita, quando cumprido, a aplicação de sanções pelo mesmo fato, conforme a regra local.
O que significa a sigla TAG
TAG = Termo de Ajustamento de Gestão. Em alguns tribunais, aparece como “Termo de Ajuste de Gestão”. A ideia é a mesma: um compromisso formal, homologado pelo tribunal, em que a administração reconhece falhas e assume obrigações de correção, com cronograma e acompanhamento. Para o conceito completo, veja o verbete Termo de Ajustamento de Gestão.
De onde vem e como é regulamentado
Não há norma federal única para o TAG. O instrumento é regulado por cada tribunal em resolução ou regimento interno, e a regra local define quem pode propor, que matérias aceita, prazos e efeitos. Exemplo: a Resolução TCMSP nº 02/2023, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que, segundo a descrição do próprio tribunal, trata do TAG como instrumento de regularização voluntária de atos ou procedimentos considerados irregulares. TCM-SP: Entenda o TAG.
Contexto de uso
A sigla aparece em comunicados, resoluções e manuais de tribunais de contas, em notícias sobre acordos com prefeituras e em projetos de lei locais. Também pode ser confundida com TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que é instrumento do Ministério Público e de outros legitimados em ações civis públicas; veja Termo de Ajustamento de Conduta. As duas figuras são parecidas na lógica consensual, mas têm origem, órgãos e regimes distintos.
O que verificar antes de qualquer negociação
- A resolução ou o regimento do tribunal que fiscaliza o seu município: quem pode propor, quais matérias, quais efeitos.
- Os prazos, metas e custos das obrigações que se pretende assumir.
- O alcance do reconhecimento de falha e os efeitos sobre eventuais penalidades.
- A capacidade da administração de cumprir o cronograma.
- O mecanismo de monitoramento e de comprovação do cumprimento.


