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Glossário da gestão pública

Determinação do tribunal de contas

A determinação do tribunal de contas é a ordem dirigida ao gestor para adotar providência em prazo certo, como corrigir uma ilegalidade ou anular um ato. O descumprimento pode levar à multa e ao julgamento das contas por irregularidade.

A determinação do tribunal de contas é uma ordem. Ao contrário da recomendação, a determinação é obrigatória. Surge em acórdãos que apontam ilegalidade e exigem correção em prazo certo: anular um ato, rever um contrato, devolver valores, ajustar um procedimento. O descumprimento tem consequências sérias, que podem incluir multa e o julgamento das contas por irregularidade. Para o gestor, determinações são prioridade de gestão.

O que é determinação do tribunal de contas

É a ordem emitida pelo tribunal, em decisão, para que o gestor adote certa providência dentro de um prazo, em razão de ilegalidade ou de irregularidade identificada. Faz parte do poder-dever de controle externo. Diferencia-se da recomendação, que é sugestão. Em geral, indica o dispositivo legal violado, a providência exigida, o prazo e o responsável.

Base legal

O art. 71, IX, da Constituição Federal autoriza o tribunal a assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; se não atendido, pode sustar o ato (inciso X). A Lei nº 8.443/1992 prevê multa por não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, a diligência do relator ou a decisão do Tribunal (art. 58, IV) e por reincidência no descumprimento de determinação (art. 58, VII); além disso, o art. 16, §1º, permite julgar irregulares as contas em caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência. O art. 45 detalha o rito: verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal assina prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Constituição Federal (Câmara dos Deputados) e Lei 8.443/1992 (Câmara dos Deputados).

Consequências do descumprimento

  • Multa: por não atendimento no prazo, sem causa justificada, e por reincidência no descumprimento (art. 58, IV e VII).
  • Contas irregulares: em caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência (art. 16, §1º).
  • Sustação do ato: se a ilegalidade não for corrigida no prazo (sustação de ato ou contrato).
  • Responsabilização pessoal: do gestor omisso, e de eventuais sucessores que não deem seguimento.

Como funciona na prática

  1. O tribunal julga um processo e inclui, no acórdão, determinação com prazo e indicação do dispositivo legal.
  2. O gestor é notificado e registra a data de ciência, que inicia a contagem do prazo.
  3. Organiza o cumprimento: define responsáveis, etapas e cronograma.
  4. Executa a providência (anula o ato, corrige o contrato, recolhe valores, ajusta o procedimento).
  5. Comunica ao tribunal o cumprimento, com evidências.
  6. Se houver impossibilidade, pede prorrogação ou apresenta justificativa fundamentada antes do vencimento.
  7. O tribunal pode monitorar o cumprimento em contas posteriores e fiscalizações.

Exemplo ilustrativo: o tribunal determina que o município anule uma cláusula contratual que permite reajuste fora dos parâmetros legais, no prazo de trinta dias. O gestor aciona a procuradoria, elabora termo aditivo corrigindo a cláusula e comunica o cumprimento ao tribunal, com cópia do termo e da publicação. O processo é arquivado quanto a esse ponto.

Determinação e sucessão de gestores

A determinação, em regra, é dirigida ao responsável ou a quem lhe haja sucedido (como mostra o art. 18 da Lei 8.443/1992 em relação às contas com ressalva). Isso significa que o novo gestor assume a obrigação de cumprir determinações pendentes. Na transição de governo, convém que a equipe de transição receba a lista de determinações e recomendações em andamento, com prazos e situação, para evitar descumprimentos por desconhecimento.

Erros comuns

  • Perder o prazo ou não registrar a data de ciência.
  • Descumprir sem apresentar justificativa antes do vencimento.
  • Responder de forma genérica, sem evidências.
  • Não passar às gestões seguintes a lista de determinações pendentes.
  • Confundir determinação com recomendação e tratá-la como sugestão.
  • Tentar cumprir parcialmente e não comunicar.

Boas práticas

Mantenha um quadro de determinações recebidas, com número do processo, texto, prazo, responsável, situação e evidências. Atribua um responsável central pelo controle (controle interno ou procuradoria). Comunique o cumprimento sempre por escrito. Peça prorrogação com antecedência, quando necessário. E trate determinações como parte do planejamento anual de gestão.

Dúvidas frequentes

Determinação pode ser contestada? Por meio dos recursos previstos no regimento, nos prazos. Quem responde pelo descumprimento? O responsável indicado; o sucessor responde pelo que lhe cabe. Posso pedir mais prazo? Em geral sim, com justificativa, antes do vencimento, conforme o regimento do tribunal.

Exemplo de quadro de controle de determinações

Um modelo simples, em planilha, pode ter as colunas: processo e acórdão de origem, texto da determinação, data de ciência, prazo, responsável, providências tomadas, data do cumprimento, evidência e situação (a vencer, vencida, cumprida, em prorrogação). Atualizado semanalmente e discutido em reunião mensal com a alta administração, o quadro dá visibilidade às obrigações e permite agir antes do vencimento. Em transições de governo, esse quadro é um dos documentos mais importantes a ser repassado ao sucessor.

Perguntas frequentes sobre Determinação do tribunal de contas

O que é determinação do tribunal de contas?

É a ordem dirigida ao gestor para adotar providência em prazo certo, como corrigir uma ilegalidade ou anular um ato. O descumprimento pode levar à multa e ao julgamento das contas por irregularidade, em caso de reincidência, conforme a Lei 8.443/1992, no modelo do TCU.

Qual a diferença entre determinação e recomendação?

A determinação é obrigatória: o gestor deve cumpri-la no prazo, sob pena de multa e outras consequências. A recomendação é sugestão de melhoria: o gestor pode adotá-la ou justificar por que não o fará. A determinação visa corrigir ilegalidade; a recomendação, aperfeiçoar a gestão.

O que acontece se o gestor descumprir uma determinação?

Pode haver multa por não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada (art. 58, IV, da Lei 8.443/1992), multa por reincidência (art. 58, VII) e julgamento das contas por irregularidade em caso de reincidência no descumprimento (art. 16, §1º). Se a ilegalidade não for corrigida, o tribunal pode sustar o ato.

A determinação vale para o gestor que sucede o responsável?

Em geral sim, pois a determinação é dirigida ao responsável ou a quem lhe haja sucedido, como mostra a lógica do art. 18 da Lei 8.443/1992. Por isso, na transição de governo, convém repassar ao novo gestor o quadro de determinações pendentes, com prazos e situação.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU (Câmara dos Deputados)

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