A determinação do tribunal de contas é uma ordem. Ao contrário da recomendação, a determinação é obrigatória. Surge em acórdãos que apontam ilegalidade e exigem correção em prazo certo: anular um ato, rever um contrato, devolver valores, ajustar um procedimento. O descumprimento tem consequências sérias, que podem incluir multa e o julgamento das contas por irregularidade. Para o gestor, determinações são prioridade de gestão.
O que é determinação do tribunal de contas
É a ordem emitida pelo tribunal, em decisão, para que o gestor adote certa providência dentro de um prazo, em razão de ilegalidade ou de irregularidade identificada. Faz parte do poder-dever de controle externo. Diferencia-se da recomendação, que é sugestão. Em geral, indica o dispositivo legal violado, a providência exigida, o prazo e o responsável.
Base legal
O art. 71, IX, da Constituição Federal autoriza o tribunal a assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; se não atendido, pode sustar o ato (inciso X). A Lei nº 8.443/1992 prevê multa por não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, a diligência do relator ou a decisão do Tribunal (art. 58, IV) e por reincidência no descumprimento de determinação (art. 58, VII); além disso, o art. 16, §1º, permite julgar irregulares as contas em caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência. O art. 45 detalha o rito: verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal assina prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Constituição Federal (Câmara dos Deputados) e Lei 8.443/1992 (Câmara dos Deputados).
Consequências do descumprimento
- Multa: por não atendimento no prazo, sem causa justificada, e por reincidência no descumprimento (art. 58, IV e VII).
- Contas irregulares: em caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência (art. 16, §1º).
- Sustação do ato: se a ilegalidade não for corrigida no prazo (sustação de ato ou contrato).
- Responsabilização pessoal: do gestor omisso, e de eventuais sucessores que não deem seguimento.
Como funciona na prática
- O tribunal julga um processo e inclui, no acórdão, determinação com prazo e indicação do dispositivo legal.
- O gestor é notificado e registra a data de ciência, que inicia a contagem do prazo.
- Organiza o cumprimento: define responsáveis, etapas e cronograma.
- Executa a providência (anula o ato, corrige o contrato, recolhe valores, ajusta o procedimento).
- Comunica ao tribunal o cumprimento, com evidências.
- Se houver impossibilidade, pede prorrogação ou apresenta justificativa fundamentada antes do vencimento.
- O tribunal pode monitorar o cumprimento em contas posteriores e fiscalizações.
Exemplo ilustrativo: o tribunal determina que o município anule uma cláusula contratual que permite reajuste fora dos parâmetros legais, no prazo de trinta dias. O gestor aciona a procuradoria, elabora termo aditivo corrigindo a cláusula e comunica o cumprimento ao tribunal, com cópia do termo e da publicação. O processo é arquivado quanto a esse ponto.
Determinação e sucessão de gestores
A determinação, em regra, é dirigida ao responsável ou a quem lhe haja sucedido (como mostra o art. 18 da Lei 8.443/1992 em relação às contas com ressalva). Isso significa que o novo gestor assume a obrigação de cumprir determinações pendentes. Na transição de governo, convém que a equipe de transição receba a lista de determinações e recomendações em andamento, com prazos e situação, para evitar descumprimentos por desconhecimento.
Erros comuns
- Perder o prazo ou não registrar a data de ciência.
- Descumprir sem apresentar justificativa antes do vencimento.
- Responder de forma genérica, sem evidências.
- Não passar às gestões seguintes a lista de determinações pendentes.
- Confundir determinação com recomendação e tratá-la como sugestão.
- Tentar cumprir parcialmente e não comunicar.
Boas práticas
Mantenha um quadro de determinações recebidas, com número do processo, texto, prazo, responsável, situação e evidências. Atribua um responsável central pelo controle (controle interno ou procuradoria). Comunique o cumprimento sempre por escrito. Peça prorrogação com antecedência, quando necessário. E trate determinações como parte do planejamento anual de gestão.
Dúvidas frequentes
Determinação pode ser contestada? Por meio dos recursos previstos no regimento, nos prazos. Quem responde pelo descumprimento? O responsável indicado; o sucessor responde pelo que lhe cabe. Posso pedir mais prazo? Em geral sim, com justificativa, antes do vencimento, conforme o regimento do tribunal.
Exemplo de quadro de controle de determinações
Um modelo simples, em planilha, pode ter as colunas: processo e acórdão de origem, texto da determinação, data de ciência, prazo, responsável, providências tomadas, data do cumprimento, evidência e situação (a vencer, vencida, cumprida, em prorrogação). Atualizado semanalmente e discutido em reunião mensal com a alta administração, o quadro dá visibilidade às obrigações e permite agir antes do vencimento. Em transições de governo, esse quadro é um dos documentos mais importantes a ser repassado ao sucessor.



